TJPA - 0800666-04.2019.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 11:08
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:08
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:08
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:44
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
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19/12/2022 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 20:10
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:43
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:26
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:35
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/06/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/05/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:07
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:14
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 11:06
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/05/2022 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2022 11:50
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:22
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800666-04.2019.8.14.0109 INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA INVENTARIADO: ARISTOTELES SIMOES DE MOURA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO inicialmente ajuizado por WALKELLE FERREIRA DE AGUIAR, devidamente qualificada e representada nos autos, no bojo da qual se pretendia a realização do inventário dos bens deixados por seu companheiro, o Sr.
Aristóteles Simões de Moura.
Figuram como herdeiros necessários do de cujus neste feito: JONAS SIMÕES FRAZÃO DE MOURA (filho), JOAQUIM SIMÕES DE MOURA NETO (filho), WALKELLE FERREIRA AGUIAR (companheira), C.
A.
A.
D.
M. (filho).
Após extensa movimentação processual, verificou-se que todos os herdeiros habilitados neste feito entabularam acordo (ID 45334643) quanto à partilha dos bens.
Em virtude da presença de menor impúbere entre os herdeiros necessários, foi concedida vista ao representante do Ministério Público que, por meio do parecer de ID 45334643, manifestou-se favoravelmente à homologação da avença. É o que basta relatar.
DECIDO.
Conforme ressaltado anteriormente, verificou-se que a companheira do falecido ingressou com ação de inventário judicial para a partilha dos bens deixados pelo Senhor Aristóteles Simões de Moura.
Após intenso litígio entre as partes, verificou-se que os herdeiros chegaram a um consenso sobre a partilha dos bens.
Submetida a avença à análise do Ministério Público, verificou-se que o Parquet não apresentou objeção.
Com efeito, há que se destacar que o acordo não configura violação a lei nem a direitos de terceiros, sendo que a avença cuidou de resguardar, com cautela, os interesses do menor incapaz, neste ato devidamente representado por sua genitora.
Destaque-se, por oportuno, que por meio das petições de ID 54310749 e ID 58866175, o atual inventariante já juntou as certidões negativas de débito estadual e municipal bem como informou que está providenciando o pagamento do ITCMD, a ser realizado através da DARF respectiva.
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial favorável, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO noticiada na exordial e, via de consequência, julgo EXTINTO o processo, COM resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando-se o razoável patrimônio a ser partilhado, determino que as custas processuais sejam rateadas em partes iguais entre os quatro herdeiros habilitados (25% para cada um), a serem calculados sobre o valor inicialmente atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via eletrônica.
Considera-se o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas respectivas, intimando-se as partes posteriormente, via ato ordinatório, para o pagamento de sua cota-parte, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após a juntada do comprovante do ITCMD nos autos bem como certificada a quitação das custas processuais, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição dos respectivos formais de partilha.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
09/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:20
Homologada a Transação
-
25/04/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:13
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 02:02
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800666-04.2019.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Em que pese o Termo de Acordo entabulado em ID 45334643 e o parecer ministerial favovável de ID 48283010, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, não se mostra possível o julgamento da partilha por sentença, com a expedição dos respectivos formais, sem que antes tenha sido pago o respectivo imposto (ITCMD) bem como juntadas aos autos as certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas.
Ressalte-se que, em que pese o parágrafo único do referido artigo prescrever que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido" há que se considerar que tal dispositivo deve ser interpretado de forma concomitante ao artigo 192 do Código Tributário Nacional, o qual preceitua que "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas".
Destaco, por oportuno, que até o momento, este Juízo identificou apenas a certidão negativa de débitos de tributos federais (ID Num. 28940104 - Pág. 1) sendo que em relação à Fazenda Pública Municipal e à Fazenda Pública Estadual, a informação que se teve era da existência de débitos pendentes (vide ID Num. 14578245 - Pág. 1 e ID 18976217).
Isto posto, INTIMEM-SE as partes interessadas, através de seus patronos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a juntada dos documentos mencionados a fim de viabilizar a este Juízo prolatar sentença de mérito.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
17/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer
-
12/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:59
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:29
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:28
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:28
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 21/09/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800666-04.2019.8.14.0109 INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA INVENTARIADO: ARISTOTELES SIMOES DE MOURA DESPACHO Vistos etc.
Suspendo, por ora, o trâmite deste feito até o trânsito em julgado da decisão interlocutória proferida por este Juízo nos autos de Remoção de Inventariante em apenso (0800333-81.2021.8.14.0109).
Após, conclusos.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito -
23/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:38
Apensado ao processo 0800333-81.2021.8.14.0109
-
21/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 01:52
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 23/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800666-04.2019.8.14.0109 INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA INVENTARIADO: ARISTOTELES SIMOES DE MOURA Cls. 1.
Intime-se o inventariante, através de sua advogada e via DJE, para que no prazo de trinta dias se manifeste sobre a proposta de divisão de bens apresentada pelo herdeiro CARLOS, à id 20295841. 2.
Findo o prazo ou havendo manifestação, conclusos.
Garrafão do Norte, 7 de dezembro de 2020. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/01/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 02:01
Decorrido prazo de ARISTOTELES SIMOES DE MOURA em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 02:01
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 14/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:08
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2020 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
08/10/2020 15:07
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 02/10/2020 23:59.
-
25/09/2020 00:33
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 24/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 00:33
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 24/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 24/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 00:33
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 24/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:59
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
20/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ AGUIAR DE MOURA em 13/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 13/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 13/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 13:27
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 12:13
Juntada de Ofício
-
28/07/2020 11:10
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:18
Outras Decisões
-
21/07/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2020 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2020 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2020 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/04/2020 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
26/03/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 00:01
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
31/12/2019 01:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
16/11/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 00:11
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:11
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:11
Decorrido prazo de ARISTOTELES SIMOES DE MOURA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:11
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:38
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 21/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:38
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM SIMOES DE MOURA NETO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:20
Decorrido prazo de JONAS SIMOES FRAZAO DE MOURA em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:43
Decorrido prazo de WALKELLE FERREIRA AGUIAR em 10/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 05:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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