TJPA - 0808010-52.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 09:05 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP) 
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                                            01/03/2023 12:42 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 15:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2023 15:01 Transitado em Julgado em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 03:11 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808010-52.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: OTACILIO LINO JUNIOR Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3060, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Nome: ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3060, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Nome: GUSTAVO DE ALMEIDA LINO Endereço: Rua Professora Beliza de Castro, 3869, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-530 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branc, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
 
 Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 85556716 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
 
 As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
 
 Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
 
 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito
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                                            13/02/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 10:58 Homologada a Transação 
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                                            13/02/2023 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 09:27 Audiência Conciliação convertida em diligência para 13/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            11/02/2023 05:15 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 04:48 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59. 
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                                            29/01/2023 02:55 Decorrido prazo de ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO em 27/01/2023 23:59. 
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                                            29/01/2023 02:55 Decorrido prazo de OTACILIO LINO JUNIOR em 27/01/2023 23:59. 
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                                            29/01/2023 02:55 Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA LINO em 27/01/2023 23:59. 
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                                            19/12/2022 01:12 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            17/12/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022 
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                                            16/12/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808010-52.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: OTACILIO LINO JUNIOR Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3060, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Nome: ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 3060, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Nome: GUSTAVO DE ALMEIDA LINO Endereço: Rua Professora Beliza de Castro, 3869, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-530 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
 
 NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
 
 Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
 
 MANDA ao Sr.
 
 Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/03/2023 09:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
 
 Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
 
 LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/I4Ajv Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, às 11:10:21hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21
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                                            15/12/2022 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 11:09 Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            14/12/2022 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2022 12:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/12/2022 17:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/12/2022 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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