TJPA - 0901627-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/08/2025 23:59.
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:11
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0901627-51.2022.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. contra o MUNICÍPIO DE BELÉM em que se requer que “que seja expedido mandado de pagamento, no valor de R$514.376,84 (quinhentos e quatorze mil trezentos e setenta e seis Reais e oitenta e quatro centavos), para que o Réu possa cumprir com a sua obrigação de pagamento no prazo máximo de 15 dias”.
Aduz, em síntese, que a presente ação tem como fundamento “a inadimplência do Réu ao deixar de cumprir parcialmente com a contraprestação avençada no contrato administrativo de n. 076/2021 (doc. 03), firmado entre as partes após regular processo licitatório, resultante do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021, consoante o Processo GDOC nº 2232/2021 – SESMA (doc. 03), que teve início da sua execução em até 30 dias após a assinatura do contrato, ocorrida em 17 de fevereiro de 2021”.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Brevemente relatados, decido.
Compulsando o pedido e as causas de pedir declinadas pela Autora, verifico que este Juízo não é competente para apreciar e julgar a demanda.
A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, que redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém, dispõe nos arts. 3º e 4º que: “Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Por sua vez, o art. 2º da referida Resolução nº 14/2017, dispõe que a competência da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública obedece aos assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPU), criadas pela Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, no tocante à matéria afeta às hipóteses como a presente, isto é, questões relacionadas a licitações e contratos administrativos, incidem os incisos I e II do art. 3º acima citado, o que enseja a competência da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda da Capital, consoante consulta pública por assuntos ao Sistema de Gestão de TPU: 9985 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10421 Contratos Administrativos 10385 Licitações Portanto, mediante simples leitura dos fatos relatados na exordial, nota-se que a competência para análise e julgamento do feito é da 1ª ou 2ª Vara de Fazenda de Belém, conforme art. 3º, III, da Resolução nº 14/2017 – GP.
Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas com competência na presente matéria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
15/12/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:16
Declarada incompetência
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14/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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