TJPA - 0812647-22.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Informações.
-
12/03/2024 12:50
Início do Cumprimento da Transação Penal
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08/03/2024 10:53
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:51
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:40
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:45
Homologada a Transação Penal
-
20/02/2024 12:45
Homologada a Transação
-
20/02/2024 11:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 20/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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16/02/2024 00:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:31
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 30/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:23
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 01:52
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 11:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 20/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 20/09/2023 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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05/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:50
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 17/05/2023 23:59.
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11/06/2023 00:51
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 02/05/2023 23:59.
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01/06/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 20/09/2023 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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07/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0812647-22.2022.8.14.0401 Autor do Fato: MARCOS ANTÔNIO LIMA GADELHA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (doc. id. 91979480), designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 20 de setembro de 2023 às 10:20 horas.
Cite-se o autor do fato, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá arrolar sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e que deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
Cientifique-se o Ministério Público.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
03/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de denúncia
-
30/03/2023 02:03
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0812647-22.2022.8.14.0401 Autor do fato: MARCO ANTONIO LIMA GADELHA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não tendo sido intimado, conforme certidão doc. id. 87322432.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência o Representante do Ministério Público requereu vista dos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: Considerando o teor da certidão doc. id. 87322432, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, conforme requerido.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
28/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:00
Audiência Preliminar realizada para 28/03/2023 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
09/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 12:00
Audiência Preliminar designada para 28/03/2023 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
09/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:35
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0812647-22.2022.8.14.0401 Autor do fato: MARCO ANTONIO LIMA GADELHA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza de Direito respondendo pela referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não tendo sido intimado pessoalmente, conforme ARs docs. ids. 78437753 e 78056749.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: Considerando o teor dos ARs docs. ids. 78437753 e 78056749, designo audiência preliminar para o dia 28 de março de 2023 às 10:20 horas, visando eventual recomposição do dano e transação penal.
Intime-se o autor do fato, através de Oficial de Justiça, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, a comparecer munido dos documentos necessários à referida transação.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
23/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:35
Audiência Preliminar realizada para 23/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
16/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:18
Decorrido prazo de Marcos Antônio Lima Gadelha em 23/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
23/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:36
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 04:11
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:03
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:53
Audiência Preliminar designada para 23/11/2022 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
06/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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