TJPA - 0859633-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 01:57
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
22/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] PROCESSO Nº:0859633-43.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: FELIPE COHEN FERREIRA PANTOJA REQUERIDO: Nome: UNITED AIRLINES, INC.
Endereço: Avenida Paulista, 777, -Conjunto 81, 82, 91, E 92, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-100 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 05:29
Decorrido prazo de FELIPE COHEN FERREIRA PANTOJA em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 02:01
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 9 de setembro de 2022.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
09/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001569-59.2011.8.14.0301
Josivaldo de Sousa Santos
Estado do para
Advogado: Jose Augusto Colares Barata
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2011 13:29
Processo nº 0000364-04.2017.8.14.0133
Arlete Sandra Brito de Souza
Pdg Incorporadora, Construtora, Urbaniza...
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2017 13:59
Processo nº 0005950-08.2014.8.14.0301
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Mauro Jose Santos Oliveira
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2024 14:55
Processo nº 0800598-76.2018.8.14.0501
Benedito Martinho de Souza Cavallero
Banco Pan S/A.
Advogado: Marcelo Nazareno Lima Arrifano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2021 09:45
Processo nº 0811462-98.2022.8.14.0028
Municipio de Maraba
Eduardo Jose Goncalves Costa Silva
Advogado: Ricardo Henrique dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2022 09:26