TJPA - 0848772-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2025 01:24
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 10:37
Decorrido prazo de KCF COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 05:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
04/06/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
21/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848772-95.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA EXECUTADO: KCF COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: KCF COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: AV.DOM ROMUALDO COELHO,S/N,QUADRA 375 LOTE 5, s/n, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 1.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis para a citação do requerido. 2.
Intime-se o autor para informar endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo: 3.1) Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. 3.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 4) Cumpra-se.
Belém/PA, 13/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060611394313000000061391209 1.
Inicial.
Execução KCF Petição 22060611394336600000061391212 2.
Contrato Social Norauto e Procuração Documento de Identificação 22060611394388400000061391213 03.
Contrato de locação Documento de Comprovação 22060611394488100000061391215 4. planilha de faturas em aberto Documento de Comprovação 22060611394628000000061391217 5.
Calculo atualizado KCF Documento de Comprovação 22060611394681400000061391218 6.
Comprovante de protesto-KCF Documento de Comprovação 22060611394736200000061391220 7.
FATURA 1311 Documento de Comprovação 22060611394782500000061391223 8.
FATURA 1197 Documento de Comprovação 22060611394835200000061391224 Despacho Despacho 22060614253761100000061401710 Despacho Despacho 22060614253761100000061401710 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061417582032200000062848366 Relatório custas KFC Documento de Comprovação 22061417582047000000062848378 boleto e comprovante de pagto CUSTAS KFC Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061417582084300000062849831 Certidão Certidão 22062313181840200000063908493 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22071216122222600000066463966 2ª parcela KCF Documento de Comprovação 22071216122250900000066463970 Despacho Despacho 22082419445095300000071956619 Despacho Despacho 22082419445095300000071956619 Petição Petição 22083109072839600000072517826 Citação Citação 22090810403241200000073120791 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120123253558300000078828737 76715501 foto Devolução de Mandado 22120123253596700000078828738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022301102740700000082678803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022301102740700000082678803 Petição Petição 23022715304701100000082935070 Cnpjreva_Comprovante.asp - KCF Documento de Comprovação 23022715304716000000082935074 Cnpjreva_qsa.asp - SÓCIOS Documento de Comprovação 23022715304744800000082935075 -
14/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0848772-95.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de fevereiro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/02/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 01:56
Decorrido prazo de KCF COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:02
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0848772-95.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA Nome: KCF COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: AV.DOM ROMUALDO COELHO,S/N,QUADRA 375 LOTE 5, s/n, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO - MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 24/08/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
25/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/06/2022 01:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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