TJPA - 0865681-18.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Informações
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22/07/2025 11:28
Juntada de Informações
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17/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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08/05/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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28/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0865681-18.2022.8.14.0301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO: PAULO SERGIO ELLERES DINIZ SARAIVA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra r. sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA que -, nos autos da AÇÃO em epígrafe, ajuizada por PAULO SERGIO ELLERES DINIZ SARAIVA – julgou procedente os pedidos da exordial, para: “(...) tornar definitiva a antecipação de tutela deferida ID num. 76324152, determinando que a requerida AUTORIZE E CUSTEIE AUTORIZE E CUSTEIE a Valvoplastia Percutânea por via Transeptal, Cateterização cardíaca e por via Transeptal, Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arterial ou venoso), Punção Transeptal com instrução de caráter multipolar nas camaras esquerdas e/ou veias pulmonares e implante de caráter venoso central por função, para NPP, QT, hemodepuração ou para infusão de soros/drogas, indicados na guia médica Id. 76319718 e condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, em favor da parte autora, valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta sentença (data do arbitramento - súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora, que fixo em 1% ao mês, a contar a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.”.
Razões recursais anexas (PJe ID 15185427).
Foram apresentadas contrarrazões (PJe ID 15185437). É o essencial relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo a Apelação somente em seu efeito devolutivo, com observância no disposto no art. 1.012, §1º, inciso V do CPC.
Considerando que o presente processo cuida de direito e interesse de pessoa idosa, possivelmente hipervulnerável, na forma do art. 75 do Estatuto do Idoso, determino a remessa à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos. À Secretaria para as devidas providências.
Belém/PA, data registrada no sistema PJe.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
26/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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16/09/2023 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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20/07/2023 10:09
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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