TJPA - 0005330-88.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/03/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
09/03/2025 11:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/03/2025 11:13
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:15
Juntada de termo de ciência
-
04/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:32
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:31
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 15:42
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 08:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
20/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:33
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:33
Decorrido prazo de NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:07
Publicado Acórdão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:53
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
23/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 07:31
Desentranhado o documento
-
05/08/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005330-88.2017.8.14.0301 APELANTE: MIZAEL MONTEIRO LIMA, JOSE CELIO SANTOS LIMA Advogado do(a) APELANTE: JOSE CELIO SANTOS LIMA - PA6258-A APELADO: MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA, NELMA SILVA MILHOMEM, NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO Advogado do(a) APELADO: DIEGO NERY DE MENEZES - PR98810-A Advogado do(a) APELADO: JAIR EDUARDO ARRUDA GUIMARAES - PA30319-A Advogado do(a) APELADO: MARLY GOMES CAPOTE - AM7067-A DECISÃO I.
Considerando que há nos autos elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida em favor da parte recorrente, bem como que foi determinada a comprovação por meio de documentos e tendo o recorrente juntando apenas um único documento de concessão de sua aposentadoria que não comprova seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
II.
Intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas recursais, sob pena de não conhecimento do presente recurso, em observância ao disposto no art. 99 §7º do CPC/2015 e Sumula 06 deste e.
Tribunal de Justiça. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
P.
R.
I.
C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
30/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CELIO SANTOS LIMA - CPF: *31.***.*31-91 (APELANTE).
-
02/06/2023 11:42
Conclusos ao relator
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005330-88.2017.8.14.0301 APELANTE: MIZAEL MONTEIRO LIMA, JOSE CELIO SANTOS LIMA Advogado do(a) APELANTE: JOSE CELIO SANTOS LIMA - PA6258-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE CELIO SANTOS LIMA - PA6258-A APELADO: MARIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA, NELMA SILVA MILHOMEM, NELSON MARINHO MILHOMEM FILHO Advogado do(a) APELADO: DIEGO NERY DE MENEZES - PR98810-A Advogado do(a) APELADO: JAIR EDUARDO ARRUDA GUIMARAES - PA30319-A Advogado do(a) APELADO: MARLY GOMES CAPOTE - AM7067-A D E S P A C H O I.
A hipossuficiência se comprova com documentos que evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais quais: Declaração de Imposto de Renda, cópia da CTPS, extratos bancários e/ou outros documentos que possibilitem seu exame.
II.
Isto posto, intime-se a parte apelante (JOSÉ CÉLIO SANTOS LIMA), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade postulada em 2º grau, sob pena de indeferimento do pedido (CPC-15, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA).
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 24 de maio de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
30/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 22:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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