TJPA - 0800377-62.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:52
Determinação de arquivamento
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:18
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:16
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
20/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
16/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 19:45
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:33
Audiência Instrução realizada para 02/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
01/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
27/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800080-26.2020.8.14.0951.
Neste ato, de acordo com o art. 1º, do Provimento nº 08/2014-CJRMB, em face da incompatibilidade de pauta, redesigno o dia 02/03/2023, às 13h00min, para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, defiro a realização de audiência por videoconferência/virtual às partes que estiverem interessadas, as quais poderão acessar a sala de audiência por intermédio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTllYTYxYzgtOGRlNS00N2M4LThlNGMtMWRiNjQyYTZiYTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d cerca de 10 minutos antes do horário designado à realização do ato.
Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica, facultando, de qualquer forma, o comparecimento pessoal de quaisquer uma das partes à sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum da Comarca de Benevides, sito à Rua João Fanjas, s/n, Benevides/PA. onde a audiência ocorrerá, excepcionalmente, para participar da audiência de forma presencial.
Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 16 de dezembro de 2022.
Leide Mary do Carmo Ribeiro Analista Judiciário Mat. 34614 -
16/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:31
Audiência Instrução redesignada para 02/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
12/12/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:32
Audiência Instrução designada para 25/01/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
02/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:20
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
30/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800377-62.2022.8.14.0951 AUTOR: ANTONIA MARIA SANTOS REU: BANCO CETELEM S.A.
D E C I S Ã O Sem relatório.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Em análise dos autos, considero, ao menos em uma análise perfunctória, que a documentação neles carreada não é suficiente para comprovar a probabilidade do direito alegado, uma vez que sequer há comprovante de que a parte autora tentou resolver a demanda de forma administrativa com o Banco, sendo, pois, prudente a dilação probatória para verificação do alegado pela parte autora em sua petição inicial.
Não vislumbro nas alegações da requerente elementos de plausibilidade de direito para lhe deferir a tutela de urgência requerida.
Não verifico no presente pedido fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, imprescindível para a concessão da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, ante o pedido de tutela de urgência não estar acompanhado nesse momento de nenhum documento que demonstre a irregularidade ou ilegalidade no ato apontado como abusivo.
A parte autora não deixa claro na inicial a ilegalidade ou suposta ilegalidade e/ou irregularidade cometida pela parte ré.
Sua narrativa unilateral desprovida de outros elementos não autorizam a tutela de urgência no sentido de proibir a empresa ré a realizar atos previstos em lei inerentes a sua atividade.
Portanto, não há neste início da ação motivos relevantes para antecipar a tutela final pretendida que diga-se, confunde com objeto principal da ação, fazendo com que a reversibilidade do pedido corra riscos, contrariando o disposto no §3º do artigo 300 do CPC.
Deste modo, INDEFIRO de tutela de urgência.
Por sua vez, DETERMINO a realização de audiência de CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO para o dia 01 de dezembro de 2022 às 15:00 horas que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara (localizado na cidade Santa Bárbara), como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGYzNmQwNGYtNDg5MS00ZjkyLWIzNjctOGIyODhlOTU3NjIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d No dia e hora designados para a realização da audiência, as partes deverão acessar a sala mediante o link disponibilizado, sendo de sua inteira responsabilidade o acesso à internet e o ingresso na sala de audiência virtual pelo aplicativo Teams, ficando CONSIGNADO DESDE LOGO A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal (localizado em Santa Bárbara).
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei).
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las (COM ANTECEDÊNCIA) através do telefone (91) 98010-0842 e pelo e-mail [email protected].
Intime-se as partes acerca da data da audiência.
Cumpra-se.
Data e hora do sistema.
JUIZ DE DIREITO Documento assinado digitalmente -
31/10/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
31/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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