TJPA - 0877801-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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20/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:32
Decorrido prazo de VALEVERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 13/12/2022 23:59.
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16/12/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de CELINA MARIA ASSAD RODRIGUEZ em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de CAROLINA MOTA ASSAD RODRIGUEZ em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:50
Decorrido prazo de WENEFRIDO ALMAGUER RODRIGUEZ em 28/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/11/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877801-93.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENEFRIDO ALMAGUER RODRIGUEZ, CAROLINA MOTA ASSAD RODRIGUEZ, C.
M.
A.
R.
REU: VALEVERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP Nome: VALEVERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP Endereço: ALCINDO CACELA, 104, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu VALEVERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101812445047400000075853414 DOC. 1 - DOCUMENTOS PESSOAIS WENEFRIDO Documento de Identificação 22101812445086700000075853417 DOC.2 - DOCUMENTOS PESSOAIS CAROLINA Documento de Identificação 22101812445143800000075853419 DOC.3 - DOCUMENTOS PESSOAIS CELINA Documento de Identificação 22101812445197700000075855689 DOC. 4 - RESERVA AEREA Documento de Comprovação 22101812445250200000075855709 DOC. 5 - FATURA CARTÃO COMPRA NOVO BILHETE Documento de Comprovação 22101812445301500000075855710 -
28/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a WENEFRIDO ALMAGUER RODRIGUEZ - CPF: *66.***.*52-78 (AUTOR).
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18/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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