TJPA - 0904725-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:37
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 22:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:29
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:03
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:09
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0904725-44.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA, S.
C.
F.
REPRESENTANTE DA PARTE: CAMILA O HANNA ALMEIDA CAPIBARIBE ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA Endereço: TRAVESSA 13, 221, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: S.
C.
F.
Endereço: SERGIO RODRIGUES, 150, PEREQUE, ILHABELA - SP - CEP: 11630-000 Nome: CAMILA O HANNA ALMEIDA CAPIBARIBE Endereço: PROFESSOR LUDOVICO SCHGWENNHAGEM, 991, PARQUE ALVORADA, TERESINA - PI - CEP: 64004-410 Advogado(s) do reclamante: MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO, SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, ANDAR 24, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA VALOR DA CAUSA: 13.500,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 4 de março de 2024 ROBERTA MARTINS BOTELHO NEIVA EULALIO ARRUDA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121711523520400000079773200 Documento de identidade Documento de Identificação 22121711523537800000079773204 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22121711523577400000079773205 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 22121711523618900000079773206 CPF Documento de Comprovação 22121711523661200000079773207 Documento de identidade do finado Documento de Comprovação 22121711523697300000079773208 Declaração de Estudo Documento de Comprovação 22121711523779900000079773209 Resultado do DPVAT Documento de Comprovação 22121711523815300000079773210 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22121711523857900000079773211 Procuração Procuração 22121711523902700000079773212 Despacho Despacho 22121913410306000000079839430 Petição Petição 23012518121052900000081165375 declaração hipossuficiência Petição 23012518121071400000081166485 Procuração Procuração 23012518121096800000081166487 Certidão Nascto Samuel Documento de Identificação 23012518121125400000081166489 R.G.
Documento de Comprovação 23012518121162000000081166492 Carteira trabalho Documento de Comprovação 23012518121194600000081166502 Certidão Certidão 23020409145504300000081731712 Decisão Decisão 23051512454204200000087850394 Contestacao Contestação 23053010464023300000088832821 pad Documento de Comprovação 23053010464208300000088832822 habilitacao 33571 Petição 23053010464312100000088832823 contestacao 0904725 44 2022 8 14 0301 Contestação 23053010464350500000088832824 procuracao e atos constitutivos seguradora lider Procuração 23053010464395900000088832825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112316585128100000098683537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112316585128100000098683537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112316585128100000098683537 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
04/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:31
Decorrido prazo de SAMUEL CAPIBARIBE FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 02:58
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23/11/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
23/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:13
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:17
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
19/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0904725-44.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: AC Cabanagem, 5045, Avenida Almirante Barroso 5045, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-972 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista o desinteresse da parte autora manifestado na exordial e a fim de evitar a prática de atos protelatórios no processo, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos ou requeiram a realização de audiência.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121711523520400000079773200 Documento de identidade Documento de Identificação 22121711523537800000079773204 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22121711523577400000079773205 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 22121711523618900000079773206 CPF Documento de Comprovação 22121711523661200000079773207 Documento de identidade do finado Documento de Comprovação 22121711523697300000079773208 Declaração de Estudo Documento de Comprovação 22121711523779900000079773209 Resultado do DPVAT Documento de Comprovação 22121711523815300000079773210 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22121711523857900000079773211 Procuração Procuração 22121711523902700000079773212 Despacho Despacho 22121913410306000000079839430 Petição Petição 23012518121052900000081165375 declaração hipossuficiência Petição 23012518121071400000081166485 Procuração Procuração 23012518121096800000081166487 Certidão Nascto Samuel Documento de Identificação 23012518121125400000081166489 R.G.
Documento de Comprovação 23012518121162000000081166492 Carteira trabalho Documento de Comprovação 23012518121194600000081166502 Certidão Certidão 23020409145504300000081731712 -
15/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:37
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
04/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0904725-44.2022.8.14.0301 AUTOR: SUELLEM DE NAZARE NASCIMENTO FERREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
INTIMEM-SE os Autores para que emendem a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se juntar os documentos de identificação e procuração do Requerente menor S.
C.
F., sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito auxiliar 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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