TJPA - 0807619-97.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:57
Juntada de
-
25/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:34
Juntada de
-
03/10/2023 10:28
Juntada de
-
03/10/2023 10:14
Juntada de
-
26/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:35
Mandado devolvido cancelado
-
10/05/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:20
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 12:25
Expedição de Carta rogatória.
-
27/04/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:43
Audiência Instrução realizada para 06/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
06/03/2023 10:23
Juntada de Laudo Pericial
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:40
Juntada de
-
28/02/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2023 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2023 10:54.
-
24/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:04
Audiência Instrução designada para 06/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/02/2023 09:03
Alterada a parte
-
24/02/2023 09:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/02/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:42
Juntada de Relatório
-
13/02/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 19:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 21:57
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807619-97.2022.8.14.0005 DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de HERLLEN DE ANDRADE PINHEIRO, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Narra a denúncia de Id Num. 83991200: “Consta nos autos que, no dia 28 de novembro de 2022, por volta das 16h, a denunciada foi flagrada transportando por volta de 12 kg de maconha, estando em desacordo com determinações legais ou regulamentares.
Narra o Inquérito Policial que, no contexto acima descrito, a PRF, em fiscalização de rotina no KM 630 da Rodovia Transamazônica, abordou um ônibus da Cooperativa Buburé, que saiu de Itaituba e tinha como destino a cidade de Marabá.
Durante a abordagem, os policiais sentiram um forte odor de maconha, pelo que, no porão do ônibus, encontraram duas malas, com zíperes trancados com senha, de propriedade da acusada.
Ela, por sua vez, afirmou ser sua a bagagem, porém não sabia qual a senha para abri-las.
Franqueada a violação da referida bagagem pela acusada, a guarnição encontrou diversos tabletes de maconha, os quais pesam por volta de 12 kg.
Interrogada, a denunciada disse ter recebido a bagagem de pessoa desconhecida, a qual lhe pediu para entregá-la na cidade de Marabá.
A acusada também não sou dizer quem era o destinatário das malas.
O laudo provisório de constatação atestou que se trata de substância entorpecente, do tipo maconha.
Tanto a autoria quanto a materialidade do delito estão suficientemente comprovadas pelos elementos de informação constantes nos autos.
Assim agindo, a acusada incorreu no crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.”. É o relatório.
Decido.
NOTIFIQUE-SE o acusado para fins de apresentação da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, sendo advertido que, decorrido o referido prazo sem qualquer manifestação nos autos ou sem a constituição de advogado, será nomeada a Defensoria Pública para exercer a defesa.
Na defesa preliminar deverão ser arguidas exceções e preliminares, bem como levantadas todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que se pretende produzir e serem arroladas até 05 (cinco) testemunhas.
Não apresentada defesa no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo NOMEIO a Defensoria Pública para exercer a defesa do denunciado, com vistas dos autos.
Com a apresentação da defesa prévia, retornem os autos conclusos para decisão de rejeição ou recebimento da denúncia e, sendo o caso, designar data para realização de audiência de instrução e julgamento, tudo como dispõe a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Oficie-se solicitando o Laudo Toxicológico Definitivo, se ainda não tiver sido juntado aos autos.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado, se ainda não o tiver sido feito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/notificação e ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Altamira/PA, data registrada no sistema.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira-PA -
19/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:32
Expedição de Laudo Pericial.
-
19/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 09:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/11/2022 14:18
Audiência Custódia realizada para 29/11/2022 13:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
29/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/11/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:59
Audiência Custódia designada para 29/11/2022 13:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
29/11/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010291-53.2019.8.14.0123
Wellita Santos Campos
Seguradora Lider dos Consorcio de Seguro...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2019 15:12
Processo nº 0812204-71.2022.8.14.0401
Seccional da Sacramenta
Jaiane Cristina Benjo da Costa
Advogado: Carlos Jose Marques Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2022 13:02
Processo nº 0812214-61.2021.8.14.0301
May da Costa Mendonca
Igeprev
Advogado: Ramon Moreira Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 10:07
Processo nº 0807952-49.2022.8.14.0005
Delegacia de Policia Civil de Altamira -...
Maria de Sousa Leao
Advogado: Waldiza Viana Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2022 09:29
Processo nº 0806285-28.2022.8.14.0005
Delegacia de Policia de Altamira
Gleison Mayko Moura David
Advogado: Waldiza Viana Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2022 10:01