TJPA - 0815698-24.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:32
Juntada de decisão
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0815698-24.2022.8.14.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0815698-24.2022.8.14.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0815698-24.2022.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0815698-24.2022.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0815698-24.2022.8.14.0051 AUTOR: MARIO ONOFRE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SUZANA DA COSTA GOMES, ERICA SINEDRIA JATI DOS SANTOS REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pelo recorrente/requerente MARIO ONOFRE DOS SANTOS, a fim de que a sentença prolatada por este Juízo no ID 95471854 seja reexaminada pela Turma Recursal do TJPA.
Aplicando o Enunciado nº 166 do FONAJE, que permite aos Juizados Especiais Cíveis a realização, em primeiro grau, do juízo prévio de admissibilidade do recurso, RECEBO O RECURSO INOMINADO do requerente, ora recorrente inserto no ID 96365332, por ser tempestivo e haver pedido de justiça gratuita, conforme notícia a certidão acostada no ID 96373004.
Considerando o pedido da recorrente, DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL, nos termos do art. 98 do CPC, posto que, até o presente momento, se presumem verdadeiras as alegações de hipossuficiência da parte recorrente.
Assim, nos termos no art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso apenas no EFEITO DEVOLUTIVO, por não vislumbrar risco de dano irreparável.
Verifico que a recorrida/requerida apresentou as contrarrazões ao recurso inominado de forma intempestiva, nos termos da certidão de ID 97584192.
Portanto, desentranhe-se dos autos as contrarrazões intempestivas no ID 97383680 e ss.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos para apreciação da Turma Recursal, para os devidos fins de direito, com os meus cumprimentos.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
09/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0815698-24.2022.8.14.0051 AUTOR: MARIO ONOFRE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SUZANA DA COSTA GOMES, ERICA SINEDRIA JATI DOS SANTOS REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto por AUTOR: MARIO ONOFRE DOS SANTOS é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 07 de julho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/03/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIO ONOFRE DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIO ONOFRE DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 05:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0815698-24.2022.8.14.0051 AUTOR: MARIO ONOFRE DOS SANTOS - Advogados do(a) AUTOR: ERICA SINEDRIA JATI DOS SANTOS - PA32261, SUZANA DA COSTA GOMES - PA32258 REU: CLARO S.A. - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/03/2023 11:30 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 258 489 305 078 Senha: XbfsEf Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora” ou insira o ID da reunião e senha.
DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 12 de dezembro de 2022.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
12/12/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:04
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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