TJPA - 0875079-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/07/2023 23:59.
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10/06/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PROCESSO Nº:0875079-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: Nome: DIEGO HENRIQUE BARBOSA DAMASCENO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2391, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO Deixo de analisar o pedido de Id. 86898995, eis que já houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/03/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:37
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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17/12/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:55
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PROCESSO Nº:0875079-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: Nome: DIEGO HENRIQUE BARBOSA DAMASCENO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2391, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA Parte requerente já qualificada.
Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente não se manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juízo (ID 47468763).
Logo, entendo pela desídia e consequente ausência do interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, pela carência de interesse processual. À UNAJ, caso necessário.
Não havendo o pagamento das custas finais, nos termos da Resolução nº 20/2021-TJPA, bem como da Lei Estadual nº 9.217/2021, proceda-se a 3ªUPJ as diligências necessárias para fins de instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 22:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2022 22:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 22:31
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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