TJPA - 0847594-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 18:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:06
Decorrido prazo de A PECK DOURADO NETO EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 02:37
Decorrido prazo de A PECK DOURADO NETO EIRELI em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 10:36
Juntada de Alvará
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10/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 04:12
Decorrido prazo de A PECK DOURADO NETO EIRELI em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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02/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:18
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, identificado nos autos, intenta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de A PECK DOURADO NETO EIRELI, também qualificada, objetivando compeli-la a entregar o veículo: Marca CHEVROLET, modelo ONIX 1 0 MT, chassi n.º 9BGEA48A0NG143132,ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor PRATA, placa RWT5H42, renavam *12.***.*70-84, em razão da inadimplência do contrato firmado, cujo saldo devedor importa em R$ 39.815,35 (trinta e nove mil e oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), e em face de dito débito, vem o Requerente, na qualidade de credor fiduciário, requerer nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto-Lei nº911/69, concessão de Liminar de busca e apreensão do bem descrito, com a posterior consolidação da posse e propriedade do bem descrito na inicial em seu favor.
O juízo deferiu a liminar requerida, tendo o bem em apreço sido apreendido e a Requerida citada para contestar a Ação, ou purgar a mora, conforme Auto de Busca e Apreensão de ID 66798318.
Citada, a Requerida purgou a mora mediante depósito nos autos do valor do débito, conforme ID 67772352.
Ato seguinte, a parte Autora anuiu com o valor depositado e juntou termo de restituição do veículo ao réu.
Relatados.
Decido.
Conforme pode se observar no ID 67772352, a parte Requerida purgou a mora descrita na Inicial, dentro do prazo legal, já tendo inclusive o veículo objeto da lide lhe sido restituído.
Ante o exposto, respaldado no que preceitua o § 2o do art.3º do DL nº.911/69 c/c art. 487, I, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de seu mérito, e por via de consequência, determino a expedição do competente Alvará Judicial autorizando a parte Requerente a proceder o levantamento (transferência) da quantia que se encontra depositada nos autos, conforme dados bancários informados no ID 68905054.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se.
P.R.I.C Belém, 27 de outubro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
04/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:40
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 21:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 10:48
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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