TJPA - 0006001-39.2002.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 08:48
Apensado ao processo 0840923-04.2024.8.14.0301
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14/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2023 18:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 18:32
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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02/11/2023 03:09
Decorrido prazo de LEON HEIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:06
Decorrido prazo de LEON HEIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:06
Decorrido prazo de JOSUAN PIASSI MORAES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSUAN PIASSI MORAES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 03:22
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0006001-39.2002.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) LEON HEIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome: JOSUAN PIASSI MORAES Endereço: desconhecido Nome: MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES Endereço: desconhecido SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre pedido de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL com as partes acima identificadas, baseada em contrato de confissão de divida.
Denota-se do compulsar dos autos que, após a realização da citação, os executados apresentaram exceção de pré-executividade, que foi rejeitada, através da decisão de Id Num. 57247716 - Pág. 5/ss, prolatada em 2004, ocasião em que o Juízo determinou a intimação pessoal da empresa exequente para indicar bens à penhora e regularizar a representação processual.
No id Num. 57247721 - Pág. 3, juntada de AR negativa da intimação pessoal do exequente cumprida no endereço da exordial.
No Id Num. 57247724 - Pág. 4, em 2017, após 13 anos de paralisação dos autos, o exequente retorna requerendo penhora por meio do BACENJUD.
No Id Num. 57247825 - Pág. 6, intimado o exequente para se manifestar sobre prescrição, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 354 DO NCPC.
Muito embora a ação tenha sido ajuizada sob à égide do CPC/73, serão observadas neste decisum as normas do NCPC, uma vez que têm aplicabilidade imediata desde a sua entrada em vigor, nos termos do art. 1.046, caput do NCPC.
De imediato, cabível pontuar que com fulcro no art. 10 do CPC, a parte exequente foi devidamente intimada para manifestar-se acerca da prescrição (Id Num. 57247825 - Pág. 6), a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual.
Isto porque a PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA e, nesta condição, pode ser suscita de ofício pelo juízo, a qualquer tempo, especialmente quando oportunizado ao autor a apresentação de fato suspensivo ou impeditivo, ônus do qual o exequente não se desincumbiu no caso presente.
Trata-se de ação de execução que, injustificadamente, permaneceu paralisado por mais de 13 (TREZE) ANOS, entre 2004 e 2017, sem que a parte interessada adotasse qualquer requerimento ou providência para o prosseguimento do feito.
Mesmo tendo sido intimada pessoalmente, a parte exequente não regularizou a representação processual e nem indicou bens a penhora, olvidando quanto ao ônus processual que lhe incumbe e abandonando o feito POR MAIS DE UMA DÉCADA (!!!), sem oferecer qualquer impulso tendente à satisfação do crédito.
Deste modo, evidente que PERMANECERAM PARALISADOS POR TEMPO DEMASIADO e POR CULPA INESCUSÁVEL DA PARTE AUTORA, que, supostamente, é a mais interessada na satisfação do crédito e, portanto, deveria ser a mais diligente.
Registre-se que a intimação pessoal da exequente foi cumprida no endereço da exordial (id Num. 57247721 - Pág. 3), de modo que se tem como válida a surtir seus efeitos processuais, consoante art. 238, PU do CPC/73, então vigente.
Portanto, no caso dos autos, o prosseguimento do feito restou prejudicada pela própria negligência da exequente, que provoca nefastos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, causando a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Gravosa é a total desídia do exequente quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo POR TEMPO MUITO SUPERIOR AO RAZOÁVEL, período no qual o exequente não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
O próprio STJ comunga de tal entendimento, a saber: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇO JURISDICIONAL.
NO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdo recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questes essenciais ao julgamento da lide. 2. "Prescreve a execuço no mesmo prazo da prescriço da aço" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execuço: [...] quando o devedor no possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescriço intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescriço do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execuço permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localizaço de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimaço do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinço entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescriço, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescriço intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10.
