TJPA - 0007932-87.2017.8.14.0063
1ª instância - Vara Agraria de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:34
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:55
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:54
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:54
Decorrido prazo de JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELÉM SEGUNDO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:54
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:30
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:04
Decorrido prazo de JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELÉM SEGUNDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:04
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:03
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
11/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:42
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:41
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:28
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 10:28
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 12:54
Desentranhado o documento
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23/01/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 11:23
Juntada de Ofício
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23/01/2024 11:19
Juntada de Ofício
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23/01/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 04:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:27
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:22
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:12
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 22/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELÉM SEGUNDO em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:56
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 26/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 25/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 25/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 25/04/2023 23:59.
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14/07/2023 12:46
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 20/04/2023 23:59.
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28/06/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 15:15
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:38
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:38
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 14/04/2023 23:59.
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15/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 08:00 Vara Agrária da Região de Castanhal.
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22/04/2023 16:03
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 08:00 Vara Agrária da Região de Castanhal.
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19/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0007932-87.2017.8.14.0063 DECISÃO.
Decisão de saneamento consta do ID n. 81011932, em que foram apreciadas as preliminares constantes da peça de contestação, bem como apreciados os pedidos de provas, e designada data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Decisão ID n. 83114699, dentre outras deliberações, assentou que, por meio da petição ID n. 82316798 a parte autora juntou documentos quanto à legitimidade da Sra.
Hilda Veiga Bezerra para representar a empresa autora nos presentes autos, bem como que, por meio da petição ID n. 82696300, a parte autora indicou valor retificado da causa, acolhendo, em seguida, a emenda da Inicial conforme determinado na Decisão de saneamento.
Os requeridos opuseram embargos de declaração tempestivos, no ID n. 83698318, em face da Decisão ID n. 83114699.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora/embargada no ID n. 86270383.
Parecer do Ministério Público consta do ID n. 88706732.
Sucinto relatório.
Passo a decidir.
Por meio dos embargos de declaração ID n. 83698318, a parte requerida, alegou a existência de dois vícios na Decisão ID n. 83114699, os quais passarei a analisar de maneira individualizada: (1) DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA EMPRESA AUTORA NA PETIÇÃO DE ID Nº 82316798.
Aduziu, em síntese, a parte requerida/embargante que os documentos juntados pela parte autora no ID n. 82316798, a saber (i) consulta online sobre o quadro de sócios da demandante, (ii) estatuto social consolidado em reunião extraordinária da Assembleia Geral no dia 06/11/2013 e (iii) ata da reunião extraordinária da Assembleia Geral no dia 06/11/2013 não fazem prova da legitimidade da Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA para representar a empresa autora.
Sustentou a parte requerida/embargante que os documentos juntados aos autos pela parte autora apenas demonstram que a Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA teria sido eleita presidente para o triênio de 2013 a 2016, ao passo que a presente ação somente foi manejada no ano de 2017, inexistindo comprovação de que a mesma permaneceu no cargo no ano de 2017, ano em que a presente demanda foi ajuizada.
Aduziu, ainda, a embargante que consta também no site da Receita Federal que a empresa autora está INAPTA desde 11/09/2018, por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES.
Por fim, argumentou a parte requerida/embargante que a empresa autora (AGROFLORESTAL DO NORTE S/A) seria uma Sociedade Anônima Fechada, que tinha como acionistas a Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA, o Sr.
RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO, e a empresa FAZENDA NACIONAL LTDA, sendo o quadro societário desta composto igualmente pela Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA e pelo Sr.
RAFAEL DA SILVA BEZERRA NETO, o qual teria falecido em julho de 2015.
Sustentou a parte requerida/embargante que, não tendo sido o quadro societário reconstituído no prazo legal, ante o falecimento do Sr.
RAFAEL, deve a empresa FAZENDA NACIONAL LTDA ser considerada dissolvida no início de 2016 e, por consequência, igualmente deve ser considerada dissolvida a empresa autora AGROFLORESTAL DO NORTE S/A no início de 2017, pelo fato de ter permanecido no quadro societário de ambas apenas a Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA; de sorte que a quando do ajuizamento da ação, em outubro de 2017, a empresa autora já estaria legalmente dissolvida, faltando-lhe, portanto, capacidade e legitimidade para o ajuizamento da ação.
Pois bem.
A presente ação possessória foi ajuizada em outubro de 2017 (ID n. 55262853 - Pág. 5) pela empresa AGROFLORESTAL DO NORTE S.A., CNPJ n. 02.***.***/0001-66 (ID n. 55262853 - Pág. 6).
Nos termos do artigo 75, VIII do CPC, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
No caso dos autos, observa-se, do ID n. 82316802, que a parte autora juntou aos autos ata da assembleia geral extraordinária da empresa autora, em que constou no item “5.a” a reeleição da Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA como diretora presidente para o triênio 2013 a 2016.
Pois bem.
Em consulta ao site da Receita Federal, realizada na presente data (18/04/2023) – Documento que será juntado aos autos por esta unidade judiciária após ser lançada a presente decisão, pelo CNPJ da empresa autora (02.***.***/0001-66) observa-se que a situação cadastral da mesma é “ATIVA”.
Ademais, não devem ser confundidos os conceitos de dissolução e de extinção de uma pessoa jurídica.
Isto porque a extinção de uma empresa constituída na forma de S.A. pressupõe a sua prévia liquidação, nos termos do art. 216, parágrafo 1º c/c art. 219, c/c art. 207 todos da LSA (lei n. 6.404/76) c/c art. 51 do Código Civil. É dizer, ainda que fosse procedente a alegação dos requeridos, no sentido de que a empresa autora estaria dissolvida, na forma do art. 206, I, “d”, da LSA, o que, frise-se, não se encontra provado nos autos, ainda assim, tal fato, por si só, não tem o condão de ensejar a automática extinção da Pessoa Jurídica, de sorte que, indubitavelmente, a empresa autora ainda existe no mundo jurídico.
