TJPA - 0800842-75.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
01/12/2024 03:42
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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01/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800842-75.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO FREDSON PEREIRA REIS SENTENÇA Vistos os autos.
Após regular trâmite processual, a parte autora informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 129369488).
Vieram-me os autos em conclusão.
DECIDO.
Conforme ressaltado anteriormente, a parte autora expressamente pugnou pela extinção do processo.
Preceitua o artigo 485 do Código de Processo Civil: ‘‘Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;’‘ Com efeito, a legislação processual vigente é expressa ao prescrever que, uma vez identificado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, incumbirá ao juiz condutor do feito a homologação da desistência.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação postulada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Por se tratar de desistência, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
26/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:01
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 01:24
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 21:43
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800842-75.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Espécies de Títulos de Crédito, Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: Nome: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA Endereço: AV RUTH PASSARINHO, SN, CENTRO, BONITO - PA - CEP: 68645-000 REQUERIDO: Nome: FRANCISCO FREDSON PEREIRA REIS Endereço: Rua Sérgio Mota, S/N, Pedrinha, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (artigo 829 do CPC- aplicado subsidiariamente). 2.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação. 3.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 827 do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n° 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), aplicado por analogia. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
05/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:13
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/11/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:50
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800842-75.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID 101035639, CHAMO O PROCESSO À ORDEM a fim de tornar sem efeito a decisão de ID 78460186 e, na sequência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
13/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2023 10:25
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
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14/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 03:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 07:53
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800842-75.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA Endereço: RUTH PASSARINHO, SN, CENTRO, BONITO - PA - CEP: 68645-000 REQUERIDO: FRANCISCO FREDSON PEREIRA REIS Endereço: Rua Sérgio Mota, S/N, Pedrinha, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (artigo 829 do CPC- aplicado subsidiariamente). 2.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação. 3.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 827 do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n° 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), aplicado por analogia. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial, observada a ordem legal de penhora do artigo 835 do CPC e em obediência ao Enunciado 147 do FONAJE. 5.
Feito o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado, independentemente de nova conclusão. 6.
Opostos os embargos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. 7.
Restando a dívida não paga, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens do executado, lavrando o respectivo auto e de tudo intimando o executado (artigo 829, §1º, CPC). 8.
Não encontrado o executado, arreste-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 9.
Não localizados os bens, intimem-se o executado para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena prevista no artigo 77, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
12/12/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/09/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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