TJPA - 0814129-85.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:24
Juntada de sentença
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26/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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17/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 09:38
Processo Reativado
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11/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:27
Processo Desarquivado
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28/08/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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23/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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19/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 23:37
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:18
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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08/12/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0814129-85.2022.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA Advogado(s) do reclamante: VITOR RODRIGUES SEIXAS REU: BANCO DO BRASIL SA BANCO DO BRASILS/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.***.***/0001-91, com endereço eletrônico desconhecido, situada na Q SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II e III, s/n, Andar 1 a 16, sala 101 a 1601, Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70040-912 DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade, ante a afirmação de Lei.
Deixo para apreciar o pedido liminar após o prazo contestatório.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
07/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS RODRIGUES SIQUEIRA em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:27
Declarada incompetência
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13/10/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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