Portanto, não tendo sido provada nos autos a extinção da empresa FAZENDA NACIONAL LTDA, que comporia o quadro de acionistas da empresa autora, tampouco tendo sido provada a extinção da empresa autora, nos termos previstos na LSA (lei n. 6.404/76) deve-se concluir pela conservação da personalidade jurídica da mesma.
Por fim, no que se refere à argumentação dos requeridos/embargantes de que a empresa autora estaria INAPTA por omissão de declaração, observa-se que, igualmente, tal eventual situação da empresa não lhe retira a personalidade jurídica e, portanto, a capacidade e legitimidade de pleitear direitos perante o Poder Judiciário, ex vi do art. 5º, XXXV, da CF. É dizer: a inaptidão de uma empresa gera a mesma limitações específicas e relacionadas a determinadas atividades empresariais, tais como a emissão de nota fiscal, mas não lhe retira a personalidade jurídica.
Suplantada a argumentação de que a empresa autora não teria legitimidade e capacidade para o ajuizamento da ação, no que se refere à legitimidade da Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA para representar a empresa autora, observa-se que igualmente mostra-se demonstrada.
Explico.
Depreende-se da manifestação da parte autora, no ID n. 86270383 – Pág. 2, que, de fato, não houve nova assembleia geral para definição da diretoria da empresa após a ocorrida em 2013 (ID n. 82316802) em que se elegeu a Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA como diretora para o triênio seguinte (2014 a 2016).
Na forma do art. 150, parágrafo 4º, da LSA: ”O prazo de gestão do conselho de administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.”.
Grifei Ademais, aduzem os próprios requeridos (ID n. 83698318 – Pág. 4), que o outro sócio pessoa física, que integraria o quadro societário da empresa autora (ID n. 82316799 - Pág. 1), seria falecido desde 2015.
Assim, sendo a Sra.
HILDA VEIGA BEZERRA a única sócia pessoa física da empresa autora, segundo aduziram os próprios requeridos, cabe-lhe a diretoria e, portanto, a representação legal da empresa autora, na forma do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 138, parágrafo 1º, da LSA.
Ante o exposto, conheço dos declaratórios, negando-lhe, entretanto, provimento quanto à alegação de erro material no que diz respeito à irregularidade de representação da empresa autora/embargada. (2) DE OBSCURIDADE E DE OMISSÃO NO ACOLHIMENTO DO NOVO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELA AUTORA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Aduziu, em síntese, os requeridos/embargantes, que o valor da causa, retificado pela parte autora no ID n. 82696300, em que se indicou o montante de R$: 700.000,00 (setecentos mil reais), não corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido pela parte demandante.
Asseverou, ainda, que a Decisão que acolheu o novo valor da causa não indicou os correspondentes fundamentos jurídicos, razão pela qual pugnou, por meio dos declaratórios, que o juízo suprisse a obscuridade/omissão, declinando as razões de decidir.
Assentou que entende como correto, a título de valor da causa, no mínimo R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelas razões que declinou.
Pois bem.
Indubitavelmente, o valor da causa deve guardar correspondência com o conteúdo patrimonial em discussão ou com o proveito econômico pretendido pela parte, nos termos do art. 292, parágrafo 3º, do CPC.
Nas ações possessória, a discussão circunscreve-se à posse do imóvel objeto da lide, cuja proteção a parte requer, seja para ser protegida, mantida ou reintegrada na mesma, conforme se depreende dos arts. 560 c/c 567 do CPC.
Ademais, a tutela jurisdicional da posse pressupõe não mais a mera alegação de propriedade, mas sim a demonstração do exercício pretérito da posse agrária, com os requisitos inerentes à função socioambiental da terra, previstos nos arts. 185 e 186 da Constituição Federal.
Isto posto, deve o valor da causa de uma ação possessória guardar correlação com o valor da posse do imóvel objeto da lide a quando da sua distribuição, o qual, não necessariamente corresponderá ao valor da propriedade do referido imóvel, na medida em que constituem direitos reais distintos.
No caso dos presentes autos, conforme assentado na Decisão de Saneamento n. 81011932, a área objeto da presente lide é a do polígono ID n. 73386166 - Pág. 17 (509,3740ha), excluída a área do polígono ID n. 73386167 - Pág. 1 (101,3867ha) no que lhe sobreponha, tendo sido a ação ajuizada no ano de 2017.
Utilizando como referência a tabela elaborada pelo INCRA (acessível em https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/pauta-de-valores-de-terra-nua-para-titulacao) referente à pauta de valores de terra nua, de 2017, no município de Vigia, município em que situado o imóvel objeto da lide, observa-se os seguintes dados: a) VTN/ha mínimo R$: 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais) b) VTN/ha médio R$: 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) c) VTN/ha máximo R$: 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) Nesse sentido, o valor da causa indicado pela parte autora em sua petição de emenda ID n. 82696300, no montante de R$: 700.000,00 (setecentos mil reais), não se mostra incompatível com o proveito econômico subjacente à proteção possessória que requer nos presentes autos.
Ressalte-se, à vista da argumentação da parte requerida, em contestação, de que o imóvel objeto da lide já foi avaliado pelo BASA, há mais de vinte anos, no valor de R$: 1.726.786,70 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), não pode ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa da presente lide, a uma porque não é objeto da presente ação a propriedade do imóvel e sim apenas a posse do mesmo, e a duas porque a densidade de benfeitorias, produção, conservação, etc. do imóvel é variável no decorrer dos anos, e nem sempre ensejam o acréscimo, podendo ocorrer também o decréscimo do preço do imóvel.
Ante o exposto, conheço do declaratórios, negando-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se todas as partes e o Ministério Público acerca da presente Decisão.
