TJPA - 0001583-95.2019.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:58
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
27/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0001583-95.2019.8.14.0096 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO e outros Polo Passivo: Nome: OSMARINO MARINHO MONTEIRO Endereço: RAMAL DA AGROCASA, PROX AO SITIO DO SR.
JOSIAS, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DESPACHO/MANDADO Considerando o teor da certidão de ID 103739866, torno sem efeito a nomeação da defensora dativa anteriormente nomeada.
Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA - OAB/PA 29.715, para assumir a defesa técnica do acusado em epígrafe, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, da defesa escrita até a sentença.
Arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em um salário-mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) referente a cada acusado assistido, devendo a Secretaria Judicial certificar a aceitação do múnus, o valor dos honorários e efetivação do trabalho do causídico para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema. - Assinado digitalmente - -
24/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:46
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:41
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0001583-95.2019.8.14.0096 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO e outros Polo Passivo: Nome: OSMARINO MARINHO MONTEIRO Endereço: RAMAL DA AGROCASA, PROX AO SITIO DO SR.
JOSIAS, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DESPACHO/MANDADO Considerando o teor da certidão de ID 103739866, torno sem efeito a nomeação da defensora dativa anteriormente nomeada.
Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
WARLLEY ALEXANDRO LIMA COSTA - OAB/PA 29.715, para assumir a defesa técnica do acusado em epígrafe, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, da defesa escrita até a sentença.
Arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em um salário-mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) referente a cada acusado assistido, devendo a Secretaria Judicial certificar a aceitação do múnus, o valor dos honorários e efetivação do trabalho do causídico para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema. - Assinado digitalmente - -
21/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:41
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0001583-95.2019.8.14.0096 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO e outros Polo Passivo: Nome: OSMARINO MARINHO MONTEIRO Endereço: RAMAL DA AGROCASA, PROX AO SITIO DO SR.
JOSIAS, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
BRENDA CAROLINE MATNI IMBIRIBA - OAB/PA 26.762, para assumir a defesa técnica do acusado em epígrafe, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, da defesa escrita até a sentença.
Arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em um salário mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1212,00 (mil duzentos e doze reais), devendo a Secretaria Judicial certificar a aceitação do múnus, o valor dos honorários e efetivação do trabalho do causídico para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará/PA, 19 de maio de 2022.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de São Francisco do Pará Telefone: ( ) 37741483 -
07/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:56
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0001583-95.2019.8.14.0096 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO e outros Polo Passivo: Nome: OSMARINO MARINHO MONTEIRO Endereço: RAMAL DA AGROCASA, PROX AO SITIO DO SR.
JOSIAS, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
BRENDA CAROLINE MATNI IMBIRIBA - OAB/PA 26.762, para assumir a defesa técnica do acusado em epígrafe, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, da defesa escrita até a sentença.
Arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em um salário mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1212,00 (mil duzentos e doze reais), devendo a Secretaria Judicial certificar a aceitação do múnus, o valor dos honorários e efetivação do trabalho do causídico para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
Cumpra-se.
São Francisco do Pará/PA, 19 de maio de 2022.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de São Francisco do Pará Telefone: ( ) 37741483 -
20/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 00:26
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 08:48
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 18:21
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:36
Decorrido prazo de OSMARINO MARINHO MONTEIRO em 28/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 11:25
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/03/2021 14:03
MIGRACAO
-
02/03/2021 14:03
A EQUIPE TECNICA
-
10/11/2020 12:25
REMESSA DE ARMA/OBJETO AO EXÉRCITO - RECEBIDO POR CARLOS AUGUSTO DE O. VIEIRA
-
14/09/2020 12:01
MIGRACAO
-
10/02/2020 10:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/02/2020 10:35
A SECRETARIA
-
06/11/2019 08:56
OUTROS
-
04/11/2019 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/11/2019 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 15:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/10/2019 11:52
OUTROS
-
31/10/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/10/2019 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2019 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2019 10:34
CONCLUSOS
-
19/09/2019 10:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00015839520198140096: - Justificativa: ART. 14 DA LEI 10.826/2003.. - Anexado Arquivo .
-
19/09/2019 09:10
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/09/2019 09:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/09/2019 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: SERGIO C
-
19/09/2019 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001583-95.2019.8.14.0096 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, Nr Instituição:
-
18/09/2019 12:02
OUTROS
-
10/09/2019 09:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2019 10:29
REMESSA AO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS - ESPINGARDA ARTESANAL. LACRE Nº 66232
-
02/09/2019 10:27
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1846-62 ao processo 00015839520198140096.
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02/09/2019 10:27
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1846-62 ao processo 00015839520198140096.
-
07/08/2019 11:35
OUTROS
-
07/08/2019 11:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00015839520198140096: - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Justificativa: ART. 14 DA LEI 10.826/2003.. - Ação Coletiva: N. - Anex
-
07/08/2019 11:30
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
07/08/2019 11:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001583-95.2019.8.14.0096 em distribuição por continuidade
-
07/08/2019 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: SERGIO C
-
06/08/2019 09:36
OUTROS
-
05/08/2019 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/08/2019 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00015839520198140096: - Classe Antiga: 279, Classe Nova: 280. - Justificativa: ART. 14 DA LEI 10.826/2003..
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05/08/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2019 10:38
Mero expediente - Mero expediente
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05/08/2019 10:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/07/2019 13:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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31/07/2019 13:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00015839520198140096: - Nr inquerito alterado de 00118/2019.100086-9 para 0011820191000869. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
-
31/07/2019 13:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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