TJPA - 0802669-58.2021.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSIANE DAS MERCES RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de REINALDO MACHADO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
07/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:33
Decorrido prazo de REINALDO MACHADO RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
08/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
08/04/2024 19:14
Decretada a revelia
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 15:14
Audiência Justificação realizada para 31/01/2023 11:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
31/01/2023 11:10
Juntada de Informações
-
30/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:09
Audiência Justificação designada para 31/01/2023 11:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
29/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:42
Audiência Conciliação e Julgamento não-realizada para 23/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de ROSIANE DAS MERCES RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 03:24
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802669-58.2021.8.14.0012 DESPACHO Considerando o despacho sob id. 74869754, atestando a impossibilidade de a parte autora participar virtualmente do ato, conforme havia solicitado, bem como a certidão sob id. 74821150, que informa a não citação do requerido, redesigno a audiência de justificação prévia no dia 23/11/2022, às 10h, reservando-me a apreciar o pedido liminar após esta ocasião.
Intime-se a parte autora, por seu advogado via diário de justiça, para comparecer ao ato acompanhada de até 2 (duas) testemunhas, independente de prévio depósito de rol, portando documentos de identificação, advertida ainda de que a ausência não justificada no prazo de 30 (trinta) dias implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cite-se o requerido para comparecer ao ato, ciente de que deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contado da decisão que deferir ou indeferir a liminar (art. 562, caput, c/c 564, parágrafo único, do CPC).
Servirá uma via do presente como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
20/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:35
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 23/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
26/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:55
Audiência Justificação realizada para 18/08/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
18/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:13
Audiência Justificação designada para 18/08/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
-
11/07/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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