Cumpra-se integralmente o quanto determinado nas Decisão ID n. 81011932 e ID n. 87652983.
Em, 18 de abril de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
18/04/2023 15:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 00:58
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0007932-87.2012 DESPACHO.
Tendo em vista o teor das petições constantes dos ID´s 88692555 e 90249759, autorizo a participação remota da preposta, testemunhas arroladas e advogado de Agroflorestal do Norte S/A, assim como da Representante do Ministério Público.
Na oportunidade, com relação à petição constante do ID 89996934, este juízo esclarece à requerida Associação dos Agricultores Eco-Extrativistas da Floresta – ASEF, que a audiência, conforme ID 87652983, será realizada na Câmara Municipal de Vigia, onde este Magistrado e a equipe da Vara Agrária de Castanhal far-se-ão presentes, pelo que referida parte e seu advogado poderão participar do ato na referida Casa de Leis.
No tocante à petição constante do ID 88383618, ordeno à Secretaria que proceda a devida anotação nos autos acerca da pretérita participação no feito dos advogados Juscelino Gouveia Furtado Belém Segundo, OAB/PA nº 25023 e Paulo Ricardo Ribeiro, OAB/PA 24569, a fim de que referidos causídicos possam, sendo o caso, no momento processual oportuno, pleitear honorários advocatícios.
Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca do presente decisum.
Após, conclusos para decisão acerca dos embargos de declaração opostos nos autos.
Cumpra-se.
Em, 05 de abril de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
13/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 01:08
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 30/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:37
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:50
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:30
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2023 18:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 09:24
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL DO NORTE S/A em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:32
Publicado MANDADO em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 08:32
Publicado MANDADO em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. º 0007932-87.2017.8.14.0063 Requerente: AGROFLORESTAL DO NORTE S/A Requerido: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF e OUTROS.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREO GARCIA DA FONSECA, Juiz de Direito da Vara Agrária da Região de Castanhal, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça, ou a quem este for distribuído, cumpra o presente, observadas as formalidades legais.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: Rodovia PA 140, KM 45, Vigia de Nazaré-PA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da senhora HILDA VEIGA BEZERRA, Representante Legal da parte autora, a fim de que compareça à audiência de instrução e julgamento, REDESIGNADA PARA O DIA 20/04/2023, ÀS 08:00H NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIGIA-PA, na qual anteriormente era no dia 07/03/2023, para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Consignando-se que o mesmo poderá intervir no ato, por meio de advogado, tudo em conformidade com a Decisão ID 87652983 em anexo.
O Excelentíssimo Senhor Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA, Juiz de Direito da Vara Agrária da Região de Castanhal, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça deste Juízo ao qual o presente for distribuído, estando por mim devidamente assinado, e expedido dos autos, em epígrafe, e que em cumprimento do presente mandado, dirija-se em diligência ao(s) endereço(s) acima indicado(s) e INTIME da determinação acima transcrita.
CUMPRA-SE na forma determinada.
Dado e passado nesta cidade de Castanhal, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2023.
Eu, ________(DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA), Analista Judiciário da Vara Agrária de Castanhal o digitei e subscrevi.
DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA Analista Judiciário da Vara Agrária de Castanhal -
07/03/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0007932-87.2017.8.14.0063 Despacho. À vista das razões invocadas pela parte autora por meio da petição ID n. 87582683, bem como do laudo médico juntado no ID n. 87634742, em que o médico, Dr.
Rafael Rodrigues Frazão, atestou que a Sra.
Hilda Veiga Bezerra está em tratamento médico junto ao mesmo, não apresentando condições de comparecer à audiência por 30 (trinta) dias, e considerando ainda o exame de radiografia do ombro esquerdo da referida Sra. juntado no ID n. 87582685 - Pág. 3, datado de 27/02/2023, e, por fim, considerando o deferimento do depoimento pessoal da parte autora por ocasião da Decisão de Saneamento ID n. 81011932, tendo sido a Sra.
Hilda Veiga Bezerra intimada a comparecer ao ato sob pena de confesso (ID n. 87324320) mostrando-se imprescindível a sua presença no ato processual, remarco a audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos para o dia 20/04/2023, às 8h, a ser realizada na Câmara Municipal de Vigia.
Consigno, por oportuno, à vista da petição ID n. 87582683, que, caso queiram, as partes poderão requerer, por meio de petição prévia, a participação de forma remota no referido ato processual.
Intimem-se com brevidade as partes, seus patronos, bem como o Ministério Público.
Sem prejuízo das determinações supra, cumpra-se na íntegra o Despacho ID n. 84804921, remetendo os autos ao Ministério Público para parecer acerca dos embargos de declaração pendentes de apreciação nos presentes autos.
Por fim, considerando a petição ID n. 87257518, em que os advogados constituídos pela parte requerida (ID n. 55264374 - Pág. 7) renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados, determino a intimação da requerida, por seu representante legal, nos termos do art. 76 do CPC/15, para regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com prioridade na medida em que o presente feito encontra-se inserido na META 02 DO CNJ, ex vi do art. 12, parágrafo 2º, VII, c/c art. 153, parágrafo 2º, do CPC/15.
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Intimem-se.
Em, 02 de março de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
03/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:51
Entrega de Documento
-
03/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 11:08
Entrega de Documento
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 31/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 31/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 02:05
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
07/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/01/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0007932-87.2017 Despacho.
Diante das asserções constantes dos Embargos de Declaração opostos no ID 83698318, intime-se a parte adversa para manifestação acerca dos declaratórios no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vistas ao Ministério Público Agrário pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Em, 16 de janeiro de 2023.
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca Juiz de Direito -
23/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO - EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:40
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:47
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:20
Entrega de Documento
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0007932-87.2017.8.14.0063 DECISÃO.
