TJPA - 0801917-38.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:58
Decorrido prazo de KARLISON DIAS MONTEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:10
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:34
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:04
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 03:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
05/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:02
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
04/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de novo Mandado de Intimação de KARLISON DIAS MONTEIRO, para manifestar-se acerca do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, acrescida da diligência do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 03 de maio de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
03/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801917-38.2020.8.14.0201 MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO: LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Diante da informação contante na certidão de ID nº. 59208588, expeça-se novo mandado de citação do sócio KARLISON DIAS MONTEIRO, a ser cumprido via oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o incidente e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado por esta Secretaria Judicial, retornem os autos para julgamento do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 28 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:48
Decorrido prazo de LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:27
Decorrido prazo de KARLISON DIAS MONTEIRO em 24/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 00:19
Publicado EDITAL em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Dra.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da MONITÓRIA n° 0801917-38.2020.8.14.0201, proposta por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, da INTIMAÇÃO da requerida LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, a ser contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 17 de novembro de 2021.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. -
17/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:31
Juntada de Decisão
-
08/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas judiciais para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, visto que, recolheu apenas custas referente a expedição do Edital e da Despesa Postal, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de interesse.
Icoaraci(PA), 21 de outubro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:03
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 07/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de Edital, mais Mandado e despesas postais, para intimação dos sócios da empresa, acerca do Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 21 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:54
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801917-38.2020.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO: LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente formula, no ID29089072, pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para que os sócios desta respondam com seus bens particulares pelo pagamento integral da dívida, com fundamento no art. 50 do Código Civil, sob o argumento de que a executada consta como INAPTA em seus cadastros. 2.
Diante disto, DETERMINO: a) a INSTAURAÇÃO do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. b) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO enquanto não decidido incidente, nos termos do art. 134,§3º NCPC. c) Intimem-se as executadas, através de edital, e seus sócios, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o incidente e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC 3.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 28 de Julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801917-38.2020.8.14.0201 [Cédula de Crédito Comercial, Compra e Venda] EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO: LIMA E PANTOJA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO 1. Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foi encontrado o réu, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais da ré nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mais adequados para este tipo de informação. 2. Dê ciência às partes e, após, voltem conclusos para a consulta. 3. Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 4. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, 29 de abril de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:13
Juntada de Petição de mandado
-
09/03/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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