TJPA - 0800901-60.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 13:38 Processo Reativado 
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                                            16/07/2025 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 13:34 Processo Desarquivado 
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                                            09/05/2025 15:16 Arquivado Provisoriamente 
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                                            09/05/2025 13:49 Expedição de Informações. 
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                                            09/05/2025 13:16 Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa. 
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                                            08/05/2025 14:09 Transitado em Julgado em 22/04/2025 
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                                            08/05/2025 14:05 Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo) 
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                                            27/04/2025 01:01 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 01:01 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 02:16 Publicado Despacho em 10/04/2025. 
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                                            13/04/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0800901-60.2022.8.14.0401 DENUNCIADO: MARCIO DE SOUZA BEZERRA, CPF: *58.***.*47-53 Advogada do denunciado: Mariana Brandão Paiva, OAB/PA: 29525 VÍTIMA: OTONIEL DE ARAUJO LIMA, CPF: *84.***.*53-34 Art. 129 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08/04/2025, às 10h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
 
 Murilo Lemos Simão, MM.
 
 Juiz Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa da Dra.
 
 Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
 
 Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes acima identificadas.
 
 Testemunhas de defesa e de acusação presentes.
 
 Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, bem como a transação penal.
 
 A seguir, todos foram informados que a audiência seria gravada e a mídia juntada aos autos, sendo utilizada a plataforma do Microsoft Teams.
 
 Após, o MM.
 
 Juiz deu a palavra para apresentação de defesa prévia.
 
 Em seguida, o MM.
 
 Juiz passou a decidir: “A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
 
 Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP”.
 
 Feita a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 1º, II, III e IV, da Lei 9.099/95, aceita pelo denunciado, devidamente orientado por sua advogada.
 
 Em seguida, o MM.
 
 Juiz passou a deliberar: “Considerando a manifestação do denunciado e de sua advogada acerca da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, oferecida pela Representante do Ministério Público, nos termos do art. 89, §1º, da Lei n.º 9.099/95, suspendo o processo pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das seguintes obrigações: comparecimento pessoal e obrigatório mensal no Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, para informar e justificar suas atividades (o primeiro comparecimento deverá ser feito no prazo de 30 dias contados dessa audiência); e proibição de se ausentar da Região Metropolitana de Belém por mais de 30 dias, sem autorização judicial.
 
 A suspensão será revogada nas hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
 
 Expirado o prazo de 2 anos sem revogação, será declarada extinta a punibilidade.
 
 Cientes o denunciado, sua advogada e o MP.
 
 Expeça-se o que for necessário ao Juízo da Vara de Execuções”.
 
 Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
 
 Juiz: Ministério Público: Denunciado (Marcio): Advogada do denunciado (Mariana): Vítima (Otoniel):
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                                            08/04/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 11:34 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 08/04/2025 10:00, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            30/03/2025 01:53 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:53 Decorrido prazo de JAMESON TRINDADE MARQUES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:53 Decorrido prazo de ROBERTO CLEBERSON NASCIMENTO DE BRITO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:53 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:16 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando as informações prestadas na certidão retro, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada.
 
 Belém, 7 de março de 2025.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            10/03/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            01/01/2025 07:38 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            29/12/2024 04:03 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            29/12/2024 04:03 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 01:47 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 21:09 Publicado Despacho em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 21:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Processo nº: 0800901-60.2022.814.0401 DENUNCIADO: MARCIO DE SOUZA BEZERRA, CPF: *58.***.*47-53 Advogada do denunciado: Mariana Brandao Paiva, OAB/PA: 29525 VÍTIMA: OTONIEL DE ARAUJO LIMA, CPF: *84.***.*63-34 Testemunha: Jameson Trindade Marques Artigos: 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24/10/2024, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
 
 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, MM.
 
 Juíza de Direito respondendo pelo 4º JECRIM, o Ministério Público na pessoa do Dr.
 
 Edivar Cavalcante Lima Junior, comigo Auxiliar Judiciário.
 
 Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes o denunciado, acompanhado de advogada e de suas testemunhas, a vítima, e a testemunha arrolada na denúncia.
 
 Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
 
 Na oportunidade, a advogada do denunciado informou que seu cliente não tem interesse na proposta de transação penal.
 
 Em seguida, o Ministério Público se manifestou: “MM.
 
 Juíza, o MP requer a redesignação do ato.
 
 Pede deferimento”.
 
 A seguir, a MM.
 