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, ajuizada por AGROFLORESTAL DO NORTE S.A. em face de CLAYTON e OUTROS, inicialmente distribuída perante o juízo de VIGIA/PA.
Decisão ID n. 55264375 - Pág. 13 e ss., já neste juízo agrário especializado, indeferiu a liminar, nos termos da fundamentação, ao tempo em que determinou a citação pessoal e por edital dos requeridos, dentre outras providências.
Citados, os requeridos, reunidos em associação, a saber ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, apresentaram contestação no ID n. 55264640 e ss., aduzindo preliminares e juntando documentos.
Réplica apresentada no ID n. 73386163 e ss.
Tendo sido aduzidas preliminares em contestação, passo a apreciá-las.
I - DA PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO (ID n. 55264640 - Pág. 3) A requerida ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, por ocasião da sua peça de defesa, aduziu que existiriam na área objeto do litígio famílias que não seriam associadas, requerendo a retificação do polo passivo a fim de constar exclusivamente a ASAEF, bem como requerendo a citação dos demais integrantes do imóvel em disputa.
A preliminar não merece prosperar.
Isto porque nos termos do art. 554, parágrafo 1º, do CPC, foi ordenada (ID n. 55264376 - Págs. 5 e 6) a citação pessoal e por edital de todos os ocupantes da área, diligências tais devidamente cumpridas pela Secretaria do juízo, conforme se observa dos ID n. 55264383 - Pág. 3 a 6, ID n. 73386162 - Pág. 6, e ID n. 73386164 - Pág. 3, de sorte que, indubitavelmente, ocupam o polo passivo da presente demanda todos aqueles que ocupam o imóvel objeto da lide, tenham ou não comparecido aos autos para apresentação de defesa processual.
Ante o exposto, rechaço a preliminar.
II - DA PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 320 E 561 DO CPC (ID n. 55264640 - Pág. 4) A requerida ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, por ocasião da sua peça de defesa, aduziu que a empresa autora não trouxe aos autos elementos comprobatórios da posse que alegou exercer no imóvel objeto da lide a quando da ocupação.
Aduziu, ainda, existirem incoerências entre as alegações aduzidas pela parte autora na Inicial.
Ao fim, a associação requerida pleiteou o indeferimento da inicial.
A preliminar não merece prosperar.
Isto porque, como se observa, a preliminar se confunde com o próprio mérito, o qual será, em momento processual oportuno, após produção probatória, apreciado por este juízo.
Ante o exposto, repilo a preliminar.
III - DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ID n. 55264640 - Pág. 7) A requerida ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, por ocasião da sua peça de defesa, aduziu que o imóvel objeto da presente lide teria sido dado como garantia pela empresa autora ao banco BASA, o qual teria ajuizado ação de execução, distribuída sob o n. 0000544-06.2008.814.0301, perante o juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, já tendo havido o trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos.
Em conclusão, sustenta a associação requerida que o valor do imóvel objeto da presente ação possessória é inferior ao valor da dívida da empresa junto ao BASA, de sorte que a empresa autora não teria mais interesse jurídico na demanda.
Ao fim, pleiteou a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual.
A preliminar não merece prosperar.
Isto porque os presentes autos versam sobre demanda possessória e não petitória, de forma que para a prestação jurisdicional na presente lide este juízo apreciará o exercício ou não da posse agrária, nos termos constitucionalmente estabelecidos, pela parte demandante a quando do alegado esbulho. É dizer, eventual dominialidade sobre o imóvel objeto da presente lide não constitui matéria controvertida a ser solucionada por este juízo na presente ação.
Ante o exposto, rejeito a preliminar.
IV - DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE e INCAPACIDADE ATIVA (ID n. 55264640 - Pág. 9) A requerida ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, por ocasião da sua peça de defesa, aduziu que não foram juntadas aos autos a via original e a mais recente do contrato social da empresa autora que atestem, indene de dúvidas, que a Sra.
HILDA BEZERRA possui poderes para representar em juízo a empresa autora.
Aduziu, ainda, a requerida que a procuração outorgada pela Sra.
HILDA aos causídicos teria a forma simples, sem reconhecimento de assinatura.
Ao fim, a associação requerida pleiteou a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de legitimidade e capacidade processual.
A preliminar merece acolhimento em parte.
Nos termos do artigo 75 do CPC, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Ante o exposto intime-se a parte autora, por seu advogado, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória acerca da legitimidade da Sra.
HILDA BEZERRA para representar em juízo a empresa AGROFLORESTAL DO NORTE S.A.
No que concerne à alegação de vício na procuração outorgada, em razão de não ter reconhecimento de firma, não merece prosperar, na medida em que a legislação não impõe tal providência para as procurações ad judicia.
V - DA PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ID n. 55264640 - Pág. 9) A requerida ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTAS DA FLORESTA – ASAEF, por ocasião da sua peça de defesa, aduziu que a parte autora teria atribuído o valor de R$: 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao imóvel, ao passo que o mesmo em momento anterior já foi avaliado pelo BASA, há mais de vinte anos, no valor de R$: 1.726.786,70 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), pelo que pleiteou a retificação do valor da causa para R$: 3.000.000,00 (três milhões de reais).
A preliminar merece acolhimento em parte.
Conforme assentado na Decisão ID n. 73753037, a área objeto da presente lide é a do polígono ID n. 73386166 - Pág. 17 (509,3740ha), excluída a área do polígono ID n. 73386167 - Pág. 1 (101,3867ha) no que lhe sobreponha.
A presente ação foi ajuizada no ano de 2017.
Ante o exposto intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o valor retificado da causa, o qual deverá guardar correspondência com o proveito econômico pretendido por si, qual seja o valor do imóvel sobre o qual requer a reintegração de posse.
