TJPA - 0806063-86.2022.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2026 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
29/05/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:22
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/04/2023 16:17
Revogada a Prisão
-
11/04/2023 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2023 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
11/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 08:29
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 20:33
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:33
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:07
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:41
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:32
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:22
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:08
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:55
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES DAS MERCES em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 03:04
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
09/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 03:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 04:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806063-86.2022.8.14.0061 DESPACHO. 1) Tratando-se de réu preso, antecipo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2023, às 10h00min. 2) Intime-se. 3) Expeça-se o necessário. 4) Ciência ao Ministério Público.
Tucuruí/PA, 26 de janeiro de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
30/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
30/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806063-86.2022.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de EDUARDO MENDES DAS MERCES, imputando-lhe a prática da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n°11.343/06.
Devidamente notificado (Id Núm. 85195100), o acusado apresentou defesa prévia, por escrito, conforme Id Núm. 84774513. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado EDUARDO MENDES DAS MERCES, como incurso nas penas do art. 33 da Lei n°11.343/06.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de março de 2024, às 10h00min, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
Cite-se o acusado, pessoalmente, bem como intime-se seu advogado/defensor.
Requisite-se o laudo de substância química definitivo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, 24 de janeiro de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
25/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 00:02
Juntada de Informações
-
23/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 21:06
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 12:32
Juntada de Informações
-
16/01/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806063-86.2022.8.14.0061 DESPACHO – RÉU PRESO Notifique-se o acusado EDUARDO MENDES DAS MERCES, na forma do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, para no prazo de 10 dias apresente defesa prévia e havendo manifestação deste quanto a impossibilidade de contratar patrono particular, remeta-se o feito a Defensoria Pública Estadual.
Com a notificação e defesa prévia, abra-se vista ao MP, para manifestação.
Após, venham-me conclusos, oportunidade em que será examinada a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, 10 de janeiro de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
10/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2022 00:03
Juntada de Petição de denúncia
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/12/2022 10:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/12/2022 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:52
Juntada de Mandado de prisão
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10/12/2022 14:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/12/2022 12:28
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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