Reviso da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegaço de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1522092/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015) Ao longo das razões de decidir, expor o Ministro Relator Paulo Sanseverino: "Importante observar que a intimação para dar andamento ao feito, mencionada nos precedentes supracitados, diz respeito à extinção do processo por abandono da causa pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, hipótese que no depende da ocorrência de prescrição, como já alertava o Min.
EDUARDO RIBEIRO, nos primeiros julgados desta Corte sobre tema.[...] Uma consequência indesejável desse entendimento é a possibilidade de pretenses executórias subsistirem indefinidamente no tempo, no obstante a inércia da parte interessada.
Essa consequência, a meu juízo, isso no pode ser admitido com tamanha amplitude, pois atenta contra o objetivo principal do sistema jurídico, que é a pacificaço dos conflitos de interesse. [...] Desse modo, os casos de imprescritibilidade devem-se limitar aos expressamente previstos no ordenamento jurídico, no sendo adequando criar outras hipóteses de imprescritibilidade pela via da interpretação, como ocorre ao se afastar a possibilidade de declaração da prescrição intercorrente na execução." Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a exequente não adotou as providências cabíveis para expropriação do imóvel, que já havia sido até avaliado, permitindo que o processo fique sem impulso eficaz por 18 (dezoito) anos, demonstra a ausência de interesse em obter o direito que lhe foi assegurado.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo, ensejando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva, posto que os autos permaneceram paralisados por prazo superior ao razoável, sem que houvesse qualquer peticionamento que justificasse o prosseguimento do feito.
Há de se observar, ainda, o PRINCÍPIO DA DURAÇO RAZOÁVEL DO PROCESSO que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
Na lição de Washington de Barros Monteiro, “A prescrição intercorrente é a que se verifica durante a tramitação do feito na Justiça, paralisado por negligência do autor na prática de atos de sua responsabilidade.
Trata-se de espécies de prescrição que ocorre não pela eventual demora na tramitação da ação, mas pela inércia ou desídia do postulante em praticar os atos processuais.” MONTEIRO, Washington de Barros, Curso de Direito Civil, volume 1.
Ed.
Saraiva: São Paulo) Nesta linha de intelecção, considerando o prazo prescricional de 05 (cinco) anos conforme art. 206, §5º, I do CC, tem-se que se operou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE durante o período em que o processo permaneceu paralisado por treze anos (2004-2017).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de matéria reconhecida de ofício por este Juízo.
Havendo interposição de recurso de Apelação, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema PJe.
Belém/PA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinatura eletrônica HM -
25/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:41
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:26
Decorrido prazo de JOSUAN PIASSI MORAES em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:26
Decorrido prazo de LEON HEIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006001-39.2002.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 9 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 14:52
Processo migrado do sistema Libra
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08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 14:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00060014620028140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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21/02/2022 11:44
REMESSA INTERNA
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16/02/2022 13:41
Remessa
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16/02/2022 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/02/2022 09:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/11/2021 08:55
AGUARDANDO PRAZO
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11/11/2021 11:10
AGUARDANDO PRAZO
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10/11/2021 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/11/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2021 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/08/2021 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2021 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/08/2021 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/08/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2021 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/08/2021 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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16/08/2021 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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16/08/2021 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/07/2021 08:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/07/2021 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2021 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2021 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2021 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2021 09:43
AGUARDANDO PRAZO
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10/03/2021 09:31
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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10/08/2020 13:37
Remessa
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10/08/2020 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/08/2020 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2020 09:06
AGUARDANDO PRAZO
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23/07/2020 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2020 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/07/2020 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2020 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2020 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/07/2020 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2020 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/07/2020 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - retorno ao gabinete pois nao houve publicação
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14/07/2020 08:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2020 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2020 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2020 08:16
CONCLUSOS
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12/12/2019 14:38
ANULAÇÃO DE SENTENÇA - decisão cadastrada como sentença.
