TJPA - 0805545-47.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:26
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:41
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0805545-47.2022.8.14.0045 REQUERENTE: ARLETE SILVA LEAL REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 19/04/2024 11:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:45
Audiência Una designada para 19/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 10:50
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805545-47.2022.8.14.0045 REQUERENTE: ARLETE SILVA LEAL REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709025258000000075249330 01 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22100709025277700000075249339 03 DOC PESSOAL RG Documento de Identificação 22100709025318400000075249341 04 DOC PROCON Documento de Comprovação 22100709025340000000075249343 05 DEFESA ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 22100709025401500000075249347 06 DEFESA NO PROCON DA EQUATORIAL Documento de Comprovação 22100709025442400000075249348 08 TOI Documento de Comprovação 22100709025549100000075249349 09 DOC 01 CONTA Documento de Comprovação 22100709025583000000075249350 10 DOC 02 CONTA Documento de Comprovação 22100709025633000000075249352 11 DOC 03 CONTA Documento de Comprovação 22100709025722600000075249353 12 DOC 04 CONTA Documento de Comprovação 22100709025784900000075249354 13 DOC 05 CONTA Documento de Comprovação 22100709025867300000075249355 Decisão Decisão 22102612125052700000076471286 Citação Citação 22102808510002000000076650286 Intimação Intimação 22102612125052700000076471286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816163824100000081976425 Certidão Certidão 23031014293037500000084018089 Citação Citação 23031014293037500000084018089 Intimação Intimação 23031014293037500000084018089 Habilitação nos autos Petição 23031311095049400000084111360 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23031311095064600000084111362 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Comprovação 23031311095141800000084111363 Habilitação nos autos Petição 23031311310198300000084115922 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23031311310223200000084115924 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Comprovação 23031311310323100000084115925 Petição Petição 23032615103346800000084988809 Contestação Contestação 23041911472498600000086455098 TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 23041911472569100000086455104 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23041911472639700000086455106 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042413283628300000086671878 Decisão Decisão 23050418230129700000087253028 Certidão Certidão 23051616061438800000087975942 Certidão Certidão 23051616061438800000087975942 Petição Petição 23061410160908800000089610687 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-06-2023 Documento de Identificação 23061410160948100000089610688 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23061410160992000000089610689 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061512510465500000089719449 -
11/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 14/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 12:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 15/06/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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15/06/2023 11:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
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15/06/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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14/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:04
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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21/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805545-47.2022.8.14.0045 REQUERENTE: ARLETE SILVA LEAL REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 15/06/2023 11:30 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFkYzdkNjAtMTYzOC00ZjliLWExODQtNTRmYzQyMmQ1NmI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709025258000000075249330 01 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22100709025277700000075249339 03 DOC PESSOAL RG Documento de Identificação 22100709025318400000075249341 04 DOC PROCON Documento de Comprovação 22100709025340000000075249343 05 DEFESA ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 22100709025401500000075249347 06 DEFESA NO PROCON DA EQUATORIAL Documento de Comprovação 22100709025442400000075249348 08 TOI Documento de Comprovação 22100709025549100000075249349 09 DOC 01 CONTA Documento de Comprovação 22100709025583000000075249350 10 DOC 02 CONTA Documento de Comprovação 22100709025633000000075249352 11 DOC 03 CONTA Documento de Comprovação 22100709025722600000075249353 12 DOC 04 CONTA Documento de Comprovação 22100709025784900000075249354 13 DOC 05 CONTA Documento de Comprovação 22100709025867300000075249355 Decisão Decisão 22102612125052700000076471286 Citação Citação 22102808510002000000076650286 Intimação Intimação 22102612125052700000076471286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816163824100000081976425 Certidão Certidão 23031014293037500000084018089 Citação Citação 23031014293037500000084018089 Intimação Intimação 23031014293037500000084018089 Habilitação nos autos Petição 23031311095049400000084111360 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23031311095064600000084111362 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Comprovação 23031311095141800000084111363 Habilitação nos autos Petição 23031311310198300000084115922 Kit Habilitatório - 2023 Documento de Identificação 23031311310223200000084115924 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada 04-11-2022 Documento de Comprovação 23031311310323100000084115925 Petição Petição 23032615103346800000084988809 Contestação Contestação 23041911472498600000086455098 TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 23041911472569100000086455104 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23041911472639700000086455106 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042413283628300000086671878 Decisão Decisão 23050418230129700000087253028 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 16 de maio de 2023 NAIANE ALMEIDA DE SOUZA Servidor lotado no CEJUSC -
18/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:46
Audiência Conciliação/Mediação designada para 15/06/2023 11:30 CEJUSC REDENÇÃO.
