TJPA - 0893003-13.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2023 01:34
Decorrido prazo de RP LOCAÇOES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUARIOS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de DNC -DRAGAGEM, NAVAL E CIVEL - EIRELI em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de RP LOCAÇOES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUARIOS EIRELI em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:02
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 09:51
Juntada de Informações
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15/02/2023 03:54
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0893003-13.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que as custas estão em aberto e vencidas, conforme verificado no sistema de custas.
Considerando também a certidão de ID 86550527, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
13/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DNC -DRAGAGEM, NAVAL E CIVEL - EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RP LOCAÇOES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUARIOS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de RP LOCAÇOES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUARIOS EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE IMBITUBA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 01:30
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0893003-13.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face da manifestação apresentada pela parte ré, na petição de ID 83552584, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citada petição. 2) Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
15/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:30
Juntada de Informações
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24/11/2022 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2022 12:49
Juntada de relatório de custas
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24/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0893003-13.2022.8.14.0301, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Imbituba, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 50011685-86.2021.8.24.0030.
Requerente: RP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS EIRELI Requerido: DNC - DRAGAGEM, NAVAL E CIVIL EIRELI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 1046 - Galpão B - Cruzeiro (Icoaraci) - 66810010 Belém - PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 81940315, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
22/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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