Consigne-se que, acaso a parte autora não indique valor adequado, este juízo procederá a correção de ofício nos termos do art. 292, parágrafo 3º, do CPC.
Devidamente apreciadas as preliminares, o processo está ordem, nada mais havendo que sanar.
Os pontos controvertidos na presente ação dizem respeito a existência do exercício de atividade possessória agrárias em relação ao imóvel objeto do litígio.
As questões de direito relevantes dizem respeito a análise da observância dos requisitos da função social da posse em relação ao imóvel objeto do litígio.
No ID n. 73386165 - Pág. 12 ordenei que as partes e o Ministério Público especificassem provas e apresentassem questões de direito que entendessem relevantes para o julgamento da lide.
A parte autora apresentou manifestação no ID n. 73386166 - Pág. 13 e ss. e no ID n. 78303287.
A parte requerida apresentou manifestação no ID n. 73386166 – Pág. 4 e ss., ID 73386167, p. 15 e ss. e no ID n. 75363013.
No ID 73753037, consta decisão proferida pelo juízo, ocasião em que foi definido o objeto material da lide.
O Ministério Público apresentou manifestação no ID n. 78341965.
Passo a analisar os pedidos de produção de provas formulados nos autos.
I - AGROFLORESTAL DO NORTE S/A (ID n. 73386166 - Pág. 13 e ID n. 78303287) Pugnou a parte autora pelo depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, prova pericial e documental.
Indefiro o pedido de seu próprio depoimento pessoal, formulado pela parte autora, na medida em que, nos termos do art. 385 e ss do CPC, o depoimento pessoal da parte objetiva à confissão.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos requeridos, diante da peculiaridade da causa, com multiplicidade de pessoas no polo passivo, deve ser deferido observando-se a seguinte regra: a parte autora deve indicar até no máximo 03 (três) requeridos a fim de interrogá-los na audiência de instrução e julgamento, devendo a indicação ocorrer por meio de petição, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC.
Uma vez declinados os nomes dos requeridos nos termos acima, intimem-se pessoalmente a fim de que compareçam à audiência de instrução e julgamento, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC, em especial ao que prevê o § 1º do citado dispositivo que trata da pena de confesso.
Defiro o pedido formulado pela parte autora de produção de prova testemunhal, conforme dispõem o art. 442 e ss. do CPC, cujo rol consta do ID n. 78303287 - Pág. 1, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, ex vi do art. 455, caput, do CPC.
Indefiro o pedido de prova pericial, haja vista que a parte não indicou que tipo de perícia almejava produzir nos autos, o que inviabiliza a análise do pleito.
Além disso, as provas a serem produzidas por ocasião da instrução poderão vir a fornecer o lastro probatório suficiente para o julgamento do feito, registrando-se que, caso necessário, poderá este juízo, ulteriormente, determinar a realização da referida prova.
INDEFIRO o pedido de juntada de novos documentos, tendo em vista que a parte não indicou quais seriam os mesmos, o que inviabiliza a análise do juízo para os fins do art. 435 do CPC.
II - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ECO-EXTRATIVISTA DA FLORESTA - ASAEF (ID n. 73386166 – Pág. 4 e ID n. 75363013) Pugnou a parte requerida pela juntada dos documentos que listou, pelo depoimento pessoal da parte autora, pela oitiva de testemunhas e pela produção de prova pericial.
Defiro a juntada dos documentos listados pela parte requerida no ID n. 75363013 - Pag. 2, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do CPC/15, sem prejuízo da juntada de novos documentos por ordem judicial, nos termos do art. 370 do CPC/15.
Defiro o pedido formulado de depoimento pessoal da parte autora.
Considerando o quanto determinado por este juízo a quando da apreciação das preliminares, no sentido de que a parte autora junte aos autos documentação que esclareça qual pessoa possui legitimidade, nos termos do art. 75 do CPC, para representar a empresa autora em juízo, DETERMINO que, uma vez declinado o referido nome, intime-se pessoalmente o representante legal, a fim de que compareça à audiência de instrução e julgamento, ou envie preposto com conhecimento sobre as questões controvertidas na lide, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC, em especial ao que prevê o § 1º do citado dispositivo que trata da pena de confesso.
Defiro o pedido formulado pela parte requerida de produção de prova testemunhal, conforme dispõem o art. 442 e ss. do CPC, devendo a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em Secretaria o respectivo rol, contendo as informações previstas no art. 450 do CPC, registrando-se que as mesmas comparecerão ao ato independente de intimação do juízo, ex vi do art. 455 do CPC.
Indefiro o pedido de prova pericial, haja vista que as provas a serem produzidas por ocasião da instrução poderão vir a fornecer o lastro probatório suficiente para o julgamento do feito, registrando-se que, caso necessário, poderá este juízo, ulteriormente, determinar a realização da referida prova.
III - MINISTÉRIO PÚBLICO AGRÁRIO (ID n. 78341965) Pugnou o Parquet pelo depoimento pessoal das partes, pela oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, e pela apresentação, das partes, de prova documental das atividades agrárias e agrícolas ou extrativistas exercidas na área.
Defiro o pedido formulado de depoimento pessoal da parte autora.
Considerando o quanto determinado por este juízo a quando da apreciação das preliminares, no sentido de que a parte autora junte aos autos documentação que esclareça qual pessoa possui legitimidade, nos termos do art. 75 do CPC, para representar a empresa autora em juízo, DETERMINO que, uma vez declinado o referido nome, intime-se pessoalmente o representante legal, a fim de que compareça à audiência de instrução e julgamento, ou envie preposto com conhecimento sobre as questões controvertidas na lide, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC, em especial ao que prevê o § 1º do citado dispositivo que trata da pena de confesso.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos requeridos, diante da peculiaridade da causa, com multiplicidade de pessoas no polo passivo, deve ser deferido observando-se a seguinte regra: o Parquet deve indicar até no máximo 03 (três) requeridos a fim de interrogá-los na audiência de instrução e julgamento, devendo a indicação ocorrer por meio de petição, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC.
