TJPA - 0056057-27.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:49
Apensado ao processo 0032181-77.2011.8.14.0301
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25/02/2025 20:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:34
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0056057-27.2012.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS Nome: ANTONIO CARLOS SOUZA BARROS Endere�o: desconhecido Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel localizado no Conjunto Maguary, alameda 13, casa 29, nesta cidade, registrado no 2º Ofício de Belém proposta por VERA LÚCIA REIS SOUZA DE BARROS em face de ANTÔNIO CARLOS SOUZA BARROS.
Está em curso neste juízo também ação cominatória cumulada com indenização por danos morais em que ANTÔNIO CARLOS SOUZA BARROS requer seja a ré VERA LÚCIA REIS SOUZA DE BARROS condenada a efetuar a transmissão formal do imóvel do mesmo imóvel.
Ambos os processos encontram-se maduros para julgamento e, possuindo as mesmas partes, com causas de pedir e pedidos distintos, mas objetivando o mesmo bem da vida (o imóvel cuja posse/propriedade está em discussão), observo a necessidade da reunião conjunta para julgamento, para evitar decisões conflitantes ou contraditórias entre si.
Assim, determino à UPJ que promova a reunião para julgamento dos feitos 0032181-77.2011.8.14.0301 e 0056057-27.2012.8.14.0301 na forma do art. 55, § 3º do CPC, certificando em ambos os processos a referida reunião e trasladando cópia deste despacho para os autos da ação de imissão na posse.
Intimem-se ambas as partes para que, a fim de evitar a surpresa, tomem ciência e, querendo, manifestem-se sobre a presente decisão.
Após, conclusos os feitos reunidos para julgamento.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
Belém-PA, 24 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
24/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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19/07/2024 11:29
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 05/06/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/07/2024 11:28
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2024 04:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 02:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:41
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 05/06/2024 12:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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08/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
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01/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA BARROS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:33
Audiência Conciliação/Mediação designada para 31/05/2024 10:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:30
Recebidos os autos.
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11/04/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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11/04/2024 00:00
Intimação
Processo cível nº 0056057-27.2012.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 23 de maio á 07 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
III – Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA BARROS em 01/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA REIS SOUZA DE BARROS em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0056057-27.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 15:42
Processo migrado do sistema Libra
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12/07/2022 15:42
Juntada de documento de migração
-
20/06/2022 15:28
REMESSA INTERNA
-
20/06/2022 11:23
Remessa
-
14/06/2022 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2022 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/06/2022 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2022 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2022 09:23
Mero expediente - Mero expediente
-
30/03/2022 09:27
CONCLUSOS
-
23/11/2021 11:04
CONCLUSOS
-
23/11/2021 11:03
CONCLUSOS
-
19/11/2021 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2021 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2021 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2021 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2021 13:50
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
05/11/2020 10:44
CONCLUSOS
-
05/11/2020 10:29
CONCLUSOS
-
15/07/2020 12:09
CONCLUSOS
-
08/10/2019 11:15
CONCLUSOS
-
29/04/2019 09:11
CONCLUSOS
-
29/04/2019 09:06
CONCLUSOS
-
10/07/2017 15:54
CONCLUSOS
-
28/03/2017 10:14
CONCLUSOS
-
28/03/2017 10:14
CONCLUSOS
-
24/03/2017 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2017 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2017 16:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custa final pendente de pagamento.
-
13/03/2017 15:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2017 15:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2017 15:53
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
22/02/2017 08:31
À UNAJ
-
20/02/2017 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2017 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2017 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2017 11:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2016 12:05
CONCLUSOS
-
29/03/2016 12:57
CONCLUSOS
-
29/03/2016 12:36
CONCLUSOS
-
10/12/2015 10:15
CONCLUSOS
-
09/10/2015 11:22
CONCLUSOS
-
09/10/2015 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2015 13:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2015 09:22
Remessa
-
25/05/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2015 08:29
CONCLUSOS
-
21/11/2014 08:39
CONCLUSOS
-
21/11/2014 08:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 08:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2014 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2014 12:44
Remessa
-
02/07/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2014 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HUMBERTO LUIZ DE CARVALHO COSTA (52178), que representa a parte ANTONIO CARLOS SOUZA BARROS (4779895) no processo 00560572720128140301.
-
24/06/2014 12:59
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo adv. DERCYLLIOS RENDEIRO DE NORONHA-OAB/PA-1498, APENSO: 00321817720118140301 FONE:32225669
-
24/06/2014 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2014 12:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2014 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2014 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2014 11:41
Mero expediente - Mero expediente
-
24/06/2014 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2014 14:14
CONCLUSOS
-
03/06/2014 11:11
CONCLUSOS
-
03/06/2014 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custa final pendente de pagamento no processo nº 00321817720118140301
-
22/05/2014 12:15
À UNAJ
-
14/05/2014 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/05/2014 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2014 10:10
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/05/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2013 16:26
APENSAR PROCESSO
-
08/04/2013 09:41
OUTROS
-
03/04/2013 12:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/04/2013 16:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/04/2013 10:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/04/2013 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2013 08:32
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2013 18:30
Remessa
-
22/02/2013 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2013 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2013 16:42
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2013 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2013 16:25
OUTROS
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19/02/2013 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
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31/01/2013 09:30
REMESSA AOS CORREIOS - RQ633734941BR - 66823700 - ANTONIO CARLOS - 28GR MP
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AGUARDANDO MANDADO
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CitaçãoOSTAL - ANTONIO BARROS
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CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2013 07:55
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EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2013 09:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/01/2013 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/12/2012 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/12/2012 12:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/12/2012 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/12/2012 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/12/2012 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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06/12/2012 08:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/11/2012 10:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/11/2012 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
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27/11/2012 10:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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27/11/2012 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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