TJPA - 0868761-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:00
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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26/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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23/03/2025 14:40
Decorrido prazo de NAISE ARAUJO CASTRO em 19/03/2025 23:59.
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03/03/2025 02:08
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:38
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 11:48
Audiência Una realizada conduzida por GABRIEL MARCUS DE CRISTO LOBO em/para 12/02/2025 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/01/2025 01:55
Decorrido prazo de NAISE ARAUJO CASTRO em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:55
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:55
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 09/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:56
Juntada de mandado
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11/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0868761-87.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR Endereço: Travessa Pirajá, 520, Condomínio Torres Devant, apto. 1702B Leste, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 RECLAMADO(A): Nome: NAISE ARAUJO CASTRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 12/02/2025 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
02/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0868761-87.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR Endereço: Travessa Pirajá, 520, Condomínio Torres Devant, apto. 1702B Leste, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 RECLAMADO(A): Nome: NAISE ARAUJO CASTRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 12/02/2025 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
19/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:55
Audiência Una designada para 12/02/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 09:54
Audiência Una cancelada para 13/02/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 08:59
Audiência Una designada para 13/02/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:47
Audiência Una realizada para 14/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2024 13:28
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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01/11/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:06
Audiência Una designada para 14/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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16/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0868761-87.2022.8.14.0301 INTIMADO: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR RECLAMADO: RECLAMADO: NAISE ARAUJO CASTRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Certificando, ainda, ante a ausência de tempo hábil legal para citação/intimação para audiência do dia 26/10/2023, que a referida audiência será redesignada para outra data.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 4 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
04/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:53
Audiência Una cancelada para 26/10/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:14
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:33
Audiência Una designada para 26/10/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:29
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0868761-87.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR RECLAMADO: NAISE ARAUJO CASTRO CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a Audiência designada para o dia 27/07/2023 às 10:30 horas foi cancelada, haja visto não haver tempo hábil para a citação da Reclamada.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 24 de julho de 2023. -
24/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:17
Audiência Una cancelada para 27/07/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2023 16:04
Decorrido prazo de RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR em 22/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0868761-87.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR Endereço: Travessa Pirajá, 520, Condomínio Torres Devant, apto. 1702B Leste, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 RECLAMADO: RECLAMADO: NAISE ARAUJO CASTRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme Ar/certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 13 de junho de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
13/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:40
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº: 0868761-87.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR Endereço: Travessa Pirajá, 520, Condomínio Torres Devant, apto. 1702B Leste, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Reclamado: Nome: NAISE ARAUJO CASTRO Endereço: Rua da Marinha, 07, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes para comparecerem à audiência UNA designada no feito, à qual será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, ocasião em que as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive, testemunhais, devendo a parte reclamada apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Assim, pode ser indicador e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que cadastre a data da audiência agendada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso e, intime as partes no PJe, constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das parte e dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência por videoconferência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência por videoconferência, ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
As partes devem inserir no sistema PJe, até o dia da realização da audiência UNA: contestação; manifestação à contestação – se for o caso; procuração; substabelecimento, atos constitutivos e demais documentos comprobatórios que julgarem necessários, bem como manifestação aos documentos que forem inseridos no curso da ação.
Ressalto às partes que os autos podem ser saneados antes da realização da audiência, devendo a Secretaria deste Juízo, por ato ordinatório, proceder às devidas intimações para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o ato praticado por cada um dos envolvidos, para que assim, se reduza o tempo de duração da audiência e eventuais concessões de prazos após a realização do ato.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário, inclusive, a expedição de eventual carta precatória.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 03:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº: 0868761-87.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: RAISSA TEREZA GONCALVES BACELAR Endereço: Travessa Pirajá, 520, Condomínio Torres Devant, apto. 1702B Leste, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Reclamado: Nome: NAISE ARAUJO CASTRO Endereço: Rua da Marinha, 07, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes para comparecerem à audiência UNA designada no feito, à qual será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, ocasião em que as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive, testemunhais, devendo a parte reclamada apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Assim, pode ser indicador e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que cadastre a data da audiência agendada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso e, intime as partes no PJe, constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das parte e dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência por videoconferência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência por videoconferência, ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
As partes devem inserir no sistema PJe, até o dia da realização da audiência UNA: contestação; manifestação à contestação – se for o caso; procuração; substabelecimento, atos constitutivos e demais documentos comprobatórios que julgarem necessários, bem como manifestação aos documentos que forem inseridos no curso da ação.
Ressalto às partes que os autos podem ser saneados antes da realização da audiência, devendo a Secretaria deste Juízo, por ato ordinatório, proceder às devidas intimações para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o ato praticado por cada um dos envolvidos, para que assim, se reduza o tempo de duração da audiência e eventuais concessões de prazos após a realização do ato.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário, inclusive, a expedição de eventual carta precatória.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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20/09/2022 19:15
Audiência Una designada para 27/07/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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