 Juíza deliberou nos seguintes termos: “Considerando que restou infrutífera a tentativa de composição civil e a transação penal, e a impossibilidade de presidir instruções no mesmo horário, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/04/2025 às 10:00 horas.
 
 Cientes e intimados os presentes.
 
 Publicada em audiência”.
 
 Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
 
 Juíza: Ministério Público: Denunciado (Márcio): Advogada do denunciado (Mariana): Testemunha (João Ferreira): Testemunha (Roberto): Testemunha (Kátia): Vítima (Otoniel): Testemunha (Jameson):
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                                            29/10/2024 11:26 Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            29/10/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 11:47 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            23/10/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 12:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/10/2024 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2024 03:58 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 10:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/09/2024 10:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 10:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/09/2024 10:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2024 20:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2024 20:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2024 00:20 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 15:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2024 16:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2024 16:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2024 16:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/08/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 09:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 119485113), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2024 às 10:20 horas.
 
 Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverão comparecer devidamente acompanhados por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data de assinatura no sistema.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém
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                                            13/08/2024 12:02 Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            13/08/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 05:51 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 03:13 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) em 25/06/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 13:28 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            26/06/2024 00:24 Publicado Despacho em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Processo nº: 0800901-60.2022.814.0401 DENUNCIADO: JOAO FERREIRA RODRIGUES, RG: 5195772 VÍTIMA: OTONIEL DE ARAUJO LIMA, CPF: *84.***.*63-34 Artigos: 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20/06/2024, às 10:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
 
 Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
 
 Bethânia Maria da Costa Corrêa, a Defensoria Pública na pessoa da Dra.
 
 Carla Regina Santos Constante Mathne, todas por videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
 
 Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
 
 Testemunha Jameson Trindade presente.
 
 Aberta a audiência, o Ministério Público fez a proposta de transação penal nos seguintes termos: “MM.
 
 Juíza, após a vítima Otoniel ratificar seu depoimento prestado na polícia de que quem lhe agrediu fisicamente com um soco no rosto foi o autor do fato Márcio de Souza Bezerra, e não João Rodrigues, como consta, contrariamente, no BO, o MP requer que Vossa Excelência, diante desse erro, chame o processo à ordem e abra vistas a este órgão ministerial para que faça a devida correção da denúncia quanto a parte autora do crime, que, pelo que foi esclarecido neste ato, trata-se de Márcio Bezerra e não João Rodrigues.
 
 Não obstante o TCO ser contraditório quanto à autoria da lesão corporal, este órgão ministerial lamenta esse erro material, e pede vistas para que, por justiça, faça a acusação nos termos do depoimento da vítima na polícia e neste ato.
 
 Pede deferimento”.
 
 A seguir, a Defensoria Pública se manifestou: “MM.
 
 Juíza, tendo em vista a palavra da vítima nesta audiência e a manifestação do titular da ação penal, a defesa requer a exclusão dos autos de João Rodrigues e o arquivamento do feito em relação ao mesmo.
 
 Nestes termos, pede deferimento”.
 
 Após, a MM.
 
 Juíza deliberou: “Conforme requerido pela Defensoria Pública, proceda-se a exclusão do Sr.
 
 João Rodrigues dos autos, bem como o arquivamento do feito em relação a ele.
 
 Dê-se vistas dos autos ao MP, para os fins requeridos acima.
 
 Publicada em audiência”.
 
 Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
 
 Juíza: Denunciado (João): Vítima (Otoniel):
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                                            20/06/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 12:41 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            28/04/2024 20:56 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/04/2024 20:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 14:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/04/2024 14:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2024 13:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 13:26 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 13:26 Decorrido prazo de JAMESON TRINDADE MARQUES em 25/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 13:26 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 13:26 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 06:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/03/2024 06:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 09:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/03/2024 02:40 Publicado Despacho em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            18/03/2024 11:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/03/2024 11:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/03/2024 11:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/03/2024 11:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/03/2024 11:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/03/2024 08:48 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de ID 110183390, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/06/2024 às 10:00 horas.
 
 Cite-se o denunciado no endereço informado, qual seja: Passagem Amor Perfeito, n° 04 – Passagem dos Cravos, última residência dessa passagem, lado direito, S/N, CEP 66635-785, bem como no endereço constante do SIEL: Trav.
 
