TJPA - 0805526-41.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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20/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:50
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO FISCAL DE REDENÇÃO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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09/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 15:34
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0805526-41.2022.8.14.0045 Nome: CARLOS ALBERTO MAFRA TERRA Endereço: Rua Arlindo Rivoiro, 160, Recreio das Acácias, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14098-550 Nome: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO FISCAL DE REDENÇÃO Endereço: Avenida Marechal Rondon, 855, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-030 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por CARLOS ALBERTO MAFRA TERRA, diante de ato coator do COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CERAT) DE REDENÇÃO.
Inicialmente, verifica-se que a Impetrante atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo recolhido custas conforme ID 79210216.
Não obstante, constata-se que a atribuição de tal valor destoa da pretensão buscada, vez que o Impetrante busca medida preventiva visando impedir que o Impetrado exija recolhimento de ICMS para liberar a transferência de bovinos entre suas propriedades.
Saliento que o valor da causa deve guardar plena correspondência ao proveito econômico da demanda, não sendo possível atribuir-lhe valor aleatório.
Diante disso, a fim de que o valor de causa seja amoldado à realidade exposta na peça inicial, visto que que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, deve o Impetrante proceder com a emenda à inicial, atribuindo-lhe o valor correto.
Assim sendo, INTIMES-SE o(a) Autor(a), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, deduzindo o valor de causa que mantenha nítida relação com a finalidade da demanda, recolhendo as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
20/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 11:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/10/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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