Uma vez declinados os nomes dos requeridos nos termos acima, intimem-se pessoalmente a fim de que compareçam à audiência de instrução e julgamento, observando-se, em tudo, o que preceitua o art. 385 do CPC, em especial ao que prevê o § 1º do citado dispositivo que trata da pena de confesso.
Defiro o pedido formulado pela Parquet de produção de prova testemunhal.
Considerando, entretanto, que o Ministério Público requereu a oitiva das testemunhas a virem a ser arroladas pelas partes e, considerando que as testemunhas arroladas pelas partes devem comparecer ao ato independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, deixo de determinar novas providências nesta oportunidade.
Defiro o pedido formulado de apresentação, pelas partes, de prova documental das atividades agrárias e agrícolas ou extrativistas exercidas na área, devendo serem intimadas as partes para que, em 05 (cinco) dias, juntem, caso entendam pertinente, referida documentação.
Ratifico, na oportunidade, às partes e ao Ministério Público que o presente feito tem caráter possessório e, como tal, será julgado levando-se em conta o exercício de atividade possessória agrária na área do litígio.
De igual modo, esclareço que em processos dessa natureza, conforme reiteradas decisões deste juízo, a análise da observância da função social será feita sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade, quando o julgador, na solução dos conflitos, poderá, no caso concreto, deixar de analisar com rigor milimétrico cada um dos requisitos constitucionais da função social, buscando, assim, dar primazia ao exercício de posse produtiva.
Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2023, às 08h, a ser realizada na Câmara Municipal de Vigia.
Intimem-se as partes, seus procuradores, eventuais entes que atuem no feito, assim como o representante do Ministério Público.
Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vigia a fim de que disponibilize, em colaboração com este Juízo Agrário, sala apropriada, com equipamentos de informática com vistas a realização do ato processual.
Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar a fim de que encaminhe guarnição à Câmara Municipal de Vigia na data da audiência, a fim de garantir a segurança do ato, devendo a equipe apresentar-se ao Magistrado Presidente do ato processual, observando o horário designado para o início da audiência.
Reiterem-se os expedientes aos órgãos indicados no Despacho ID n. 73386165 - Pág. 13 que acaso ainda não tenham apresentado manifestação nos autos, fazendo constar no expediente que se trata de reiteração.
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Determino ainda que a Secretaria certifique, antes da realização da audiência de instrução, quanto ao cumprimento ou não das diligências deferidas na presente decisão, inclusive os impulsos determinados na apreciação das preliminares apreciadas nesta decisão, assim como acerca do andamento do Agravo de Instrumento n. 0810685-71.2020.8.14.0000, noticiado no ID n. 55264656 - Pág. 5.
Cumpra-se.
Em, 07 de novembro de 2022.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito. -
11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 11:26
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 11:24
Juntada de Ofício
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11/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 07:56
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 07:55
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 02:59
Decorrido prazo de CLAYTON DE TAL em 05/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:13
Entrega de Documento
-
04/08/2022 12:06
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 12:06
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:58
Processo migrado do sistema Libra
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00079328720178140063: - Classe Antiga: 12138, Classe Nova: 1707. - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR.
-
24/01/2022 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2022 11:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/01/2022 11:07
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
21/01/2022 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/01/2022 10:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/01/2022 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2021 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2021 13:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/11/2021 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 11:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/11/2021 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/11/2021 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/11/2021 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5963-57
-
11/11/2021 10:44
Remessa
-
11/11/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2021 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5377-53
-
08/11/2021 09:38
Remessa - OF. 71645/2021- SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ
-
08/11/2021 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2021 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2021 12:01
VISTAS AO ADVOGADO
-
29/09/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2021 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2021 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2021 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1907-48
-
29/09/2021 11:36
Remessa
-
29/09/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2021 19:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1213-50
-
27/09/2021 19:01
Remessa
-
27/09/2021 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2021 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2021 17:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/09/2021 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5212-11
-
27/09/2021 11:49
Remessa
-
27/09/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2021 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2021 10:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
17/09/2021 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2021 10:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5991-78
-
16/09/2021 10:54
Remessa - ESCLARECIMENTOS
-
16/09/2021 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2021 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2021 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2021 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2021 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2021 08:02
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
04/08/2021 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2021 13:32
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
03/08/2021 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2021 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/05/2021 14:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2021 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2021 10:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
20/05/2021 10:27
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
20/05/2021 10:06
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 11 PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/05/2021 09:59
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 4 PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/05/2021 09:55
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/03/2021 13:03
À UNAJ
-
05/03/2021 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2021 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2021 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3401-32
-
03/03/2021 13:16
Remessa
-
03/03/2021 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2021 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2021 11:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/03/2021 09:35
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Carga Rapida de Proceso. Dr. Paulo Denilson. 03 (TRÊS) VOLUMES.
-
03/03/2021 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5662-66
-
03/03/2021 09:16
Remessa
-
03/03/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2021 19:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/02/2021 09:53
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - 03 vol e 754 fls.
-
25/02/2021 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO DENILSON MAGALHÃES CARVALHO (27683854), que representa a parte CLAYTON DE TAL (5768990) no processo 00079328720178140063.
