TJPA - 0014434-90.2020.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de O ESTADO em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de O ESTADO em 05/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:18
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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25/04/2023 23:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0014434-90.2020.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. É o caso dos presentes autos em que as vítimas LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ, NATHALIA SILVEIRA SALES DA CASTO decaíram do direto de representação já que não o exerceram dentro do referido prazo, contado do dia 08/02/2022 em que veio saber a autoria delitiva.
Com efeito, já transcorreram mais de seis meses da data em que as vítimas tomaram ciência da autoria da infração penal sem que tenham ofertado representação contra o autor do fato, conforme certidão juntada aos presentes autos constante no DOC ID 87120950.
Embora a representação das vítimas não exija forma especial, deve ficar bem claro, nas declarações das ofendidas prestadas no termo circunstanciado de ocorrência, o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir.
Assim sendo, no caso de ausência de representação nos autos, a regra referente ao instituto da decadência, por ter forte conteúdo de Direito Penal, deve ser aplicada em favor do imputado sob a égide do sistema constitucional em vigor.
No caso em questão, não há nos presentes autos representação das vítimas no sentido de que o autor do fato seja processado criminalmente tendo decorrido o prazo decadencial, devendo ser declarada extinta a punibilidade do imputado por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de representação (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato KAIO SOUZA CAMPOS já qualificado nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 303 do Código Trânsito Brasileiro.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
19/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:53
Decorrido prazo de NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:53
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ em 01/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:05
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0014434-90.2020.8.14.0401 Autor do Fato: KAIO SOUZA CAMPOS Vítimas: NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA e LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ Capitulação Penal: art. 303 do CTB CERTIDÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a audiência preliminar a ser realizada na presente data, às 10 horas, não ocorrerá, em virtude da participação da Magistrada respondendo por esta Vara no XIV FONAVID – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Certifico a presença do autor do fato, KAIO SOUZA CAMPOS (RG 7365544 SSP/PA), acompanhado de sua Advogada, a Dra.
ROSELI DA SILVA MIRANDA CRUZ (OAB/PA 26314).
Ausentes as vítimas NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA e LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ.
De ordem, certifique a UPJ acerca do oferecimento de representação pelas vítimas no prazo decadencial, tendo em vista que tomaram conhecimento da autoria do crime em 08/02/2020.
Após, retornem conclusos.
Belém (PA), 30 de novembro de 2022.
Larissa Lobato Jacob Auxiliar Judiciário - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal AUTOR DO FATO: ADVOGADA: -
15/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:07
Audiência Preliminar não-realizada para 30/11/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/08/2022 06:27
Decorrido prazo de KAIO SOUZA CAMPOS em 12/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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14/08/2022 00:32
Decorrido prazo de NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:32
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de NATHALIA SILVEIRA SALES DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de LARISSA MARIANA SALUSTIANO DINIZ em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2022 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 08:47
Audiência Preliminar designada para 30/11/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/07/2022 03:11
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 09:25
Processo migrado do sistema Libra
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15/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 12:24
REMESSA INTERNA
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12/01/2022 08:45
Remessa
-
15/12/2021 09:58
REMESSA INTERNA
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14/12/2021 13:21
REMESSA INTERNA
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14/12/2021 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/12/2021 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/12/2021 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2021 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/07/2021 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/07/2021 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/07/2021 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3862-61
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09/07/2021 09:13
Remessa
-
09/07/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/07/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/07/2021 09:07
REMESSA INTERNA
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30/06/2021 10:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/06/2021 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/06/2021 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2021 13:01
Mero expediente - Mero expediente
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18/06/2021 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2021 11:49
Mero expediente - Mero expediente
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13/01/2021 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/01/2021 19:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12680 - SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Info
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02/12/2020 11:21
REMESSA INTERNA
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30/09/2020 11:52
REMESSA INTERNA
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15/09/2020 10:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/09/2020 11:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/09/2020 11:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ERIC A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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