TJPA - 0800322-16.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 22:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Nos termos do art. 1º, §2º, II, do Provimento nº. 006/2006-CJMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada.
Santa Luzia do Pará, 02 de março de 2023.
Alacy Pena de Sousa Diretor de Secretaria -
02/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 06:19
Decorrido prazo de EDNO ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARA em 25/11/2022 23:59.
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20/11/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Processo nº 0800322-16.2021.8.14.0121– Ação de Improbidade REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ.
REQUERIDO: EDNO ALVES DA SILVA, brasileiro, madeireiro, divorciado, inscrito no RG sob o nº 458436950/MA e CPF *16.***.*44-15, residente e domiciliado na Av.
Tupinambá, lote 15, quadra 38, Parque dos Carajás I, cidade de Parauapebas/PA.
DECISÃO/MANDADO 1.
Os autos se encontravam em fase de notificação para apresentação de defesa preliminar, nos termos da antiga redação do art. 17, §7º, da LIA.
No entanto, com alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230, de 2021, a fase de defesa preliminar restou suprimida.
Dessa forma, deve-se adequar o procedimento observando a inovação legislativa. 2.
Ademais, considerando que por maioria de votos, no julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alteração da Lei de Improbidade Administrativa que deu exclusividade ao Ministério Público para propor ações e celebrar acordo de não persecução civil, julgando legítima a possibilidade de pessoas jurídicas lesadas ingressarem com ações por atos de improbidade administrativa, mantenho o Município de Santa Luzia do Pará como autor da ação. 3.
Assim, cite-se o requerido, para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021. 4.
Contestada a presente demanda pelo requerido, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre a produção de provas. 5.
Após, vista ao Ministério Público. 6.Cumpra-se.
Em seguida, façam-me conclusos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. -
31/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
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23/03/2022 08:42
Conclusos para decisão
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23/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:28
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2022 12:50
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 03:51
Decorrido prazo de EDNO ALVES DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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