TJPA - 0805621-67.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:33
Juntada de
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 18:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0805621-67.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento (Id16984230, 54026195) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início, em 28/09/2021, aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei, em 06/10/2021, o BLOQUEIO PARCIAL dos R$ 7.402,77 requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI tais numerários menores para a conta-processo, a bem do Exequente, sendo bloqueados R$ 152,86 no BANPARÁ e R$ R$ 876,03 no ITAÚ UNIBANCO S.A. - uma soma de R$ 1.028,89 bloqueados - tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/6225-75.
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem informações sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Insuficiente a penhora, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis a penhora, sob pena de extinção do feito. 1.2.
Sem prejuízo, intime-se o Executado para, querendo, opor EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, INTIMANDO-SE para IMPUGNAÇÃO ou, em não havendo embargos no prazo, expeça-se alvará para liberação ao Exequente, conforme requerimentos e poderes nos autos (art. 52, IX, da LJE). 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
16/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCELO CHUVA SIMONETTI em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 18/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2020 02:12
Decorrido prazo de MARCELO CHUVA SIMONETTI em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:13
Processo Desarquivado
-
22/02/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 14:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2018 22:35
Homologada a Transação
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10/05/2018 10:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/05/2018 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/05/2018 08:28
Audiência instrução e julgamento redesignada para 10/05/2018 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/05/2018 08:27
Audiência instrução e julgamento redesignada para 11/05/2018 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/05/2018 09:45
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2017 10:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2017 10:24
Audiência una designada para 10/05/2018 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/12/2017 10:22
Audiência conciliação não-realizada para 09/11/2017 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/12/2017 10:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/12/2017 10:20
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2017 10:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2017 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 14:51
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/07/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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