TJPA - 0804686-13.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 20:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2025 20:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2025 20:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2025 01:57 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025 
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                                            03/09/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 09:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/08/2025 13:52 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 13:52 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 19/08/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804686-13.2022.8.14.0051 REQUERENTE: LUANA PINTO LIMA, LEANDRO ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: ELAINE VITOR DO AMARAL, DANIELE ARAUJO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA, SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
 
 Compulsando os autos, verifico que a penhora restou parcialmente positiva, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online na modalidade teimosinha.
 
 Sendo assim, DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face das partes executadas LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA e SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO no montante apontado de R$ 37.296,63.
 
 Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida.
 
 Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora.
 
 Ademais, Considerando que foi expedido ofício ao DETRAN visando à suspensão da CNH dos executados, e até o momento não há nos autos confirmação do cumprimento da medida, REQUISITE-SE ao DETRAN as informações atualizadas acerca do cumprimento da ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
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                                            13/08/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/08/2025 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 09:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 13:19 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 13:19 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2025 03:36 Decorrido prazo de DETRAN/PA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:05 Decorrido prazo de SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:05 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:05 Decorrido prazo de ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:05 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 20:30 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:17 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            24/01/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            21/01/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 16:32 Juntada de Ofício 
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                                            21/01/2025 16:28 Desentranhado o documento 
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                                            21/01/2025 16:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804686-13.2022.8.14.0051 REQUERENTE: LUANA PINTO LIMA, LEANDRO ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: ELAINE VITOR DO AMARAL, DANIELE ARAUJO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA, SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
 
 REITERO a ordem de bloqueio online, via SISBAJUD, do saldo remanescente, na modalidade teimosinha.
 
 Facultando ao autor atualizar o débito.
 
 Defiro o pedido de suspensão por um ano da CNH dos devedores pessoa física, oficie-se ao Detran/PA.
 
 Retornem os autos conclusos para os procedimentos.
 
 Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            20/12/2024 21:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 21:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/09/2024 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 10:43 Processo Reativado 
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                                            20/09/2024 10:17 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            11/09/2024 09:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2024 03:25 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 03:25 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 03:34 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 03:34 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 04:07 Publicado Certidão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARADO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM AV.
 
 MENDONÇA FURTADO, S/N, BAIRRO LIBERDADE.
 
 CEP 68040-050 Telefone (93)3064-9210.
 
 Email: [email protected] Processo nº 0804686-13.2022.8.14.0051 REQUERENTE: LUANA PINTO LIMA, LEANDRO ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: ELAINE VITOR DO AMARAL, DANIELE ARAUJO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA, SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO CERTIDÃO THIAGO ESBER SANT ANNA, Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a parte requerida/executada, embora devidamente intimada da constrição do numerário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, quedou-se inerte.
 
 Diante disso, considerando que a parte interessada já informou os dados bancários, bem como já havendo autorização judicial, procedo a expedição do Alvará Judicial relativo aos valores penhorados e pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Considerando a existência de saldo exequendo remanescente pendente de recebimento, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Santarém (PA), 7 de agosto de 2024 THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém
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                                            07/08/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 02:17 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 02:17 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 02:34 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 02:26 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 18/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 14:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/06/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2024 13:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/05/2024 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2024 01:57 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            19/05/2024 01:57 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 15/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:43 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:43 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804686-13.2022.8.14.0051 REQUERENTE: LUANA PINTO LIMA, LEANDRO ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: ELAINE VITOR DO AMARAL, DANIELE ARAUJO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA, SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO C E R T I D Ã O/ ATO ORDINATÓRIO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Serventuário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
 
 CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a parte reclamada, embora devidamente intimada para cumprimento voluntário da condenação nos presentes autos quedou-se inerte.
 
 Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar de forma expressa, a planilha de cálculo atualizado do valor da condenação, bem como os dados bancários necessários da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de expedição de Alvará, sob pena de arquivamento.
 
