TJPA - 0850271-22.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 08:34
Juntada de Alvará
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Processo nº: 0850271-22.2019.814.0301 CERTIFICO que o alvará anteriormente expedido estornou por divergência de dados bancários.
Desse modo procedo à intimação da parte exequente para que os retifique e esclareça qual o BANCO e se a conta é corrente ou poupança.
Belém, 30 de julho de 2021.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/07/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIZ em 28/07/2021 23:59.
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26/07/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no id29151567, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Autorizo a expedição de alvará, para levantamento do valor bloqueado no id21456112, em favor da exequente ou de seu patrono desde que devidamente habilitado nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se a exequente para que forneça dados bancários para expedição do alvará judicial.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Sem Custas.
Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
14/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:37
Homologada a Transação
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14/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Determino a habilitação dos novos patronos do exequente conforme requerido no id26033877, devendo a secretaria providenciar a devida habilitação.
Indefiro o pedido de liberação do valor penhorado em razão da oposição, tempestiva, de Embargos à Execução (id 23187812).
Após a habilitação dos atuais patronos da exequente devem estes serem intimados para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação aos embargos.
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, data registrada no sistema Tania Bastistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIZ em 22/04/2021 23:59.
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17/04/2021 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIZ em 13/04/2021 23:59.
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18/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 13:01
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 08:59
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0850271-22.2019.814.0301 DESPACHO Considerando que o executado apesar de citado, não realizou o pagamento do valor da execução, procedo à tentativa de bloqueio on line via Sisbajud em contas de sua titularidade, conforme dados abaixo. Valor da execução: R$22.505,35 EXECUTADO: ISAMU HASHIMOTO – CPF: *12.***.*16-87. A tentativa restou frutífera, conforme tela anexa.
Desta feita, realizada a penhora, determino a designação de audiência de conciliação, advertindo-se a parte Exequente de que a sua ausência acarretará na extinção do processo e a parte Executada de que poderá oferecer Embargos à Execução, com fulcro no artigo 53, §1o c/c artigo 52, IX, ambos da Lei n. 9099/95 c/c Enunciado 126 do FONAJE, bem como que sua ausência acarretará na decretação de sua revelia. 1 - Considerando as regras que orientam o isolamento social, bem como as previsões legais nesse sentido, o Tribunal de Justiça viabilizou a realização de audiências por videoconferência. 2 - Tal modalidade tem a mesma validade dos atos realizados de forma presencial e representa uma relevante alternativa para a regular tramitação dos processos sem necessidade de encontro presencial. 3 - A participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso. 4 - Assim, intimem-se as partes para que indiquem no prazo de 05 (cinco) dias, seus e-mail’s e de seu advogado ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participar do ato de forma virtual, requerendo o que entenderem. 5 - Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial. 6 - A indicação de e mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJE e, se solicitado, por whatsapp. 7 - Havendo indicação de e-mails, determino, ao servidor responsável, que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJE constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias. 8 - Não havendo indicação do e-mail no prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. 9 - Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98405-1510 e pelo e-mail [email protected].
Belém, 03 de dezembro de 2020 Betânia de Figueiredo Pessoa Batista Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
14/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
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13/08/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 17:15
Juntada de Petição de devolução de ofício
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12/08/2020 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 14:22
Juntada de Ofício
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28/06/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 13:24
Conclusos para despacho
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24/06/2020 13:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 12:40
Conclusos para despacho
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29/04/2020 12:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 12:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/02/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:02
Movimento Processual Retificado
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19/09/2019 19:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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