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03/05/2019 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2019 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2019 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/04/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/04/2019 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/04/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2019 11:47
Remessa
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01/04/2019 10:12
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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29/03/2019 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/03/2019 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/03/2019 07:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2019 07:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2019 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2019 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO BEZERRA DE SOUZA (6215518), que representa a parte LEON HEIMER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (6513875) no processo 00060014620028140301.
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19/03/2019 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2018 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7382-21
-
22/08/2018 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/08/2018 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/08/2018 09:21
Remessa
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10/08/2018 10:48
AGUARDANDO PRAZO
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10/08/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2018 10:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/08/2018 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2018 09:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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03/08/2018 10:44
À UNAJ
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02/08/2018 08:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/08/2018 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/07/2018 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/07/2018 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/07/2018 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2018 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/07/2018 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/05/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/05/2017 12:21
Remessa
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05/05/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/05/2017 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/04/2017 07:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/04/2017 13:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/04/2017 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/04/2017 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2016 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/02/2016 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/02/2016 09:26
Remessa
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28/01/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2016 11:34
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/01/2016 08:18
Remessa
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21/01/2016 07:56
Remessa
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02/06/2014 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/05/2014 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2013 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/01/2013 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/11/2012 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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31/08/2012 16:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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31/08/2012 16:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte VALENA JACOB CHAVES (192440) do processo 00060014620028140301.
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31/08/2012 16:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BENEDITO MARQUES DA ROCHA (4060578), que representa a parte MARIA ANGELA KIRCHNER MORAES (6513868) no processo 00060014620028140301.
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31/08/2012 16:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BENEDITO MARQUES DA ROCHA (4060578), que representa a parte JOSUAN PIASSI MORAES (513781) no processo 00060014620028140301.
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23/08/2012 16:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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24/07/2010 13:40
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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09/03/2010 14:46
PREPARACAO DE MANDADO - Ano: 2002 - Cx.: 02
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23/07/2009 14:50
PREPARACAO DE MANDADO - Cx 10
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07/11/2008 13:39
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 15
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05/11/2008 09:12
PREPARACAO DE MANDADO - ARM 10 - PRAT. B
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03/09/2008 14:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - PRATELEIRA 02
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25/08/2008 14:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/02/2004 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/02/2004 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/02/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/02/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/02/2004 00:00
Sentença
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16/02/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/11/2003 16:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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06/11/2003 16:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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06/11/2003 13:36
VINCULAÇÃO - juntada de prova de que 21/10/03 cientificou o mandante da renúncia ao mandato.
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05/11/2003 14:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-23
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20/10/2003 15:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/10/2003 15:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/10/2003 12:59
VINCULAÇÃO
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17/10/2003 12:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-68
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17/10/2003 12:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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18/08/2003 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/08/2003 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/08/2003 00:00
Intimação
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14/08/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/06/2002 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/06/2002 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/06/2002 09:19
VINCULAÇÃO
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12/06/2002 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/06/2002 14:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-71
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11/06/2002 09:45
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
24/05/2002 06:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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24/05/2002 06:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
15/05/2002 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/05/2002 06:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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09/05/2002 06:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
09/05/2002 06:36
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
06/05/2002 11:04
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
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29/04/2002 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/04/2002 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - R
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23/04/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/04/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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17/04/2002 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/04/2002 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/04/2002 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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16/04/2002 06:46
VINCULAÇÃO
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11/04/2002 08:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-47
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08/04/2002 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - D
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27/03/2002 06:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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14/03/2002 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/03/2002 06:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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08/03/2002 05:53
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS - R
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18/02/2002 07:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/02/2002 06:39
AUTUAÇÃO
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14/02/2002 06:39
AUTUAÇÃO
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13/02/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/02/2002 21:00
Citação
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06/02/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
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06/02/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
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07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
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07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
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07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2002
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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