TJPA - 0801080-73.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 09:37
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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17/03/2023 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:15
Decorrido prazo de WEDER COUTINHO FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
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11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de DIVINA RAMOS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de CONSTANTINO TAVARES FIGUEIREDO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:22
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:49
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0801080-73.2022.8.14.0116 Nome: SANCAO DE ABREU LOURENCO Endereço: SITIO BOM JESUS, KM 13, VICINAL CALÇA AMARELA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: CONSTANTINO TAVARES FIGUEIREDO Endereço: CALCA AMARELA, S N, ZONA RURAL, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: FIRMINO TAVARES DE FIGUEREDO Endereço: AV.
CEARA, S/Nº, AZEVEC;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO / MANDADO Trata- se de habilitação de crédito formulada por SANÇÃO DE ABREU LOURENÇO em face do espólio de CONSTANTINO TAVARES FIGUEIREDO, representado pelo inventariante qualificado.
Ao analisar as peças, bem como a certidão retro, percebe-se que a parte não atribuiu valor à causa, que deve ser considerada como o proveito patrimonial em discussão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
VALOR DA CAUSA.
CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO. \n- O valor da causa deverá ser fixado de acordo com os arts. 291 e 292 do CPC, e, tendo em vista que a pretensão da ação tem conteúdo econômico imediatamente aferível - que o próprio crédito alegado - ele é o parâmetro para fixação.\n- A prestação jurisdicional, em regra, depende do regular adiantamento das custas, e essas são fixadas com base no valor da causa, que, por sua vez, deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, a teor do § 3º, do art. 292, do CPC.\nAGRAVO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 50251375420218217000 RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 27/05/2021, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 28/05/2021).
Assim sendo, antes de prosseguir com o feito, intime-se a parte para que EMENDE a inicial de habilitação de crédito, adequando o valor da causa e, sendo o caso, proceder ao recolhimento das custas devidas na forma da lei, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da lei.
Intime-se.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
15/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:34
Apensado ao processo 0000162-30.2007.8.14.0116
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05/10/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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