TJPA - 0866986-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:56
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:47
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 03:12
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0866986-08.2020.8.14.0301 REQUERENTE: NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 66676021 no valor total de R$ 38.137,21 (Trinta e oito mil, cento e trinta e sete reais e vinte e centavos, sendo R$ 26.696,47 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) em favor do exequente e R$ 11.441,16 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 78253011.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 66676021 no valor total de R$ 38.137,21 (Trinta e oito mil, cento e trinta e sete reais e vinte e centavos, sendo R$ 26.696,47 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) em favor do exequente e R$ 11.441,16 (onze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
22/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 18:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
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08/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 00:40
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 01/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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07/07/2021 13:05
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2020 21:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2020 00:27
Decorrido prazo de NEUZA DIONEIA DE ALMEIDA FURTADO em 04/12/2020 23:59.
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13/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2020 11:55
Conclusos para decisão
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12/11/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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