TJPA - 0805110-27.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0805110-27.2022.8.14.0028 [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nome: IMPLANTUS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME REQUERIDO: Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Compulsando os autos, verifico que a executada/requerida FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA faz parte de caso recente, público e notório em que foi deferido pedido de recuperação judicial, nos autos do processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
CABIMENTO.
ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.101/2005.
CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. 1. É cabível a suspensão do curso do processo relativo à ação de execução no tocante à sociedade empresária beneficiada com o deferimento do pedido de recuperação judicial. 2.
Os artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005 dispõem a respeito da suspensão de todas as demandas e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive aquelas propostas em face dos credores particulares do sócio solidário. 3.
O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da tramitação de ações e execuções movidas em face da sociedade empresária devedora deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07146712520178070000 DF 0714671-25.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 22/02/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/03/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º da Lei n. 11.101/2005.
Decorrido o prazo, informe a executada/requerida acerca da situação do processo de recuperação judicial.
Também, intime-se a parte exequente/requerente para que se manifeste acerca.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
04/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0514522-47.2024.8.04.0001
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0805110-27.2022.8.14.0028 [Pagamento] AUTOR(ES): Nome: IMPLANTUS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME RÉU(S): Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA D E C I S Ã O Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, diga o exequente, em 15 dias.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041810540289000000055306239 Ação Monitória Petição 22041810540306300000055306264 Documento nº1 - Nota Fiscal nº 7970 Documento de Comprovação 22041810540402600000055308387 Documento nº2 - Nota Fiscal nº 7980 Documento de Comprovação 22041810540435800000055308388 Documento nº3 - Nota Fiscal nº 8156 Documento de Comprovação 22041810540480900000055308392 Documento nº4 - Nota Fiscal nº 8711 Documento de Comprovação 22041810540514100000055308400 Documento n°5 - Nota Fiscal nº 8837 Documento de Comprovação 22041810540541600000055308396 Documento nº6 - Nota Fiscal nº 8949 Documento de Comprovação 22041810540571400000055308403 Documento nº7 - Notifcação Extrajudicial Documento de Comprovação 22041810540618800000055308405 Documento nº8 - Comprovante de Entrega.
Notificação Extrajudicial.
Documento de Comprovação 22041810540662200000055308408 Documento nº9 - Emails.
Acordo.
Documento de Comprovação 22041810540693500000055308412 Documento nº10 - Atos Constitutivos.
Implantus Documento de Comprovação 22041810540763800000055308421 Documento nº11 - Procuração.
Implantus.
Instrumento de Procuração 22041810540802900000055308427 Documentos nº12 - Substabelecimento.
Fonseca Brasil.
Substabelecimento 22041810540838600000055309706 Documento n°13 - CNPJ.
Implantus.
Documento de Comprovação 22041810540874400000055309707 Documentos nº14 - CNPJ.
Unimed.
Documento de Comprovação 22041810540916100000055309711 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042509342032500000055954466 Relatorio De Conta Documento de Comprovação 22042509342060300000055954467 Petição Petição 22042511291968500000055977384 Petição de Juntada.
Comprovante de Custas Iniciais Petição 22042511291990200000055977400 Custas.
Iniciais.
Boleto.
Documento de Comprovação 22042511292111200000055977396 Custas.
Iniciais.
Relatório.
Documento de Comprovação 22042511292152200000055977398 Custas Iniciais.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22042511292187600000055977393 Decisão Decisão 22051811494702900000058633764 Decisão Decisão 22051811494702900000058633764 Decisão Decisão 22051811494702900000058633764 Certidão Certidão 22090609054055500000072970172 DILIGÊNCIA Diligência 22100618253319900000075224715 Citação_Intimação_Ação_Monitória_Proc_0805110_27_2022_814_0028 Devolução de Mandado 22100618253334000000075225300 Contestação Contestação 22102717441552800000076617322 1.
COMP IMPLANTUS 14.10.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441594000000076617325 2.
COMP IMPLANTUS 15.10.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441631600000076617327 3.
COMP IMPLANTUS 29.10.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441667800000076617328 4.
COMP IMPLANTUS 12.11.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441703000000076620029 5.
COMP IMPLANTUS 30.11.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441736000000076620030 7.
COMP IMPLANTUS 16.12.21 (1) Documento de Comprovação 22102717441771300000076620031 COMP IMPLANTUS 30.11 Documento de Comprovação 22102717441812500000076620032 _PROCURACAO Instrumento de Procuração 22102717441845600000076620033 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Identificação 22102717441874200000076620034 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Identificação 22102717441907900000076620036 2022_07_27_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22102717441946300000076620037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912160036000000077414955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912160036000000077414955 Petição Petição 22120523313416500000079008088 Planilha de Débitos Documento de Comprovação 22120523313455600000079008089 Sentença Sentença 23070410445313000000090740394 Sentença Sentença 23070410445313000000090740394 Apelação Apelação 23073118172046900000092382161 2023_07_27_GUIA_CUSTAS_APELACAO_COMPROVANTE Documento de Comprovação 23073118172096900000092382166 2023_07_17_GUIA_CUSTAS_APELACAO Documento de Comprovação 23073118172125700000092382167 2023_07_17_RELATORIO_DE_CONTA Documento de Comprovação 23073118172151600000092382168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080316065738500000092590478 Contrarrazões Contrarrazões 23082110033634500000093450846 Despacho Despacho 23082411055057700000093659086 Decisão Decisão 24022610101400000000104826636 Decisão Decisão 24022610215700000000104826637 Certidão Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24032108434300000000104826638 Cumprimento de Sentença Petição 24040315272458900000105568403 Nota Fiscal nº 7970 Documento de Comprovação 24040315272491300000105568404 Nota Fiscal nº 7980 Documento de Comprovação 24040315272522300000105568405 Nota Fiscal nº 8156 Documento de Comprovação 24040315272551400000105568406 Nota Fiscal nº 8711 Documento de Comprovação 24040315272582100000105568407 Nota Fiscal nº 8837 Documento de Comprovação 24040315272635200000105568408 Nota Fiscal nº 8949 Documento de Comprovação 24040315272668900000105568409 -
16/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:44
Juntada de decisão
-
31/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
06/08/2023 01:13
Decorrido prazo de IMPLANTUS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME em 02/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 18:03
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 02:35
Decorrido prazo de IMPLANTUS COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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