TJPA - 0894943-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:55
Decorrido prazo de ANDERSON PENTEADO GARCIA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0894943-13.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de março de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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24/01/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON PENTEADO GARCIA em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON PENTEADO GARCIA em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0894943-13.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PENTEADO GARCIA Nome: ANDERSON PENTEADO GARCIA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 REU: BANCO RCI BRASIL S.A Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: AV.
SENADOR LEMOS, Nº 435, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO/MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias).
Após, conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112409221978700000077983623 INICIAL Contestação 22112409221998000000077983626 CTPS Documento de Comprovação 22112409222032800000077983627 RG Documento de Comprovação 22112409222057300000077983628 PROC Instrumento de Procuração 22112409222082000000077984881 DEC Documento de Comprovação 22112409222138800000077984882 IRPF Documento de Comprovação 22112409222168100000077984883 EXTRATO Documento de Comprovação 22112409222193800000077984884 COMRES Documento de Comprovação 22112409222215200000077984888 CONFIN-1 Documento de Comprovação 22112409222235600000077984890 DECMEI Documento de Comprovação 22112409222263500000077984891 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22112409222288200000077984892 Despacho Despacho 22112810292156200000078350187 Petição Petição 23012608334486600000081012366 Substabelecimento - Adriano pdf Substabelecimento 23012608334508800000081012370 Certidão Certidão 23061210320986800000089445559 Despacho Despacho 23120410555213300000099214582 Petição Petição 23122208470080700000100001574 Petição Petição 24020909191727200000100324728 CTPS (3) Documento de Comprovação 24020909191746400000100327329 DECLARACAO_DE_AUTONOMO_anderson_1_29_assinado Documento de Comprovação 24020909191761700000100327332 DECMEI Documento de Identificação 24020909191783200000100327334 Receita_Federal_do_Brasil_20 Documento de Comprovação 24020909191808200000100327336 Receita_Federal_do_Brasil_21 Documento de Comprovação 24020909191833600000100327338 Receita_Federal_do_Brasil_22 Documento de Comprovação 24020909191858400000100327339 -
21/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PENTEADO GARCIA - CPF: *66.***.*49-72 (AUTOR).
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18/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:01
Decorrido prazo de ANDERSON PENTEADO GARCIA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0894943-13.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Considerando que a manifestação de ID nº 85232073 é datada de 26/01/2023, tendo transcorrido considerável lapso temporal, concedo o prazo de 5 dias para os fins pretendidos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 17:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 17:04
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0894943-13.2022.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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