TJPA - 0894326-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 18/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
02/07/2025 11:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
29/06/2025 03:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:16
Juntada de informação
-
13/06/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:23
Processo Reativado
-
02/06/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:02
Decorrido prazo de SANDRA DUAILIBE FORTE BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:13
Decorrido prazo de SANDRA DUAILIBE FORTE BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
23/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 05:01
Decorrido prazo de SANDRA DUAILIBE FORTE BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 00:37
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 11:15
Processo Reativado
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
10/02/2024 06:39
Decorrido prazo de SANDRA DUAILIBE FORTE BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 06:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SANDRA DUAILIBE FORTE BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:24
Audiência Una realizada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 15/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência em Ação de Indenização por Dano Moral, movida por SANDRA DUALIBE FORTE BARBOSA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A.
A parte autora aduz, em síntese, que foi vítima de fraude bancária realizada por meio de telefonemas e invasão da sua conta corrente por meio do aplicativo do Banco reclamado.
Afirma que, dentre outras fraudes, foi contraído empréstimo no valor de R$34.488,25 sem que a reclamante tivesse anuído com o contrato ou usufruído do valor.
Alega ainda que tentou resolver o problema administrativamente junto ao Banco Réu, porém não obteve êxito.
Por fim, alega que tal situação vem lhe trazendo prejuízos a cada desconto mensal debitado em seu desfavor.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela definitiva para que o demandado suspenda os descontos.
Passo a decidir.
Considerando o caráter consumerista da presente ação e considerando presente, pelas regras de experiência, a hipossuficiência autorais, determino, desde já, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art 6º, VIII, do CDC.
Os elementos apresentados e a narrativa exordial, mais especificamente os demonstrativos/extratos da conta corrente e a negativa de contratação do serviço são hábeis para demonstrar a probabilidade do direito postulado.
Ressalte-se ainda a hipossuficiência da autora que se trata de pessoa idosa, o que pode causar mais vulnerabilidade nas relações de consumo.
Isso posto, nos termos do art.300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar: 1 - Que a Ré suspenda, dentro de até 7 dias, a contar da intimação, o contrato de empréstimo contraído em nome da autora no valor de R$34.488,25. 1.1 – Diante da determinação de suspensão do contrato, deverá o banco reclamado tomar todas as providências cabíveis para suspensão da cobrança das parcelas vencidas e vincendas, bem como de eventuais encargos e taxas oriundos da referida transação e que estejam vinculadas ao contrato suspenso.
Deverá ainda se abster de efetuar descontos em conta corrente, assim como se abster de enviar cobranças ou incluir o nome da reclamante nos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, Telecheque e similares). 2 – Em caso de descumprimento desta decisão, fica arbitrada multa no valor de R$2.000,00(dois mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cite-se.
Belém, 23 de novembro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
23/11/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:14
Audiência Una designada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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