 Constituição, S/N, próximo ao Comércio, Bairro: Zona Rural, São João da Ponta, CEP 68774-000, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data da assinatura no sistema.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim.
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                                            15/03/2024 14:10 Desentranhado o documento 
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                                            15/03/2024 14:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/03/2024 14:10 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2024 13:51 Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            15/03/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 13:47 Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/03/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            25/10/2023 11:49 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 22:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2023 22:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2023 02:35 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 07:05 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 13:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/09/2023 13:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 11/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59. 
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                                            09/09/2023 01:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 15:02 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            08/09/2023 15:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 09:43 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 02:25 Publicado Despacho em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 99449268, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital
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                                            30/08/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 03:48 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 03:48 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 12:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2023 12:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2023 12:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2023 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2023 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2023 12:33 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2023 12:46 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 08:43 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 08:43 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 00:30 Publicado Despacho em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023 
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                                            18/08/2023 11:10 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/03/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/03/2024 (ID 98101537) e a redesigno para o dia 04/03/2024 às 10:00 horas.
 
 Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura no sistema.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital
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                                            17/08/2023 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 03:10 Publicado Despacho em 08/08/2023. 
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                                            08/08/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 10:42 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            07/08/2023 10:41 Audiência Preliminar designada para 08/03/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 97561532), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/03/2024 às 10:00 horas.
 
 Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data de assinatura no sistema.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém
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                                            04/08/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 13:28 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            21/07/2023 05:27 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 19/06/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 05:27 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:07 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:07 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:07 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 07/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:06 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:06 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 07/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:06 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 07/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 02:53 Publicado Decisão em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Decisão interlocutória: Compulsando os autos, verifica-se que a vítima, por meio da petição de id. 79048958, teria informado nome e endereço de testemunha, conforme determinado por ocasião da audiência preliminar.
 
 Assim sendo, considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 93986794, determino o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito.
 
 Feitas estas considerações, concedo vistas dos autos ao Ministério Público para os devidos fins.
 
 Deixo de tomar as providências relativas à cobrança das custas para desarquivamento, uma vez que o Ministério Público é isento, por força do art. 40, II da Lei 8.325/15.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 17 de julho de 2023.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            17/07/2023 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 13:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/07/2023 04:10 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:10 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:10 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:06 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:06 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:06 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 08/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 07:39 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 07:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/05/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2023 01:49 Publicado Despacho em 26/05/2023. 
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                                            27/05/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a manifestação da vítima ao id. 79048958, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Belém, 24 de maio de 2023.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            24/05/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 09:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/05/2023 11:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/05/2023 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 01:57 Publicado Despacho em 26/04/2023. 
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                                            28/04/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o pedido de desarquivamento formulado pela vítima ao id. 91237586, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Belém, 19 de abril de 2023.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            24/04/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 09:25 Processo Reativado 
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                                            20/04/2023 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2023 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 02:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2022 01:57 Transitado em Julgado em 25/11/2022 
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                                            26/11/2022 02:36 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59. 
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                                            26/11/2022 02:36 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA BEZERRA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 13:08 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 07/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 09:52 Decorrido prazo de OTONIEL DE ARAUJO LIMA em 07/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 01:14 Publicado Sentença em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 07:28 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/10/2022 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0800901-60.2022.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de lesão corporal prevista no art. 129 do CPB em que figura como autor JOÃO FERREIRA RODRIGUES.
 
 O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 59311154).
 
 Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que não se vislumbra, da leitura do TCO, indícios suficientes de autoria e materialidade do delito em apreço.
 
 Neste sentido, a vítima não indicou nenhuma testemunha que pudesse ter presenciado a prática do delito apurado, nem apresentou outros meios de prova que pudessem confirmar a prática delitiva.
 
 Deste modo, verifica-se a ausência de justa causa para a ação penal.
 
 Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
 
 Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
 
 Proceda-se baixa na distribuição.
 
 Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
 
 Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, 19 de outubro de 2022.
 
 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direto Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém
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                                            20/10/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 09:36 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            19/10/2022 07:56 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2022 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022. 
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                                            16/10/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022 
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                                            13/10/2022 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2022 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2022 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2022 14:01 Audiência Preliminar realizada para 05/10/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            26/06/2022 02:16 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA RODRIGUES em 23/06/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 06:16 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/05/2022 09:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2022 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2022 09:35 Audiência Preliminar designada para 05/10/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            03/02/2022 13:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2022 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 10:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2022 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2022 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2022 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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