-
08/05/2023 08:17
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
08/05/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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04/05/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:26
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 20/04/2023 11:55 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
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18/04/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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26/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:25
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:18
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805545-47.2022.8.14.0045 REQUERENTE: ARLETE SILVA LEAL REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 20/04/2023 11:55 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2U5YjQ2OWMtOTI4OS00MGY5LThiMzQtYWI1ODIwODU3NGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709025258000000075249330 01 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22100709025277700000075249339 03 DOC PESSOAL RG Documento de Identificação 22100709025318400000075249341 04 DOC PROCON Documento de Comprovação 22100709025340000000075249343 05 DEFESA ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 22100709025401500000075249347 06 DEFESA NO PROCON DA EQUATORIAL Documento de Comprovação 22100709025442400000075249348 08 TOI Documento de Comprovação 22100709025549100000075249349 09 DOC 01 CONTA Documento de Comprovação 22100709025583000000075249350 10 DOC 02 CONTA Documento de Comprovação 22100709025633000000075249352 11 DOC 03 CONTA Documento de Comprovação 22100709025722600000075249353 12 DOC 04 CONTA Documento de Comprovação 22100709025784900000075249354 13 DOC 05 CONTA Documento de Comprovação 22100709025867300000075249355 Decisão Decisão 22102612125052700000076471286 Citação Citação 22102808510002000000076650286 Intimação Intimação 22102612125052700000076471286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816163824100000081976425 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 10 de março de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
10/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:27
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/04/2023 11:55 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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08/03/2023 12:34
Recebidos os autos no CEJUSC.
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08/03/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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08/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:56
Audiência Una cancelada para 13/06/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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11/11/2022 22:31
Decorrido prazo de ARLETE SILVA LEAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Narra a autora a existência de débito de energia elétrica com subscrição de consumo não registrado, sustentando falta de conduta que concorresse para o surgimento de qualquer irregularidade que desaguasse na imputação de consumo fora da regular medição atribuído à conta contrato nº 8470600, de sua titularidade.
Contudo, o pedido se restringiu tão somente ao pagamento de valores cobrados em excesso, em nada requerendo a respeito da declaração de inexistência do débito, em tese, improcedente, que totaliza R$ 6.362, 44 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Emende, assim, a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de deduzir pedidos condizentes com a narrativa exposta nos fatos, corrigindo, ainda, o valor de causa, se for o caso, observando o teto elegido dos juizados especiais, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, no entanto, conheço do pedido de tutela, o qual fica condicionado à emenda.
Neste sentido, decorrido o prazo, sem que a providência tenha sido atendida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Do contrário, em havendo atenção à finalidade contida no comando legal, proceda com o cumprimento da liminar e citação.
A autora, ARLETE SILVA LEAL, postula em desfavor da ré, EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em sede de ação anulatória de débito, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para o fim de impedir a interrupção do serviço público de energia elétrica, ao aduzir a falta de conduta que concorresse para o surgimento de qualquer irregularidade que desaguasse na imputação de consumo fora da regular medição atribuído à conta contrato nº 8470600, de sua titularidade.
Para efeito de tutela, conjugam-se o provável direito e o risco ao resultado útil do processo.
A negativa do autor de não ter concorrido para eventual irregularidade enseja a inversão do ônus da prova, notadamente quando a imputação de consumo não registrado advém da ré.
E, neste sentido, a suplicada, por reunir os elementos que demonstram ou não a existência de consumo não registrado, atrai para si o ônus da ocorrência efetiva dos fatos e, bem como, o seu responsável.
Assim, diante da negativa do autor, desponta o requisito do provável direito.
Por outro lado, tratando-se de serviço público essencial, aliado ao fato de que o provável direito repousa nos autos, a interrupção do fornecimento de energia elétrica no interregno do processamento da causa até o alcance da tutela exauriente sobrepõe à cobrança.
Logo, este cenário representa risco ao resultado útil do processo.
Pelo exposto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência incidental, para determinar que a requerida (EQUATORIAL ENERGIA S.A.) se abstenha de efetuar a interrupção do fornecimento de energia elétrica correspondente à unidade consumidora nº 8470600, em razão da fatura contestada correspondente ao mês de janeiro de 2022, no valor de R$ 6.362, 44 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a título de consumo não registrado, até decisão final.
Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Designo a Audiência UNA para o dia 13/06/2023, às 08:30 horas, realizar-se-á na forma tele presencial, através da plaforma Microsoft Teams. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2YxN2I5NjMtMjY4ZC00NzQ2LTljNjktZDI5Y2FmMWVjNWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes.
Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
28/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:58
Audiência Una designada para 13/06/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
26/10/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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