TJPA - 0876906-06.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:02
Audiência de Instrução designada em/para 26/03/2026 10:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/07/2025 18:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CECILIA DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ARLINDA PEDREIRA AMORIM em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de NILDA DE OLIVEIRA BENTES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CONFINANTE DOS FUNDOS em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de EDINA LUCIA GOMES SMITH em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO GOMES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMINIANO DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ELNA MARIA DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 11/03/2025 23:59.
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22/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 01:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:03
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:28
Desentranhado o documento
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28/11/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 09:38
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:29
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ELNA MARIA DA SILVA GOMES em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 03:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA GOMES em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CONFINANTE DOS FUNDOS em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de NILDA DE OLIVEIRA BENTES em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ARLINDA PEDREIRA AMORIM em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CECILIA DA SILVA GOMES em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ GOMES DO ESPIRITO SANTO em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO CARVALHO GOMES em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 27/04/2023 23:59.
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15/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 04:49
Decorrido prazo de NILDA DE OLIVEIRA BENTES em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:36
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ GOMES DO ESPIRITO SANTO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 22:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:58
Decorrido prazo de CONFINANTE DOS FUNDOS em 22/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:43
Decorrido prazo de ARLINDA PEDREIRA AMORIM em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:27
Publicado EDITAL em 21/07/2022.
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22/07/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:11
Juntada de
-
19/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:55
Juntada de edital
-
19/07/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:10
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/06/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 04:15
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 05:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:20
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 08/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 10:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/05/2022 04:57
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0876906-06.2020.8.14.0301 Requerente: LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES e MARIA LUIZA GOMES DA PAZ Requerido: ESPÓLIOS DE GERALDO CARVALHO GOMES e CECÍLIA DA SILVA GOMES, tem como inventariante MARIA DE NAZARÉ GOMES DO ESPÍRITO SANTO – endereço: Travessa 14 de abril nº 1696, São Brás Belém/PA, 66063-475 CONFINANTES: CONFINANTE DIREITO - ARLINDA PEDREIRA AMORIM – endereço: Alameda Abraham Athias, 12, Marco, Belém/PA.
CONFINANTE ESQUERDO - NILDA DE OLIVEIRA BENTES – endereço: Alameda Abraham Athias, 08, Marco, Belém/PA.
CONFINANTE DOS FUNDOS – Ocupante do imóvel situado na Alameda Coronel Apolinário Moreira, nº51-A.
DESPACHO Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, os Requeridos e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que forem citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas a parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (Provimentos n. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém-PA, 12 de maio de 2022.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Usucapião Extraordinário Petição Inicial 20121419464200700000020683449 01.
INICIAL - USUCAPIÃO - ALAMEDA ABRAHAM ATHIAS Petição 20121419464209100000020683457 02.
Procuração - Lygia e Maria Procuração 20121419464218300000020683458 03.
Documentos pessoais das Autoras Documento de Identificação 20121419464228600000020683459 04- Documentos comprobatórios da moradia das Autoras_compressed Documento de Comprovação 20121419464247000000020683460 05- Documentos comprobatórios da moradia das Autoras II_compressed Documento de Comprovação 20121419464270300000020683461 06- Comprovação da Moradia das Autoras no Imóvel II_compressed Documento de Comprovação 20121419464292000000020683462 07- Comprovantes de IPTU pagos 2009 Documento de Comprovação 20121419464322400000020683463 08- IPTU pagos 2008-2018 Documento de Comprovação 20121419464337900000020683464 09- IPTU pagos 2018-2017_compressed Documento de Comprovação 20121419464366800000020683465 10- IPTU pagos 2014-2017-2018 Documento de Comprovação 20121419464390400000020683466 11- IPTU 2010-2011-2015 Documento de Comprovação 20121419464420200000020683467 12- IPTU pagos 2008-2012_compressed Documento de Comprovação 20121419464433500000020683468 13- Documentação SEFIN do imóvel Documento de Comprovação 20121419464462600000020683469 14- Documentação SEFIN do imóvel II Documento de Comprovação 20121419464476700000020683470 15- Memorial Descritivo do Imóvel Documento de Comprovação 20121419464498700000020683471 16- Comprovação da Moradia das Autoras no Imóvel Documento de Comprovação 20121419464511600000020683472 17- Subestalecimento - Josué Documento de Comprovação 20121419464531100000020683473 Petição Petição 20122108053960000000020846132 emenda inicial Petição 20122108054103800000020846133 CONTRA CHEQUE NOV 2020 (LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES) Documento de Comprovação 20122108054112500000020846134 Cer. de transcrição do imóvel Documento de Comprovação 20122108054119100000020846135 Despacho Despacho 21011312495892400000021084415 Despacho Despacho 21011312495892400000021084415 ADITAMENTO DE PETIÇÃO Petição 21020819471555100000021754745 ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Petição 21020819471559500000021754749 PLANTA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 