TJPA - 0866016-42.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 09:04
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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09/11/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 03:18
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:18
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:09
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0866016-42.2019.8.14.0301 REQUERENTE: EVANDRO TRINDADE FERREIRA REQUERIDO: Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed sintese plaza, sala 1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed sintese plaza, sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação/Impugnação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Tendo em vista a insuficiência de bens para fazer frente à universalidade do ativo, defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:06
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2021 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 27/08/2021 23:59.
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17/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 3 do despacho de ID 16423581, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 11 de agosto de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
11/08/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 20:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 04:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 27/01/2021 23:59.
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06/03/2021 04:31
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/01/2021 23:59.
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22/01/2021 09:37
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0866016-42.2019.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 13 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
13/01/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 01:27
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 01:27
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 01:27
Decorrido prazo de EVANDRO TRINDADE FERREIRA em 06/08/2020 23:59.
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15/07/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 02:41
Decorrido prazo de EVANDRO TRINDADE FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:38
Conclusos para decisão
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12/12/2019 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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