-
24/02/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2021 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 11:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/02/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2021 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4445-26
-
22/02/2021 12:46
Remessa
-
22/02/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2021 12:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4383-18
-
22/02/2021 12:45
Remessa
-
22/02/2021 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2021 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2021 10:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/02/2021 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/12/2020 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/12/2020 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2020 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 13:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/12/2020 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2020 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2020 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2020 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/12/2020 11:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7640-04
-
01/12/2020 11:21
Remessa - MIDIA EM ANEXO DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/12/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2020 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2020 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2020 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2020 18:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/11/2020 18:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2020 18:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/11/2020 18:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
27/11/2020 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1225-97
-
27/11/2020 11:43
Remessa - OF. 471/2020-IBAMA
-
27/11/2020 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2020 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 18:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8264-03
-
10/11/2020 18:20
Remessa
-
10/11/2020 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2020 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 10:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/11/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2020 10:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5924-93
-
09/11/2020 10:36
Remessa - OF. 432/2020- SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO PARÁ VIA E-MAIL
-
09/11/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2020 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2020 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6949-63
-
03/11/2020 15:46
Remessa - MEMORANDO Nº 614/2020- S3RISP-PCPA
-
03/11/2020 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2020 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2020 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5310-60
-
03/11/2020 09:48
Remessa
-
03/11/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2020 17:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7331-38
-
29/10/2020 17:08
Remessa
-
29/10/2020 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2020 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 17:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/10/2020 12:30
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2020 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO- VARA AGRARIA DE CASTANHAL, : AMANDA MIRLEN SARAIVA DINIZ
-
27/10/2020 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/10/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 10:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2020 16:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/10/2020 16:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/10/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/10/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:09
Citação CITACAO
-
23/10/2020 12:07
Citação CITACAO
-
23/10/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2020 12:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 10:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3539-87
-
22/10/2020 10:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3494-28
-
22/10/2020 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3539-87
-
22/10/2020 10:43
Remessa
-
22/10/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2020 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3494-28
-
22/10/2020 10:41
Remessa - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
-
22/10/2020 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2020 09:52
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Carga Rápida de Processo. 02 (dois) volumes. Telefone: (091) 99100-7770.
-
05/10/2020 13:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/10/2020 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO RICARDO RIBEIRO BRANDAO (24892025), que representa a parte ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF (26762755) no processo 00079328720178140063.
-
02/10/2020 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 15:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2020 15:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 15:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/09/2020 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5707-35
-
29/09/2020 09:13
Remessa - DA DEFENSORIA PÚBLICA MÍDIA EM ANEXO
-
29/09/2020 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2020 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2020 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/09/2020 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2020 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2020 09:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: aditamento - Observação antiga: DEFENSORIA PÚBLICA MIDIA EM ANEXO, Observação nova: MIDIA EM ANEXO (02 )
-
17/09/2020 12:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ADITAMENTO DE INFORMAÇÕES - Observação antiga: DEFENSORIA PÚBLICA, Observação nova: DEFENSORIA PÚBLICA MIDIA EM ANEXO
-
17/09/2020 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2782-86
-
17/09/2020 12:28
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/09/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 18:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7269-92
-
15/09/2020 18:57
Remessa - SERÃO ENCAMINHADAS DUAS MÍDIAS DIGITAIS REFERENTES AOS AUTOS.
-
15/09/2020 18:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2020 18:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 18:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/08/2020 11:31
VISTAS AO DEFENSOR
-
07/08/2020 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2020 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2020 13:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2020 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2020 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9536-79
-
06/07/2020 12:12
Remessa
-
06/07/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2020 09:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 02 vol. e 557 fls.
-
30/01/2020 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:58
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2020 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/01/2020 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2020 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2020 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2020 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1183-71
-
07/01/2020 12:02
Remessa - DE GRAVAÇÃO EM ANEXO
-
07/01/2020 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 14:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/12/2019 15:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/12/2019 15:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/12/2019 15:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/12/2019 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 11:44
AGUARDANDO MANDADO
-
07/11/2019 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO- VARA AGRARIA DE CASTANHAL, : GLAUCYLLENE DE OLIVEIRA MARQUES PARIZOTTO
-
07/11/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 14:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/11/2019 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 14:26
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2019 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2019 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2019 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol. e 546 fls.
-
11/10/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2019 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 11:21
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Decorreu o prazo.
-
20/09/2019 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2019 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2019 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2019 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6664-28
-
04/07/2019 13:52
Remessa
-
04/07/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2019 15:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6102-33
-
01/07/2019 15:27
Remessa
-
01/07/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2019 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2019 13:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/05/2019 09:33
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/05/2019 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELÉM SEGUNDO (25186910), que representa a parte ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES ECO EXTRATIVISTAS DA FLORESTAL ASAEF (26762755) no processo 00079328720178140063.
-
03/05/2019 08:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2019 09:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 13:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2019 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1103-24
-
08/04/2019 11:13
Remessa - Ofício nº 32648/2018/SR(01)PA-F1/SR(01)PA/INCRA-INCRA
-
08/04/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2019 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3544-52
-
01/04/2019 17:31
Remessa
-
01/04/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2019 13:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8142-59
-
01/04/2019 13:32
Remessa
-
01/04/2019 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2019 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2019 13:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/04/2019 12:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/03/2019 14:02
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2019 09:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2 volumes e 518 fls.
-
12/02/2019 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 15:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2019 15:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2019 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2019 12:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/02/2019 12:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/02/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 08:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2019 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2019 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO- VARA AGRARIA DE CASTANHAL, : GLAUCYLLENE DE OLIVEIRA MARQUES PARIZOTTO
-
25/01/2019 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/01/2019 09:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0150-22
-
25/01/2019 09:42
Remessa
-
25/01/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2019 11:46
AGUARDANDO MANDADO
-
24/01/2019 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/01/2019 08:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/01/2019 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 10:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2019 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 11:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2019 09:06
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/01/2019 09:35
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - 2 volumes e 432 fls.
-
08/01/2019 11:03
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - 2 VOLUMES E 432 FLS.
-
08/01/2019 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAIZE CRISTINE SANTOS DE SOUZA (26354200), que representa a parte CLAYTON DE TAL (5768990) no processo 00079328720178140063.
