TJPA - 0800818-28.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 01:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 07/04/2025 10:00, Vara Única de Curralinho.
-
07/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 23:01
Juntada de mandado
-
11/02/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 22:52
Juntada de mandado
-
06/02/2025 22:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/04/2025 10:00, Vara Única de Curralinho.
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27/01/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 23:48
Decorrido prazo de NATANAEL TADEU BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2024 22:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2024 03:15
Decorrido prazo de NATANAEL TADEU BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NATANAEL TADEU BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:04
Decorrido prazo de NATANAEL TADEU BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 02:25
Decorrido prazo de MARLON NOVAES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Citação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:01
Recebida a denúncia contra NATANAEL TADEU BARBOSA - CPF: *10.***.*50-91 (REU)
-
25/01/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2023 12:24
Juntada de Petição de denúncia
-
20/01/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/01/2023 12:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 01/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:05
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:15
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Curralinho PROCESSO: 0800818-28.2022.8.14.0083 DECISÃO (PLANTÃO JUDICIÁRIO) Vistos etc.
Considerando o transcurso do prazo da decisão anterior e a manifestação do Representante do Ministério Público (ID 82019761), MANTENHO a homologação do expediente de flagrante e a liberdade provisória com fiança.
Ausente manifestação da Defesa/Defensoria Pública.
O Diretor de Secretaria certificou que a fiança foi paga e o flagranteado foi colocado em liberdade (ID 82037956).
Encerrado o cumprimento de todos os atos pertinentes, PROCEDA-SE a transferência do presente expediente do perfil do plantão judiciário para o perfil criminal da Vara Única da Comarca de Curralinho/PA.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como autorização/mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público, a Autoridade Policial, ao flagranteado e a Defesa/Defensoria Pública.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular -
21/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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20/11/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
20/11/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 21:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:14
Concedida a Liberdade provisória de NATANAEL TADEU BARBOSA - CPF: *10.***.*50-91 (FLAGRANTEADO).
-
19/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 08:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/11/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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