TJPA - 0002941-04.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:37
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 22:37
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0002941-04.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Considerando o teor da manifestação de ID 12992056, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação no prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
0002941-04.2015.8.14.0301 REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID-128962894, no prazo legal.
Int.
Belém, 11 de outubro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
11/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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09/10/2024 19:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/08/2024 07:24
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 09/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0002941-04.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Tendo em vista as petições de ID’s 121322980 (exequente) e 121567593 (executado) e a discordância das partes quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, remetam-se os autos ao contador do juízo para que se manifeste claramente acerca da(s) incongruência(s) apontada(s), retificando ou ratificando os cálculos de ID 120015795.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, a respeito da qual as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório para falar em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (Documento assinado digitalmente) P6 -
31/07/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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31/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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11/07/2024 12:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2024 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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06/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:50
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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02/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 04:32
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:30
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 11/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0002941-04.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
RECEBO a impugnação de ID 92070987 com fulcro nos art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, determinando o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 743.618,90 (setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e noventa centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, I e II do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino: a) Expeça-se ofício-requisitório em benefício da exequente ELAINE CONCEIÇÃO SILVA para pagamento, mediante Precatório, do valor de R$ 594.895,12 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), a título de crédito principal. b) Expeça-se ofício-requisitório em benefício do patrono JADER DIAS (OAB/PA nº 5273) para pagamento, mediante Precatório, do valor de R$ 148.723,78 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais setenta e oito centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida ou do precatório.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela exequente no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão. - DA DEFINIÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS.
Consta dos autos que a Exequente discordou da conta apresentada pelo Executado (ID 96436761), havendo divergência quanto aos valores efetivamente devidos em decorrência da condenação.
Assim, para auxiliar a decisão deste juízo sobre a tese de excesso ventilada pelo Executado em sede de impugnação, determino a remessa dos autos ao Contador, devendo este observar os seguintes parâmetros: - Juros de mora de 0,5% ao mês até 30.06.2009 (MP n° 2.180-35/01; STJ - REsp nº 1.538.985/RS e REsp nº 1.069.794/PR).
Após, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09; RE 870947); - Correção monetária pelo INPC até 30.06.2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI); pela TR (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir de julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947; Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência, determinando ao contador a elaboração de dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelas partes.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0002941-04.2015.8.14.0301 REQUERENTE: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 16 de junho de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
16/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 13:02
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 19:26
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:51
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0002941-04.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 82311721 preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Determino a INTIMAÇÃO do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial exequendo (ID 24153188), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
INTIME-SE ainda a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumpre ao Executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
16/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 17:28
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 07/03/2023 23:59.
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01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:00
Determinação de arquivamento
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23/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 05:09
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 03/11/2022 23:59.
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13/09/2022 03:41
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 02:39
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de ELAINE CONCEICAO SILVA LOPES em 18/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:40
Juntada de decisão
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09/03/2021 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:28
Processo migrado do Sistema Libra
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09/03/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2020 10:50
REMESSA INTERNA
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19/10/2020 14:24
REMESSA INTERNA
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14/10/2020 14:00
Remessa
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01/10/2020 09:22
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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01/10/2020 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/10/2020 09:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/10/2020 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00029410420158140301: - O asssunto 10299 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10299 para 10422. - Ação Coletiva: N.
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19/03/2020 13:48
AGUARDANDO PRAZO
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08/01/2020 08:32
AGUARDANDO PRAZO
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16/12/2019 14:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/12/2019 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2019 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/12/2019 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/12/2019 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 12:43
AGUARDANDO JUNTADA
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03/12/2019 18:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 18:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/12/2019 18:17
Remessa
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27/11/2019 10:57
Remessa
-
20/11/2019 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2019 09:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/11/2019 09:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/11/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2019 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/11/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 12:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/10/2019 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2019 14:42
Remessa
-
18/09/2019 07:58
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/09/2019 09:50
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
20/08/2019 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2019 09:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/08/2019 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2019 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:19
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
29/07/2019 16:04
CONCLUSOS
-
25/06/2019 11:37
CONCLUSOS
-
09/05/2019 11:49
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
28/11/2018 12:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/07/2018 11:42
OUTROS
-
20/07/2018 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2018 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2018 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2018 12:47
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/07/2018 15:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5293-45
-
18/07/2018 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2018 15:23
Remessa
-
11/07/2018 14:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
11/07/2018 14:15
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/07/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2018 10:20
Remessa
-
09/07/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/05/2018 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2018 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
02/10/2017 12:56
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/02/2017 14:48
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
05/12/2016 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2016 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2016 17:35
Remessa
-
11/12/2015 10:50
OUTROS
-
06/11/2015 09:08
OUTROS
-
03/11/2015 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2015 09:33
Remessa
-
23/10/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2015 09:02
Juntada de DOCUMENTOS
-
31/08/2015 13:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2015 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2015 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2015 08:22
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/08/2015 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2015 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2015 11:26
Remessa
-
19/08/2015 09:21
VISTAS AO ADVOGADO - carga ao adv tel 32256079, pag 259
-
17/08/2015 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/08/2015 15:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO OLIVA REIS (51731), que representa a parte ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC (6257133) no processo 00029410420158140301.
-
04/08/2015 09:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/08/2015 09:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/08/2015 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 09:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/06/2015 14:48
OUTROS
-
02/06/2015 14:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 14:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 14:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2015 19:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2015 19:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2015 19:21
Remessa
-
08/05/2015 11:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/05/2015 10:00
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO PROCURADOR(A) ANTONIO FILHO OAB: 5717, 3344-2746, 100 FLS, COM AUTORIZAÇÃO À ESTAGIÁRIA BENDITA LOURENÇO RG: 6164838.
-
30/04/2015 11:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/04/2015 10:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/04/2015 10:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/04/2015 13:25
AGUARDANDO MANDADO
-
26/03/2015 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
-
26/03/2015 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/03/2015 12:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/03/2015 14:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/03/2015 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2015 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2015 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2015 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2015 10:25
Citação CITACAO
-
18/03/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2015 10:25
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
04/02/2015 09:49
OUTROS
-
30/01/2015 12:15
OUTROS
-
30/01/2015 12:15
OUTROS
-
30/01/2015 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2015 10:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/01/2015 11:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/01/2015 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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