TJPA - 0891178-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:00
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/08/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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10/01/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2022 01:03
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891178-34.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO RODOBENS S.A.
EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES Nome: SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES Endereço: Rua Yamada, 0, CD.
Jd Espanha, QD.
E, LT 10, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC. 1.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111115211164400000077607345 02.
Banco Rodobens - Procuração Juridica Procuração 22111115211196100000077607346 03.
ATOS SOCIETARIOS - ESTATUTO Documento de Identificação 22111115211246600000077607347 04.
ATOS SOCIETARIOS - ARCA Documento de Identificação 22111115211289000000077607348 CCB C212347PTUDNN7pdf Documento de Identificação 22111115211332400000077607350 Planilha de débito atualizada Documento de Identificação 22111115211378700000077607352 Petição Juntada de Custas Petição 22111811250889700000077964373 Guia de custas iniciais Documento de Identificação 22111811250928800000077964377 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22111811250960600000077964378 -
12/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 21:38
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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