-
19/12/2018 12:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/12/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2018 13:12
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2018 13:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2018 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2018 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2018 12:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2018 08:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2018 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1454-57
-
26/11/2018 11:09
Remessa - OF. 32648/18- INCRA
-
26/11/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2018 14:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2429-44
-
24/08/2018 14:28
Remessa
-
24/08/2018 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2018 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2018 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8941-70
-
22/08/2018 12:25
Remessa - OF. 32648/18- INCRA
-
22/08/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 10:11
Mero expediente - Mero expediente
-
22/08/2018 10:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/08/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2018 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - CONSULTANDO O PROCESSO, VERIFIQUEI QUE O MESMO ENCONTRA-SE NA SECRETARIA DA VARA, NO ARMARIO 06, AGUARDANDO PRAZO, 2ª QUINZENA DE SETEMBRO, TRAMITAÇÃO REALIZADA NO DIA 17/08/2018.
-
20/08/2018 11:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2018 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2659-39
-
20/08/2018 10:33
Remessa - OF. 32684/2018- INCRA VIA E-MAIL
-
20/08/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2018 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2018 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2018 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2018 10:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/08/2018 10:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/08/2018 10:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/08/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2018 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3084-47
-
13/08/2018 16:24
Remessa
-
13/08/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2018 15:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
13/08/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2018 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6924-92
-
08/08/2018 11:29
Remessa
-
08/08/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 10:46
VISTAS AO DEFENSOR
-
31/07/2018 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 13:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/07/2018 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
23/07/2018 09:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO- VARA AGRARIA DE CASTANHAL, : GLAUCYLLENE DE OLIVEIRA MARQUES PARIZOTTO
-
23/07/2018 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2018 09:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2018 12:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/07/2018 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2018 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 10:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/07/2018 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 10:43
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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20/07/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2018 10:42
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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20/07/2018 10:41
Citação CITACAO
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20/07/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2018 08:50
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
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20/07/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2018 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/07/2018 12:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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19/07/2018 09:49
À UNAJ - 2 volumes e 395 fls.
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12/07/2018 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2018 10:08
Mero expediente - Mero expediente
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12/07/2018 10:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/07/2018 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/07/2018 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2018 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/07/2018 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2018 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/07/2018 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/07/2018 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2018 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/06/2018 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2018 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/06/2018 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/06/2018 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2600-80
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27/06/2018 12:01
Remessa
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27/06/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/06/2018 09:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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27/06/2018 06:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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27/06/2018 05:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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25/06/2018 10:28
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - telefone (91) 99912-5524.
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25/06/2018 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO WILKENS GOUVEIA FURTADO BELEM (4060962), que representa a parte CLAYTON DE TAL (5768990) no processo 00079328720178140063.
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25/06/2018 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2018 15:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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06/06/2018 15:34
À UNAJ
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29/05/2018 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2018 12:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/05/2018 12:55
Determinação - Determinação
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28/05/2018 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/05/2018 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2018 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/05/2018 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00079328720178140063: - Valor de causa alterado de 1000.0 para 500000.0. - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
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14/05/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/05/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/05/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/05/2018 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6561-35
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10/05/2018 12:33
Remessa
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10/05/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/05/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/04/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/04/2018 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/04/2018 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/04/2018 10:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8834-40
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20/04/2018 10:51
Remessa
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20/04/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/04/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/03/2018 09:50
AGUARDANDO PRAZO
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20/03/2018 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2018 13:09
Mero expediente - Mero expediente
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20/03/2018 13:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2018 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/03/2018 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/03/2018 14:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/03/2018 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/03/2018 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/03/2018 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2018 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1273-50
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12/03/2018 11:32
Remessa
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12/03/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2018 10:29
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - fl. 56
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26/02/2018 16:41
AGUARDANDO PRAZO
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19/02/2018 09:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/02/2018 14:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/02/2018 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2018 14:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/01/2018 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2018 10:14
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/01/2018 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7031-94
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30/01/2018 10:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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30/01/2018 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/01/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2018 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/01/2018 19:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7031-94
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29/01/2018 19:00
Remessa
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29/01/2018 19:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/01/2018 19:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/01/2018 13:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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22/01/2018 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/01/2018 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/01/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2018 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/01/2018 11:31
Mero expediente - Mero expediente
-
09/01/2018 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/01/2018 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 13:41
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/12/2017 10:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/12/2017 10:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/12/2017 10:31
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: AGRARIA - FEITOS CIVEIS, da Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL para Vara: VARA AGRARIA DE CASTANHAL, da Se
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14/12/2017 10:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/12/2017 10:23
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: VIGIA para Comarca: CASTANHAL, da Classe: : Reintegração / Manutenção de Posse para Classe: Requerimento de Reintegração de Posse, da Vara: VARA UNIC
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06/12/2017 10:34
REMESSA A OUTRA COMARCA - REMESSA À VARA AGRÁRIA DE CASTANHAL
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06/12/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/12/2017 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/12/2017 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/12/2017 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4437-30
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05/12/2017 12:44
Remessa
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05/12/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/12/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/11/2017 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2017 14:46
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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28/11/2017 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2017 12:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/11/2017 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/11/2017 23:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/11/2017 23:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2017 23:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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23/11/2017 23:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/11/2017 10:41
AGUARDANDO PRAZO
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16/11/2017 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: VIGIA, : SILVIA SILVA VARGAS MARCAL
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14/11/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/11/2017 11:31
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
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24/10/2017 13:51
RESENHA
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24/10/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2017 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/10/2017 11:30
Determinação - Determinação
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18/10/2017 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/10/2017 08:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/10/2017 14:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/10/2017 14:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VIGIA, Vara: VARA UNICA DE VIGIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA, JUIZ TITULAR: MAGNO GUEDES CHAGAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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