21020819471572200000021796013 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 21020819471589500000021754748 CONTRA CHEQUE NOV 2020 (LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES) Documento de Comprovação 21020819471602300000021754746 DOCUMENTO SALDO DE BENEFICIO INSS - MARIA LUIZA GOMES DA PAZ Documento de Comprovação 21020819471633400000021754747 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21021120342081300000021924912 Certidão de Propriedade com Certificação de Ônus do Imóvel Atualizada Documento de Comprovação 21021120342091400000021924915 Decisão Decisão 21061719301531300000026171650 Petição Petição 21070110551643900000027066677 RELATÓRIO DA CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 21070110551651300000027068449 BOLETO - PARCELA 01 Documento de Comprovação 21070110551657100000027068453 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PARCELA 01 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070110551663600000027068454 BOLETO - PARCELA 02 Documento de Comprovação 21070110551669600000027068459 BOLETO - PARCELA 03 Documento de Comprovação 21070110551674100000027068460 BOLETO - PARCELA 04 Documento de Comprovação 21070110551678600000027068466 Decisão Decisão 21061719301531300000026171650 Autora recolheu a 1ª parc. das custas iniciais Certidão 21071414325051400000027701089 de Conta do Processo Relatório 21071414325062200000027701090 Petição Petição 21081311530433400000029594577 Boleto da Parcela nº 02 Documento de Comprovação 21081311530448700000029596293 Comprovante de Pagamento da 2ª Parcela das Custas Documento de Comprovação 21081311530458300000029596280 Petição Petição 21090812491045500000031923093 Comprovante_17-08-2021_ 3ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090812491052700000031923095 Comprovante_01-09-2021 - 4ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21090812491059800000031923097 Despacho Despacho 21091611535946700000032498203 Certidão Certidão 21091718054345600000032806466 Relatório de Custas Iniciais - Proc. 0876906-06.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21091718054352900000032806469 Despacho Despacho 21121011353786000000042264065 Despacho Despacho 21121011353786000000042264065 EMENDA À INICIAL Petição 21122312571231900000043475617 Petição Petição 22022310474166900000049077855 Pedido de Substabelecimento Petição de desarquivamento 22022310474197100000049077861 SUBSTABELECIMENTO - CASA ABRAHAM ATHIAS- assinado Substabelecimento 22022310474248100000049079633 OAB - Rodrigo Pinheiro (2) Documento de Identificação 22022310474277700000049079653 Certidão Certidão 22050209464575600000056816036 -
16/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:04
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 08/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:26
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
22/01/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
23/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0876906-06.2020.8.14.0301 Despacho Analisando os autos, verifico que a parte autora, em sua inicial indicou no polo passivo o ESPÓLIO de GERALDO CARVALHO GOMES e de CECÍLIA DA SILVA GOMES, representado por sua inventariante, a Sra.
Maria de Nazaré Gomes do Espírito, sem, contudo, informar o endereço da mesma.
No Id 22380825, fora determinado a emenda da inicial.
Em sua manifestação, a parte autora indicou os confinantes da ação, como sendo o polo passivo.
Cabe aqui alguns esclarecimentos.
Confinante é o imóvel vizinho ao do proprietário, objeto da ação de usucapião.
O polo passivo na ação de usucapião, é aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Assim, determino que a parte autora regularize o polo passivo da demanda, fazendo constar o endereço, completo e atualizado, daquele em nome de quem o imóvel está registrado, nos termos do art. 246, § 3º, e 319, II, do CPC, com vias a permitir sua citação.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, o decurso do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de dezembro de 2021.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
13/12/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DA PAZ em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:14
Decorrido prazo de LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES em 05/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas partes requerentes, uma vez que, após a apresentação dos documentos juntados aos autos, que acompanharam a petição de aditamento de id 23122650, não vislumbrei o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.
Deste modo, intimem-se as partes requerentes para que procedam ao recolhimento das custas judiciais iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem os autos conclusos para decisão.
Belém-PA, 11 de junho de 2021.
ROSANA LÚCIA DE CANELA BASTOS Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIGIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES - CPF: *34.***.*59-53 (AUTOR).
-
11/06/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0876906-06.2020.8.14.0301 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que existem algumas irregularidades na exordial que impedem seu recebimento e regular desenvolvimento do processo. Inicialmente, as autores postulam os benefícios da justiça gratuita.
O Novo Código de Processo Civil passou a dispor sobre a gratuidade da justiça nos artigos 98 e seguintes.
O artigo 99, § 2º discorre que caso o juiz entenda que faltam pressupostos legais para a concessão de gratuidade, deve, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos As requerentes não acostam com a inicial declaração de hipossuficiência, nem outros documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, como a declaração de imposto de renda, contracheque ou extratos bancários, por exemplo. Além disso, a parte autora não trouxe aos autos documentos que individualizem o imóvel, tampouco indicou os confinantes do bem Diante disso, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a exordial, nos termos do art. 246, § 3º, e 319, II e V, do CPC, para que: REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar expressamente todos os confinantes, devendo indicar em qual posição se encontram (lateral esquerda, direita, frente e fundos) e suas devidas qualificações, com vias a permitir a citação; JUNTAR aos autos a planta de localização, croqui e documentos necessários a identificação do imóvel, bem como certidão atualizada do imóvel objeto da presente demanda.
CUMPRA-SE e INTIME-SE, sob as formalidades legais.
Belém, 13 de janeiro de 2021.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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