TJPA - 0800502-32.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
25/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:53
Decorrido prazo de MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:53
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:25
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 03:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 05:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2024 19:04.
-
21/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 20:45
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:38
Revogada a Medida Liminar
-
08/05/2024 02:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 02:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 08/03/2023 23:59.
-
21/01/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:03
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Processo. nº 0800502-32.2021.8.14.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / Fornecimento de Energia Elétrica (7760) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA Advogado/Procurador Municipal: Mario de Oliveira Brasil Monteiro – OAB/PA n.º 010368 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): Lucileide Galvao Leonardo Pinheiro – OAB/PA n.º 12368 Advogado(a): Lucimary Galvao Leonardo Garces - OAB MA6100 - Advogado(a): Marcel Augusto Soares de Vasconcelos – OAB/PA n.º 14977 DECISÃO – MANDADO Analisando os autos, DETERMINO: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (§ 3º, artigo 3º, do CPC/2015); 2.
Em não havendo acordo, as partes devem apresentar manifestação sobre a necessidade de dilação probatória ou se possuem interesse no julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 335 do CPC/2015.
Requerendo dilação probatória, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 3.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC/2015), ou a resposta (art. 336, CPC/2015), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC/2015).
O protesto genérico de provas implicará seu indeferimento; 4.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
Certifique-se. 5.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC/2015), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/TJPA -
20/10/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA - CNPJ: 63.***.***/0001-02 (AUTOR) em 03/06/2022.
-
20/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 03/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:28
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
03/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 11/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 00:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/01/2022 10:41.
-
14/01/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
25/12/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/12/2021 09:58
Juntada de Decisão
-
25/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
25/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/12/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
24/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/12/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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