TJPA - 0886427-04.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2023 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:10
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:10
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA SP em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:24
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA SP em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:40
Decorrido prazo de IMBIL SERVICE EIRELI em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 11:04
Juntada de Informações
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17/01/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA SP em 16/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de IMBIL SERVICE EIRELI em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0886427-04.2022.8.14.0301 Requerente: Imbil Service Eireli Requerido: Companhia de Saneamento do Pará - Cosanpa DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 83223082, DETERMINO: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, referente ao ato de EXPEDIÇÃO DE MANDADO, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
12/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 03:49
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:49
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA SP em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:49
Decorrido prazo de IMBIL SERVICE EIRELI em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA SP em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2022 12:29
Juntada de relatório de custas
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01/12/2022 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0886427-04.2022.8.14.0301 Requerente: Imbil Service Eireli Requerido: Companhia de Saneamento do Pará - Cosanpa Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 1.201, Bairro São Braz, CEP 66.630.040, na cidade de Belém, Estado do Pará DESPACHO 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110316465026800000077022059 1-decisão mandado Documento de Comprovação 22110316465045600000077022061 4-Título.
Documento de Comprovação 22110316465064700000077022077 3-Procuração1_compressed Procuração 22110316465096300000077022073 5-Protesto.
Documento de Comprovação 22110316465115700000077023532 6-Nota Fiscal Documento de Comprovação 22110316465145700000077023533 7-contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110316465181300000077023534 8-Boleto Imbil - Cosanpa Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110316465217500000077023535 9-COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110316465247800000077023536 Certidão Certidão 22110709133097200000077198707 CUSTA 427-04 Relatório 22110709133115100000077198709 Despacho Despacho 22110809511491800000077221383 Intimação Intimação 22110812112955900000077318272 Petição Petição 22111009385233300000077481780 2 decisão mandado Documento de Comprovação 22111009385259600000077481781 -
11/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0886427-04.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Itapira/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1003023-28.2022.8.26.0272.
Requerente: Imbil Service Eireli Requerido: Companhia de Saneamento do Pará - Cosanpa DESPACHO Carta Precatória COM CUSTAS, as quais foram devidamente quitadas, conforme certidão de ID 81114346.
Contudo, verifica-se que não há nos autos a carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia da carta precatória. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
08/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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