TJPA - 0834524-95.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 19:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/04/2022 19:43
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 13:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2022 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSEMIL FAVACHO DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:46
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0834524-95.2020.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDO ROSEMIL FAVACHO DA SILVA REQUERIDO: Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edifício Síntese Plaza, Sala 1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed sintese plaza, sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, porém, deixo de fixar honorários sucumbenciais considerando que não houve resistência ao pedido por parte da empresa.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:01
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 12:58
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0834524-95.2020.8.14.0301 Em cumprimento ao item 05 do Despacho de ID 17703766, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 14 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:20
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0834524-95.2020.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDO ROSEMIL FAVACHO DA SILVA REQUERIDO: Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edifício Síntese Plaza, Sala 1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed sintese plaza, sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESPACHO Cumpra-se a integralidade do despacho de ID 17703766.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 01:48
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 27/01/2021 23:59.
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07/03/2021 01:48
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/01/2021 23:59.
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22/01/2021 09:39
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0834524-95.2020.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 13 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
13/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSEMIL FAVACHO DA SILVA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 00:42
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 06/08/2020 23:59.
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15/07/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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