TJPA - 0800545-13.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 14:08
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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27/11/2021 02:57
Decorrido prazo de IDIONETE SAMPAIO DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA RAMOS em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA RAMOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:54
Decorrido prazo de IDIONETE SAMPAIO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/10/2021 01:07
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.14.0074 REQUERENTE: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA, CLAUDIA SILVA RAMOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de requerimento de expedição de Alvará Judicial ajuizado por Henrique Gabriel Silva Ramos, assistido por sua genitora, Sra.
Idionete Sampaio da Silva, e Cláudia Silva Ramos para levantamento de saldo decorrente do FGTS de José Cláudio Ferreira Ramos.
Consta nos autos que, no ano de 2016, os requerentes entraram com ação de alimentos de nº 0009965-51.2016.8.14.0074, contra o genitor, tendo sido determinado desconto dos valores em folha de pagamento.
Afirmam que o genitor foi demitido da empresa o qual trabalhava no dia 02/09/2019, e teve valores retidos do FGTS/PIS/PASEP DE Nº 1293337842-8, cujo montante não conseguem sacar sem a expedição de alvará judicial.
Com a inicial vieram documentos.
Em decisão de ID 26435301, foi expedido ofício a Caixa Econômica Federal que informou acerca da existência de valores retidos em nome de José Cláudio Ferreira Ramos (ID 27815934).
O Ministério Público solicitou esclarecimentos a parte autora (ID 27864997), tendo esta se manifestado (ID 28084040 e ID 32764681).
Em manifestação derradeira, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Observo que assiste razão ao Órgão Ministerial.
Os autores pugnam pela expedição de alvará judicial com o objetivo de levantar valores a título de pensão alimentícia que, segundo alegam, devem ser descontados de saldo referente ao Fundo de Garantia por Tempo De Serviço – FGTS.
Com a exordial, os autores juntaram o termo de acordo homologado por este Juízo, onde ficou expressamente pactuado que “o requerido se obriga a pensionar ao Requerente no percentual de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos e vantagens, excetuando-se tão somente os descontos obrigatórios (INSS e IRPF) (...)”.
Assim, verifica-se que nada foi pactuado acerca dos valores retidos a título de FGTS.
Sabe-se que o FGTS é verba de natureza indenizatória, cuja essência é de tentar proporcionar ao demitido condições mínimas necessárias para sua sobrevivência até que venha a encontrar outro emprego, sendo permitida a incidência de pensão alimentícia em seu montante apenas nos casos expressamente pactuados.
In casu, a pactuação sobre o pagamento de pensão alimentícia não determinou sua incidência sobre referida verba, de modo que não há como acolher o pedido posto na exordial.
Ante o exposto e com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo improcedente o pedido dos autores.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Tailândia/PA, 20 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
21/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:26
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 02:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2021 02:33
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2021 15:53
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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20/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.14.0074 REQUERENTE: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA, CLAUDIA SILVA RAMOS Nome: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: CLAUDIA SILVA RAMOS Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Com a manifestação da parte autora, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 25 de agosto de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
27/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.14.0074 REQUERENTE: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA, CLAUDIA SILVA RAMOS Nome: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: CLAUDIA SILVA RAMOS Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Cumpra-se a segunda parte do despacho ID 27979068.
Tailândia/PA, 15 de junho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
01/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 18:48
Conclusos para despacho
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15/06/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2021 23:59.
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13/06/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
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09/06/2021 22:58
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:19
Juntada de Ofício
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02/06/2021 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA RAMOS em 31/05/2021 23:59.
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02/06/2021 01:45
Decorrido prazo de IDIONETE SAMPAIO DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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12/05/2021 14:28
Juntada de Ofício
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12/05/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0800545-13.2021.8.14.0074 REQUERENTE: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA, CLAUDIA SILVA RAMOS Nome: IDIONETE SAMPAIO DA SILVA Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: CLAUDIA SILVA RAMOS Endereço: Travessa Floriano, 48, Paganini, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores existentes em conta vinculada ao FGTS de JOSÉ CLAUDIO FERREIRA RAMOS, retidos à título de pensão alimentícia em favor das partes requerentes.
Após, colha-se manifestação do Ministério Público.
Tailândia/PA, 6 de maio de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
07/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:02
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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