TJPA - 0805608-02.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0805608-02.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Na forma do art. 916, § 1º do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id 145812266.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 9 de junho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0805608-02.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de execução.
Pague o executado, no prazo de 03 dias. o débito apontado pelo exequente, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena de penhora.
Na forma do Enunciado Cível Fonaje 117, cuja transcrição abaixo colaciono, garantido o juízo, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15.
ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx Cumpra-se.
Marituba, data da assinatura eletrônica.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
02/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0805608-02.2022.8.14.0133 RECORRENTE: JONAS CABRAL DE SOUSA RECORRIDO: BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Despacho R.h.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
Defiro o pedido do autor.
Cumpra o réu com a sentença, no prazo de 15 dias, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena incidência da multa do art. 523, §1º do CPC e realização de penhora A guia de depósito judicial é emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx Cumpra-se.
Marituba/PA, 27 de fevereiro de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
27/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:59
Juntada de despacho
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02/05/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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01/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0805608-02.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Decorreu in albis o prazo para o réu contrarrazoar o R.I. oposto pelo autor.
Contrarrazões do autor tempestiva.
Ante o exposto, encaminhe-se o autos à turma recursal, confiando a esta análise sobre a denúncia de descumprimento da tutela concedida na sentença guerreada.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 25 de abril de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
25/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:58
Decorrido prazo de BOULEVARD AUTOMOVEIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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29/01/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0805608-02.2022.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Conforme estabelecido no art. 42, §§ da lei 9.099/95, bem como, no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI, compete ao juízo ad quem a análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito Recebo o R.I da parte autora, concedendo-lhe isenção recursal em face da sua hipossuficiência financeira.
O requerido/recorrente, pessoa jurídica, está assistido por advogados, possui corpo técnico/administrativo, tudo isto normalmente pago, o que demonstra capacidade financeira, de modo que não é razoável requerer da justiça cobertura destinada a jurisdicionados que realmente não podem arcar com as despesas recursais.
Portanto, indefiro o pedido do réu/recorrente para isenção das custas recursais, posto não configurada sua impossibilidade de arcar com as mesmas.
No entanto, considerando reiteradas concessões de liminares em Mandado de Segurança pela Turma Recursal contra decisão deste juízo em trancar a subida do recurso em razão da situação retro, determino a remessa dos autos para Turma Revisora para decidir acerca da admissibilidade do R.I.
Ficam desde já, por meio deste, intimados os recorridos para contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se.
Marituba, 15 de dezembro de 2022.
Geraldo Cunha da Luz Juiz de Direito -
15/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2022 18:31
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 12:07
Audiência Una realizada para 23/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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22/11/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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06/11/2022 05:41
Decorrido prazo de JONAS CABRAL DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0805608-02.2022.8.14.0133 Destinatário: JONAS CABRAL DE SOUSA Condomínio Viver Melhor, Q NA 22, 301, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67203-021 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 23/11/2022 11:00, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 28 de outubro de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
28/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:07
Audiência Una designada para 23/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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26/10/2022 01:08
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:30
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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