 Santarém, 26 de abril de 2024 .
 
 SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Servidor da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            26/04/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 05:43 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 05:43 Decorrido prazo de ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 05:43 Decorrido prazo de SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 08:25 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/04/2024 08:25 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/04/2024 08:25 Juntada de identificação de ar 
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                                            12/03/2024 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2024 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2024 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/02/2024 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 03:40 Publicado Intimação em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 03:40 Publicado Intimação em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804686-13.2022.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER, Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
 
 Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento integral da sentença, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Santarém (PA), 20 de fevereiro de 2024 SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            20/02/2024 23:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/02/2024 23:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 23:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 22:59 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            11/02/2024 03:39 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 01/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:39 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:39 Decorrido prazo de SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:39 Decorrido prazo de ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:39 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:35 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES BARROS em 01/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:35 Decorrido prazo de LUANA PINTO LIMA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:35 Decorrido prazo de SILVEIRA SANTOS REPRESENTACAO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:35 Decorrido prazo de ADRIANE PATRICIA SILVEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:35 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 15:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/11/2023 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 23:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/09/2023 09:37 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2023 09:37 Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            15/09/2023 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/09/2023 08:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/09/2023 09:16 Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            10/07/2023 10:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/07/2023 20:21 Declarada incompetência 
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                                            07/07/2023 14:26 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            06/07/2023 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 07:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
 
 Srª.
 
 Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
 
 Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
 
 DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804686-13.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém e nos termos deferido na r. decisão prolatada no ID 94700774, procedo o agendamento na plataforma TEAMS da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO na data já designada nos autos, na forma VIRTUAL, a fim de emitir o LINK para que o(a) promoventes acessem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
 
 INTIMEM-SE.
 
 Santarém, 14 de junho de 2023.
 
 LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acLWyMd0tJXEGtzSSGuj_GK6-zrvNs7sG0KqX8uYU8dQ1%40thread.tacv2/1686751174202?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
 
 Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
 
 Santarém, aos 14 de junho de 2023.
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                                            14/06/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2023 12:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2023 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 14:06 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            07/06/2023 13:26 Decretada a revelia 
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                                            07/06/2023 12:19 Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            23/05/2023 11:51 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            27/04/2023 09:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/04/2023 09:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2023 09:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/04/2023 09:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2023 09:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/04/2023 09:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2023 00:36 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            16/04/2023 00:35 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            13/04/2023 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2023 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2023 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2023 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 09:37 Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            12/04/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 18:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/03/2023 19:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2023 19:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2023 18:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2023 13:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 20:07 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 16:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/11/2022 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2022 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 03:43 Publicado Intimação em 07/10/2022. 
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                                            07/10/2022 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 03:43 Publicado Intimação em 07/10/2022. 
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                                            07/10/2022 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            05/10/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 16:20 Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            05/10/2022 11:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/10/2022 14:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/10/2022 14:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2022 09:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/09/2022 09:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2022 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2022 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 09:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/09/2022 09:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2022 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/08/2022 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/08/2022 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            26/08/2022 09:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/08/2022 08:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/08/2022 08:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/08/2022 00:59 Publicado Intimação em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 00:59 Publicado Intimação em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
 
 Srª.
 
 Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
 
 Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
 
 DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804686-13.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, conforme decisão no ID (66530426), DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/10/2022, às 08h:30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
 
 CITE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 Santarém, 24 de agosto de 2022.
 
 LINK https://bityli.com/ABzysQm QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
 
 Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
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                                            24/08/2022 10:08 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 10:08 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 10:08 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 09:52 Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            24/08/2022 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2022 13:29 Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            08/08/2022 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 22:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2022 22:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2022 22:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2022 12:45 Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            29/06/2022 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/06/2022 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/06/2022 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            21/06/2022 11:06 Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            20/06/2022 17:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/06/2022 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2022 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2022 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2022 11:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2022 10:56 Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém. 
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                                            26/04/2022 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 13:54 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/04/2022 17:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/04/2022 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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