TJPA - 0801856-05.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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24/07/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/02/2023 06:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:09
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:44
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:45
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:23
Homologada a Transação
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01/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 19:13
Conclusos para despacho
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28/11/2022 19:13
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:06
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PROCESSO N. º 0801856-05.2022.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTE: NAZARE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADA: DRA.
ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE, OABPA 17.370 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: DR.
MARCOS VENICIUS LISBOA RODRIGUES JUNIOR - OAB/PA: 23.016 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 12h00min, na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA, para esta audiência UNA.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da requerente, presente sua advogada DRA.
ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE, OABPA 17.370, bem como a presença do requerido, por meio de sua preposta SARA TAIS SANTOS DE OLIVEIRA CPF: *26.***.*03-51, acompanhada de seu advogado DR.
MARCOS VENICIUS LISBOA RODRIGUES JUNIOR - OAB/PA: 23.016.
Instada a conciliação esta resultou infrutífera, em virtude da parte requerente não ter aceitado a proposta de acordo da parte ré, qual seja, devolver em créditos de energia 1616kw/h que serão descontadas das faturas futuras, bem como o pagamento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
A autora faz a seguinte contraproposta: “aceita os créditos de 1616kw/h, porém na oferta de valores faz a contraproposta de RS 2000 (dois mil) reais, desde que o referido acordo extinga o parcelamento referente a fatura de agosto de 2016, tornando assim, a liminar já proferida pelo juiz definitiva”.
Contraproposta não aceita pela parte requerida.
Em provas, as partes nada requereram.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Façam-se os autos conclusos para a sentença.
Cientes os presentes.
Assinaturas dispensadas em razão do enfrentamento da Pandemia de COVID- 19.” Nada mais havendo, mandou o juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, _______________, Francimar oliveira (auxiliar administrativo), subscrevi. -
10/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 12:00 2ª Vara de Tailândia.
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07/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:14
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 12:00 2ª Vara de Tailândia.
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12/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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01/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 02:08
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES DA COSTA em 10/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 13:56
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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